Mudanças entre as edições de "Informação fiscal dos itens"

(Impostos Retidos)
(ICMS - Operações Interestaduais)
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===='''ICMS - Operações Interestaduais'''====
 
===='''ICMS - Operações Interestaduais'''====
  
*'''Base de Calculo:'''  
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*'''Base de Calculo:''' É o valor sobre o qual o ICMS será calculado em operações interestaduais. A base de cálculo geralmente inclui o valor da mercadoria, o frete, o seguro e quaisquer outras despesas relacionadas à operação. Esse valor serve para aplicar a alíquota correspondente e determinar o montante do imposto a ser pago.
*'''Alíquota Interna :'''
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*'''Alíquota Interestadual:'''  
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*'''Alíquota Interna :''' Refere-se à alíquota do ICMS aplicada dentro do estado de origem (ou destino, dependendo da operação), para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado. A alíquota interna pode variar conforme a categoria do produto e a legislação de cada estado, geralmente variando de 7% a 18%, mas pode ser mais alta para determinados produtos.
*'''% Partilha:''' B
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*'''Valor para UF Destino:'''  
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*'''Alíquota Interestadual:''' É a alíquota do ICMS aplicada nas operações interestaduais, ou seja, quando a mercadoria é vendida de um estado para outro. Para operações interestaduais, a alíquota depende da região do remetente e do destinatário. As alíquotas interestaduais mais comuns são 12% ou 7%, sendo que a alíquota de 7% é geralmente aplicada quando a operação é entre estados da mesma região (região Sul, Sudeste, etc.), e 12% quando são entre estados de regiões diferentes (por exemplo, Sul e Norte).
*'''Valor para UF remetente:'''  
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*'''FCP Alíquota:'''  
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*'''% Partilha:''' É a porcentagem que determina a divisão do valor do ICMS entre o estado de origem (UF remetente) e o estado de destino (UF destinatária). Em operações interestaduais, o valor do ICMS é dividido entre essas duas unidades federativas, sendo que uma parte fica com o estado de origem e outra com o estado de destino. A partilha do ICMS é uma forma de compensar os estados que não estão envolvidos diretamente na comercialização, mas ainda assim têm direito a uma parte do tributo.
*'''FCP Valor:'''
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*'''Valor para UF Destino:''' Refere-se ao valor do ICMS que será repassado para o estado de destino da mercadoria ou serviço. Esse valor é calculado de acordo com a alíquota interestadual e a base de cálculo, e corresponde à parte do imposto que cabe ao estado onde a mercadoria será consumida ou utilizada.
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*'''Valor para UF remetente:''' É o valor do ICMS que será retido pelo estado de origem da operação (UF remetente). Esse valor é a parte do imposto que ficará com o estado de onde a mercadoria ou serviço se originou, com base na alíquota interestadual e na base de cálculo da operação.
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*'''FCP Alíquota:''' O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma alíquota adicional do ICMS, aplicada em alguns estados, com o objetivo de financiar ações de combate à pobreza. A alíquota do FCP é normalmente uma porcentagem pequena do valor do ICMS e é incorporada ao valor do ICMS nas operações interestaduais.
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*'''FCP Valor:''' É o valor do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), calculado com base na alíquota do FCP e sobre a base de cálculo da operação. Esse valor é repassado ao fundo de forma a ser utilizado para programas sociais no estado.
  
  

Edição das 13h51min de 20 de fevereiro de 2025

Conceito

Esta seção contém todas as informações fiscais relacionadas ao item, incluindo CFOP, NCM, CEST e valores de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, impostos retidos que serão utilizados na nota.

As informações fiscais dos itens podem ser preenchidas de forma manual, ou configuradas para o preenchimento automático com o uso dos perfis de CFOP e os perfis dos tributação.

Na busca dos perfis, o sistema considera a ordem de tributação junto ao perfil de documento, relacionado ao tipo de documento utilizado.

As informações abaixo, são originadas do cadastro do produto:

  • NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul do item. Por exemplo, 18063210 - Chocolate.
  • CEST: Código Especificador da Substituição Tributária do item.
  • Classificação de origem: Classificação de origem do item, podendo ser Nacional ou Internacional.

A CFOP é preenchida automaticamente de acordo com o perfil de CFOP. O Perfil de CFOP.

  • CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações do item. Por exemplo, 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • Carga Tributária: A carga tributária corresponde ao valor aproximado do tributos. Estes percentuais podem ser informados previamente no NCM, de forma manual ou através do arquivo disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
    • Base de Calculo: Sistema preenche automaticamente se a parametrização for realizada, do contrário, selecione a correspondente.
    • Alíquota: Sistema preenche automaticamente se a parametrização for realizada, do contrário, selecione a correspondente.
    • Valor: Baseado nos campos acima, Sistema preenche o campo informando o resultado.


Após o preenchimento da quantidade e valor unitário, ocorre a busca pelo perfil de tributação, e o preenchimento dos impostos.

ICMS

  • Situação Tributária: Código da situação tributária do ICMS para a operação. Os demais campos relacionados ao ICMS, são disponibilizados de acordo com o código do CST.
    • 0 - Tributado Integralmente
      • Modalidade BC ICMS:Define a forma de cálculo da base de cálculo do ICMS
      • Base de Cálculo:O valor sobre o qual o ICMS será calculado.
      • Alíquota:Percentual do ICMS a ser aplicado sobre a base de cálculo.
      • Valor:Valor do ICMS devido sobre a operação
    • 2 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis

**A tributação é realizada de forma monofásica, normalmente em operações envolvendo combustíveis. O imposto é pago apenas por uma parte da cadeia de comercialização.

      • Base Cálculo ICMS Monofásico: Valor de base de cálculo para ICMS monofásico.
      • Alíquota ICMS Monofásico: Valor de base de cálculo para ICMS monofásico.
      • Valor ICMS Monofásico:Percentual de ICMS aplicado no regime monofásico.
    • 10 - Tributada com cobrança do ICMS por STValor do imposto gerado pela tributação monofásica.
      • Modalidade BC ICMS:Forma de cálculo da base de cálculo do ICMS.
      • % Redução BC: Percentual de redução da base de cálculo.
      • Base de Cálculo: Valor utilizado para calcular o ICMS.
      • Alíquota:Percentual de ICMS.
      • Valor:Valor do ICMS devido.
      • ICMS ST:Valor do ICMS de Substituição Tributária, que será pago por outro contribuinte.
    • 15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
      • Base Cálculo ICMS Monofásico:Base de cálculo do ICMS.
      • Alíquota ICMS Monofásico:Percentual de alíquota.
      • Valor ICMS Monofásico:Valor do ICMS sobre a operação.
      • Base Cálculo ICMS Monofásico Retenção:Base para retenção do ICMS.
      • Alíquota ICMS Monofásico Retenção:Percentual de retenção do ICMS.
      • Valor Monofásico Retenção: Valor do imposto retido.
      • Percentual de Redução da Alíquota Monofásica: Percentual de redução da alíquota aplicável.
      • Motivo Monofásico:Motivo da aplicação do regime monofásico
    • 20 - Com redução da base de cálculo
    • Aplica-se uma redução na base de cálculo do ICMS, diminuindo o valor do imposto.
      • Modalidade BC ICMS:Como será calculada a base de cálculo
      • % Redução BC:Como será calculada a base de cálculo
      • Base de Cálculo:O valor ajustado com a redução.
      • Alíquota: Percentual do imposto sobre o valor ajustado.
      • Valor: Valor do ICMS devido.
      • ICMS Desoneração:Caso haja isenção do imposto.
      • ICMS Motivo Desoneração:Justificativa para a desoneração
    • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
    • A operação pode ser isenta de ICMS ou não tributada, mas o imposto será cobrado por substituição tributária.
    • 40 - Isenta
    • A operação está isenta do ICMS, ou seja, o imposto não incide sobre a transação.
    • 41 - Não tributada
    • A operação não é tributada pelo ICMS, pois a transação está fora do alcance do imposto.
    • 50 - Suspensão
    • O ICMS é suspenso temporariamente, ou seja, não é cobrado naquele momento, mas poderá ser exigido em uma fase posterior da cadeia.
    • 51 - Diferimento
  • O pagamento do ICMS é adiado para uma data posterior. A responsabilidade pelo pagamento é transferida para outra parte ou etapa da cadeia.
    • 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
      • Similar à tributação monofásica, mas com o recolhimento do imposto sendo postergado para outra fase da cadeia de

comercialização.

    • 60 - Cobrado anteriormente por ST
    • O ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária, ou seja, o imposto foi recolhido por outro contribuinte da cadeia.
    • 61 - ICMS Monofásico CST
    • Refere-se à aplicação de um código de situação tributária (CST) para ICMS monofásico, especificando a forma como o imposto é apurado e recolhido.
    • 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por ST
    • Aplica-se uma redução na base de cálculo do ICMS, e a cobrança é feita via substituição tributária.
    • 90 - Outras
    • Outras situações não especificadas nos códigos anteriores, sendo uma categoria geral para situações tributárias específicas.

