Nota Fiscal Eletrônica de Serviço e Reforma Tributária

Revisão de 09h12min de 4 de janeiro de 2026 por Admin (discussão | contribs)

Estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária promoveu alterações significativas na forma de tributação, impactando diretamente as operações de prestação de serviços e, consequentemente, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com a substituição gradual de tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tornou-se necessária a adequação dos cadastros, classificações e informações utilizadas nos documentos fiscais de serviços.

As mudanças introduzidas pela reforma exigem maior detalhamento e padronização das informações prestadas na NFS-e, com destaque para a correta identificação da natureza da operação, do serviço prestado e da forma de consumo.

Definições dos Munícipios (Ambiente Nacional)

Para se adequar às exigências da Reforma Tributária, cada município pode adotar uma dentre três possibilidades distintas de implementação relacionadas à emissão e recepção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme o modelo de integração escolhido:

  • Municípios que aderiram à emissão da NFS-e no Padrão Nacional: Nessa modalidade, a emissão da NFS-e ocorre diretamente por meio do ambiente nacional, seguindo integralmente o layout, as regras e os serviços definidos pelo Padrão Nacional.
  • Municípios que utilizam API ou Web Service próprios para recepcionar o arquivo XML no layout do Padrão Nacional: Nesse cenário, o município mantém seus próprios serviços de integração, porém exige que o XML da NFS-e esteja em conformidade com o layout do Padrão Nacional.
  • Municípios que mantêm o Web Service atual, realizando apenas a atualização do layout já utilizado para inclusão dos novos campos exigidos pela Reforma Tributária: Nessa opção, o município preserva o modelo de integração existente, promovendo ajustes no layout para contemplar os novos campos e informações exigidos pelo novo regime tributário.

A relação atualizada dos municípios e seus respectivos modelos de adesão pode ser consultada em:

Monitoramento das Adesões à NFS-e (Lista de Municípios)

Observação: Caso conste como aderente ao ambiente nacional, mas não aderente ao padrão nacional, isso significa que o município aderiu ao padrão nacional, mas na modalidade de compartilhamento. Se encaixando então na segunda ou terceira situação.

⚠️ AÇÕES NECESSÁRIAS NO SISTEMA

Para a emissão de notas fiscais de serviço no padrão nacional, será necessária a revisão de alguns pontos, a fim de garantir que estejam atualizados, compatíveis com a legislação vigente e alinhados às tabelas oficiais. Essa revisão contribui para a padronização e a consistência das informações prestadas na NFS-e, além de apoiar a adequação das rotinas fiscais ao novo modelo tributário. O suporte à emissão da nota fiscal de serviço no modelo nacional está disponível a partir da versão 1.1.75.0 do PHERP.

  • Códigos NBS: Revisão ou preenchimento dos códigos NBS no cadastro dos serviços.
  • Códigos de Serviço: Revisão dos códigos de serviço conforme o layout nacional. Exemplo: 01.07 passou para 010701.
  • Código de Operação de Consumo: Configuração do código da operação de consumo nos tipos de documento de modelo 3, referentes à nota fiscal de serviço – NFS-e, garantindo o correto enquadramento das operações conforme as regras aplicáveis ao IBS e à CBS.
Dica

Para auxiliar na transição para os novos códigos, está disponível no site do governo uma tabela de correlação dos códigos de serviço com as opções de NBS e operação de consumo. Recomenda-se a utilização dessa tabela com o acompanhamento do departamento fiscal da empresa.

AnexoVIII-CorrelacaoItemNBSIndOpCClassTrib_IBSCBS_V1.00.00

Responsabilidades do Cliente

A validação das informações fiscais utilizadas na emissão da NFS-e é de responsabilidade do contribuinte. Cabe à empresa, com o apoio de seu departamento fiscal ou assessoria tributária, definir e validar os códigos de serviço, NBS, operação de consumo e demais classificações exigidas pela legislação vigente, assegurando que os dados informados reflitam corretamente a natureza das operações realizadas.

Conclusão

Diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e da adoção progressiva do padrão nacional da NFS-e, é fundamental que as empresas realizem uma revisão criteriosa de seus cadastros e configurações fiscais antes de iniciar a emissão em produção. A correta parametrização dos códigos de serviço, NBS e operações de consumo é essencial para garantir a conformidade legal, a validação das notas junto aos municípios e a adequada apuração do IBS e da CBS. Recomenda-se que esse processo seja conduzido em conjunto com o departamento fiscal ou assessoria tributária da empresa, assegurando alinhamento às regras vigentes e reduzindo riscos de rejeições, inconsistências ou impactos futuros nas obrigações fiscais.