IPI - (Imposto sobre Produtos Industrializados)

  • Situação Tributária: Refere-se ao código de situação tributária que se aplica à operação. Ele determina o regime tributário do produto, o tipo de tributação (normal, isenta, não tributada, etc.), e pode variar conforme a operação (venda, importação, etc.).
  • Classe Enquadramento: É a categoria fiscal atribuída ao produto ou operação, que ajuda a definir qual tipo de tributação e qual código de situação tributária (CST) se aplica. O enquadramento classifica produtos e operações dentro de uma estrutura de impostos específica.
  • Enquadramento IPI: Refere-se à classificação do produto dentro das normas do IPI. A forma como o produto será tributado ou isento é definida por esse enquadramento, que pode ser determinado pelo código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e pela natureza do produto. Dependendo do enquadramento, o IPI pode ter diferentes alíquotas.
  • Código do Selo de controle: Este código é utilizado para identificar e controlar a distribuição de produtos sujeitos a fiscalização do IPI. O selo de controle fiscal é uma forma de garantir que o produto foi corretamente tributado, e seu código é fundamental para o registro da movimentação dos produtos.
  • Quantidade Selo Controle: Indica a quantidade de selos de controle exigidos para a operação ou produto. Para produtos que estão sujeitos a controle fiscal (como cigarros, bebidas, etc.), a quantidade de selos é determinada conforme a quantidade de unidades ou volume do produto.
  • Base de Calculo: É o valor sobre o qual o IPI será calculado. Normalmente, a base de cálculo do IPI é o preço da mercadoria, podendo incluir outros custos adicionais, como o frete e seguro, dependendo da legislação vigente. A base de cálculo é fundamental para determinar o valor do imposto devido.
  • Alíquota: Refere-se ao percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do IPI. As alíquotas variam de acordo com o tipo de produto. Produtos essenciais ou da cesta básica podem ter alíquotas reduzidas ou até mesmo isenção, enquanto outros produtos, como produtos de luxo ou supérfluos, podem ter alíquotas maiores.
  • Valor:É o valor do IPI a ser pago, calculado com base na alíquota aplicada sobre a base de cálculo. O valor do imposto é obtido multiplicando a alíquota pela base de cálculo do produto ou operação.

PIS - Programa de Integração Social

  • Situação Tributária: Código da situação tributária do PIS para a operação.
  • Base de Calculo: A base de cálculo do PIS é o valor sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada. Para a maioria das operações, a base de cálculo corresponde à receita bruta da empresa, ou seja, o valor total da venda de produtos ou prestação de serviços. Dependendo do tipo de operação e do regime de tributação (cumulativo ou não cumulativo), a base de cálculo pode variar.
  • Alíquota: A alíquota do PIS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. No regime não cumulativo, a alíquota é geralmente de 1,65%, e no regime cumulativo, ela é de 0,65%. As alíquotas podem variar dependendo da natureza da operação e da categoria do contribuinte.
  • Valor: É o valor do PIS a ser pago, calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. Esse valor pode ser diretamente deduzido ou recolhido pelas empresas, conforme a modalidade de apuração do tributo.
  • ST Base de Calculo: Refere-se à base de cálculo do PIS quando a operação envolve a Substituição Tributária (ST). No caso da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para outro contribuinte (normalmente o fabricante ou importador), e a base de cálculo pode ser ajustada para refletir o valor pelo qual o imposto será cobrado antecipadamente.
  • ST Alíquota: A alíquota do PIS aplicável no regime de Substituição Tributária (ST). Em operações com ST, a alíquota do PIS é aplicada sobre a base de cálculo ajustada pela substituição tributária, e a responsabilidade pelo pagamento é transferida para o substituto tributário.


  • ST Valor:É o valor do PIS a ser pago sob o regime de Substituição Tributária (ST). Este valor é calculado pela aplicação da alíquota ST sobre a base de cálculo ajustada, e o imposto é recolhido pelo substituto tributário, que pode ser o fabricante ou o importador, dependendo da operação.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • Base de Calculo: A base de cálculo do COFINS é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto. Normalmente, a base de cálculo corresponde à receita bruta da empresa, ou seja, o total da venda de produtos ou serviços. A base de cálculo pode variar dependendo do tipo de operação e do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).
  • Alíquota: A alíquota do COFINS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. Para empresas no regime não cumulativo, a alíquota é geralmente de 7,6%, enquanto para o regime cumulativo, a alíquota é de 3%. Essa alíquota pode variar dependendo do tipo de operação e da natureza da empresa.
  • Valor: É o valor do COFINS a ser pago, calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. O valor apurado corresponde ao montante do tributo devido, sendo recolhido mensalmente pela empresa de acordo com o regime tributário adotado.
  • ST Base de Calculo: Refere-se à base de cálculo do COFINS quando a operação envolve Substituição Tributária (ST). No regime de ST, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é transferida para outro contribuinte, e a base de cálculo do COFINS pode ser ajustada para refletir o valor pelo qual o imposto será cobrado antecipadamente.
  • ST Alíquota: A alíquota do COFINS aplicável no regime de Substituição Tributária (ST). Assim como em outras operações, o COFINS devido na ST será calculado com base na alíquota específica para esse regime.
  • ST Valor: É o valor do COFINS a ser pago sob o regime de Substituição Tributária (ST). Esse valor é calculado pela aplicação da alíquota ST sobre a base de cálculo ajustada, e o imposto é recolhido pelo substituto tributário (geralmente o fabricante ou importador), que assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.

II

  • Base de Calculo: É o valor sobre o qual o Imposto de Importação (II) será calculado. A base de cálculo geralmente inclui o valor da mercadoria importada, o frete, o seguro e quaisquer outras despesas relacionadas ao processo de importação até o momento de chegada da mercadoria ao Brasil. Esse valor é essencial para calcular o montante do imposto devido.
  • Despesa Aduaneira: Refere-se a todas as despesas adicionais relacionadas ao processo de importação, além do valor da mercadoria em si. Essas despesas podem incluir taxas administrativas, custos de desembaraço aduaneiro, serviços prestados para o transporte da mercadoria, entre outros custos operacionais relacionados ao processo de importação. A despesa aduaneira pode ser considerada para fins de apuração do valor total da importação.
  • Valor: É o montante do Imposto de Importação (II) devido sobre a mercadoria importada. O valor do II é calculado com base na aplicação da alíquota do imposto sobre a base de cálculo definida, que inclui o preço da mercadoria, frete, seguro e outras despesas aduaneiras.
  • Valor IOF: Refere-se ao valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser aplicado em transações de câmbio quando o pagamento da importação é feito com moeda estrangeira ou em operações de crédito relacionadas à importação. O IOF é um imposto adicional que incide sobre operações financeiras, e seu valor é calculado de acordo com a alíquota vigente no momento da transação.

ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

  • Tributação Serviço: Refere-se ao tipo de tributação aplicável ao serviço prestado. O ISSQN pode ser tributado de forma diferente dependendo do tipo de serviço, se está sujeito a isenções ou tratamentos especiais, e se a prestação de serviços está vinculada a algum benefício fiscal municipal.
  • Natureza da Operação: É a descrição do tipo de operação realizada, especificando se é uma prestação de serviço, uma operação de exportação, uma operação isenta ou outra natureza de transação. A natureza da operação determina a forma de apuração e aplicação do ISSQN, incluindo se há deduções ou isenções fiscais.
  • Situação Tributária: Refere-se ao código da situação tributária que define o tratamento fiscal do ISSQN para a operação realizada. Pode indicar se a operação é tributada, isenta, não tributada, ou se há algum outro tratamento específico para o serviço prestado. Esse código é importante para o correto enquadramento do tributo.
  • Código do Serviço: É o código utilizado para identificar o serviço prestado, conforme a lista de serviços tributáveis definida pela legislação do ISSQN. Cada tipo de serviço tem um código específico que ajuda a determinar a alíquota e as regras de apuração do imposto.
  • Município Prestação Serviço: Indica o município onde o serviço foi prestado. O ISSQN é um imposto de competência municipal, e as regras podem variar de cidade para cidade. O local de prestação do serviço é fundamental para determinar qual município será responsável pela arrecadação do imposto.
  • Dedução ISS: Refere-se ao valor que pode ser deduzido da base de cálculo do ISSQN, de acordo com a legislação vigente do município. Isso pode incluir descontos, abatimentos ou valores de serviços que não estão sujeitos à tributação do ISSQN.
  • Base de Cálculo: É o valor sobre o qual o ISSQN será calculado. A base de cálculo do ISSQN geralmente corresponde ao preço do serviço prestado, podendo ser ajustada de acordo com a legislação municipal. Pode incluir também custos acessórios, como despesas relacionadas à execução do serviço
  • Alíquota: A alíquota do ISSQN é o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. A alíquota do ISSQN varia de acordo com o município e com a natureza do serviço prestado. As alíquotas podem variar, mas geralmente ficam entre 2% e 5%.
  • Valor: É o montante do ISSQN a ser pago, calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. O valor do imposto é o montante final que o prestador de serviços deve recolher ao município, conforme as regras estabelecidas para o serviço prestado.

Impostos Retidos

  • Classe de Retenção: Refere-se ao tipo de imposto que foi retido na fonte. A classe de retenção define qual tributo foi retido (como IR, INSS, PIS, COFINS, ISS, entre outros) e a natureza da retenção, que pode variar dependendo da operação ou da natureza do serviço prestado.
  • Base de Calculo: É o valor sobre o qual o imposto retido será calculado. A base de cálculo pode ser o valor bruto da operação, o valor do serviço prestado, ou outro montante específico, dependendo do tipo de imposto e da operação. A base de cálculo serve para determinar a quantia que será utilizada para calcular o imposto a ser retido.
  • Alíquota: A alíquota do imposto retido é o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto retido. A alíquota varia de acordo com o tipo de imposto e a natureza da operação. Para cada imposto, há uma alíquota específica (por exemplo, 1,65% para PIS, 7,6% para COFINS, 15% a 25% para Imposto de Renda, etc.).
  • Valor: É o montante do imposto que foi efetivamente retido. O valor é obtido pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, resultando no valor que o responsável pela retenção deve pagar ao fisco. Esse valor é retido da parte que está sendo paga e é repassado diretamente ao fisco pelo responsável pela retenção.

ICMS - Operações Interestaduais

  • Base de Calculo: É o valor sobre o qual o ICMS será calculado em operações interestaduais. A base de cálculo geralmente inclui o valor da mercadoria, o frete, o seguro e quaisquer outras despesas relacionadas à operação. Esse valor serve para aplicar a alíquota correspondente e determinar o montante do imposto a ser pago.
  • Alíquota Interna : Refere-se à alíquota do ICMS aplicada dentro do estado de origem (ou destino, dependendo da operação), para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado. A alíquota interna pode variar conforme a categoria do produto e a legislação de cada estado, geralmente variando de 7% a 18%, mas pode ser mais alta para determinados produtos.
  • Alíquota Interestadual: É a alíquota do ICMS aplicada nas operações interestaduais, ou seja, quando a mercadoria é vendida de um estado para outro. Para operações interestaduais, a alíquota depende da região do remetente e do destinatário. As alíquotas interestaduais mais comuns são 12% ou 7%, sendo que a alíquota de 7% é geralmente aplicada quando a operação é entre estados da mesma região (região Sul, Sudeste, etc.), e 12% quando são entre estados de regiões diferentes (por exemplo, Sul e Norte).
  • % Partilha: É a porcentagem que determina a divisão do valor do ICMS entre o estado de origem (UF remetente) e o estado de destino (UF destinatária). Em operações interestaduais, o valor do ICMS é dividido entre essas duas unidades federativas, sendo que uma parte fica com o estado de origem e outra com o estado de destino. A partilha do ICMS é uma forma de compensar os estados que não estão envolvidos diretamente na comercialização, mas ainda assim têm direito a uma parte do tributo.
  • Valor para UF Destino: Refere-se ao valor do ICMS que será repassado para o estado de destino da mercadoria ou serviço. Esse valor é calculado de acordo com a alíquota interestadual e a base de cálculo, e corresponde à parte do imposto que cabe ao estado onde a mercadoria será consumida ou utilizada.
  • Valor para UF remetente: É o valor do ICMS que será retido pelo estado de origem da operação (UF remetente). Esse valor é a parte do imposto que ficará com o estado de onde a mercadoria ou serviço se originou, com base na alíquota interestadual e na base de cálculo da operação.
  • FCP Alíquota: O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma alíquota adicional do ICMS, aplicada em alguns estados, com o objetivo de financiar ações de combate à pobreza. A alíquota do FCP é normalmente uma porcentagem pequena do valor do ICMS e é incorporada ao valor do ICMS nas operações interestaduais.
  • FCP Valor: É o valor do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), calculado com base na alíquota do FCP e sobre a base de cálculo da operação. Esse valor é repassado ao fundo de forma a ser utilizado para programas sociais no estado.




Assuntos Relacionados

Perfis de CFOP

Perfis de Tributação

Utilizando Regras de Tributação