Informação fiscal dos itens
Índice
Conceito
Esta seção contém todas as informações fiscais relacionadas ao item, incluindo CFOP, NCM, CEST e valores de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, impostos retidos que serão utilizados na nota.
As informações fiscais dos itens podem ser preenchidas de forma manual, ou configuradas para o preenchimento automático com o uso dos perfis de CFOP e os perfis dos tributação.
Na busca dos perfis, o sistema considera a ordem de tributação junto ao perfil de documento, relacionado ao tipo de documento utilizado.
As informações abaixo, são originadas do cadastro do produto:
- NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul do item. Por exemplo, 18063210 - Chocolate.
- CEST: Código Especificador da Substituição Tributária do item.
- Classificação de origem: Classificação de origem do item, podendo ser Nacional ou Internacional.
A CFOP é preenchida automaticamente de acordo com o perfil de CFOP. O Perfil de CFOP.
- CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações do item. Por exemplo, 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- Carga Tributária: A carga tributária corresponde ao valor aproximado do tributos. Estes percentuais podem ser informados previamente no NCM, de forma manual ou através do arquivo disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
- Base de Calculo: Sistema preenche automaticamente se a parametrização for realizada, do contrário, selecione a correspondente.
- Alíquota: Sistema preenche automaticamente se a parametrização for realizada, do contrário, selecione a correspondente.
- Valor: Baseado nos campos acima, Sistema preenche o campo informando o resultado.
Após o preenchimento da quantidade e valor unitário, ocorre a busca pelo perfil de tributação, e o preenchimento dos impostos.
ICMS
- Situação Tributária: Código da situação tributária do ICMS para a operação. Os demais campos relacionados ao ICMS, são disponibilizados de acordo com o código do CST.
- 0 - Tributado Integralmente
- Modalidade BC ICMS: Define a forma de cálculo da base de cálculo do ICMS
- Base de Cálculo: O valor sobre o qual o ICMS será calculado.
- Alíquota: Percentual do ICMS a ser aplicado sobre a base de cálculo.
- Valor: Valor do ICMS devido sobre a operação
- 0 - Tributado Integralmente
- 2 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
**A tributação é realizada de forma monofásica, normalmente em operações envolvendo combustíveis. O imposto é pago apenas por uma parte da cadeia de comercialização.
- Base Cálculo ICMS Monofásico: Valor de base de cálculo para ICMS monofásico.
- Alíquota ICMS Monofásico: Valor de base de cálculo para ICMS monofásico.
- Valor ICMS Monofásico:Percentual de ICMS aplicado no regime monofásico.
- 10 - Tributada com cobrança do ICMS por ST Valor do imposto gerado pela tributação monofásica.
- Modalidade BC ICMS: Forma de cálculo da base de cálculo do ICMS.
- % Redução BC: Percentual de redução da base de cálculo.
- Base de Cálculo: Valor utilizado para calcular o ICMS.
- Alíquota: Percentual de ICMS.
- Valor: Valor do ICMS devido.
- ICMS ST: Valor do ICMS de Substituição Tributária, que será pago por outro contribuinte.
- 10 - Tributada com cobrança do ICMS por ST Valor do imposto gerado pela tributação monofásica.
- 15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
- Base Cálculo ICMS Monofásico: Base de cálculo do ICMS.
- Alíquota ICMS Monofásico: Percentual de alíquota.
- Valor ICMS Monofásico: Valor do ICMS sobre a operação.
- Base Cálculo ICMS Monofásico Retenção: Base para retenção do ICMS.
- Alíquota ICMS Monofásico Retenção: Percentual de retenção do ICMS.
- Valor Monofásico Retenção: Valor do imposto retido.
- Percentual de Redução da Alíquota Monofásica: Percentual de redução da alíquota aplicável.
- Motivo Monofásico: Motivo da aplicação do regime monofásico
- 15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
- 20 - Com redução da base de cálculo
- Aplica-se uma redução na base de cálculo do ICMS, diminuindo o valor do imposto.
- Modalidade BC ICMS: Como será calculada a base de cálculo
- % Redução BC:Como será calculada a base de cálculo
- Base de Cálculo: O valor ajustado com a redução.
- Alíquota: Percentual do imposto sobre o valor ajustado.
- Valor: Valor do ICMS devido.
- ICMS Desoneração: Caso haja isenção do imposto.
- ICMS Motivo Desoneração: Justificativa para a desoneração
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
- A operação pode ser isenta de ICMS ou não tributada, mas o imposto será cobrado por substituição tributária.
- 40 - Isenta
- A operação está isenta do ICMS, ou seja, o imposto não incide sobre a transação.
- 41 - Não tributada
- A operação não é tributada pelo ICMS, pois a transação está fora do alcance do imposto.
- 50 - Suspensão
- O ICMS é suspenso temporariamente, ou seja, não é cobrado naquele momento, mas poderá ser exigido em uma fase posterior da cadeia.
- 51 - Diferimento
- O pagamento do ICMS é adiado para uma data posterior. A responsabilidade pelo pagamento é transferida para outra parte ou etapa da cadeia.
- 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
- Similar à tributação monofásica, mas com o recolhimento do imposto sendo postergado para outra fase da cadeia de
comercialização.
- 60 - Cobrado anteriormente por ST
- O ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária, ou seja, o imposto foi recolhido por outro contribuinte da cadeia.
- 61 - ICMS Monofásico CST
- Refere-se à aplicação de um código de situação tributária (CST) para ICMS monofásico, especificando a forma como o imposto é apurado e recolhido.
- 70 - Com redução da BC e cobrança do ICMS por ST
- Aplica-se uma redução na base de cálculo do ICMS, e a cobrança é feita via substituição tributária.
- 90 - Outras
- Outras situações não especificadas nos códigos anteriores, sendo uma categoria geral para situações tributárias específicas.
IPI - (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Situação Tributária: Refere-se ao código de situação tributária que se aplica à operação. Ele determina o regime tributário do produto, o tipo de tributação (normal, isenta, não tributada, etc.), e pode variar conforme a operação (venda, importação, etc.).
- Classe Enquadramento: É a categoria fiscal atribuída ao produto ou operação, que ajuda a definir qual tipo de tributação e qual código de situação tributária (CST) se aplica. O enquadramento classifica produtos e operações dentro de uma estrutura de impostos específica.
- Enquadramento IPI: Refere-se à classificação do produto dentro das normas do IPI. A forma como o produto será tributado ou isento é definida por esse enquadramento, que pode ser determinado pelo código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e pela natureza do produto. Dependendo do enquadramento, o IPI pode ter diferentes alíquotas.
- Código do Selo de controle: Este código é utilizado para identificar e controlar a distribuição de produtos sujeitos a fiscalização do IPI. O selo de controle fiscal é uma forma de garantir que o produto foi corretamente tributado, e seu código é fundamental para o registro da movimentação dos produtos.
- Quantidade Selo Controle: Indica a quantidade de selos de controle exigidos para a operação ou produto. Para produtos que estão sujeitos a controle fiscal (como cigarros, bebidas, etc.), a quantidade de selos é determinada conforme a quantidade de unidades ou volume do produto.
- Base de Calculo: É o valor sobre o qual o IPI será calculado. Normalmente, a base de cálculo do IPI é o preço da mercadoria, podendo incluir outros custos adicionais, como o frete e seguro, dependendo da legislação vigente. A base de cálculo é fundamental para determinar o valor do imposto devido.
- Alíquota: Refere-se ao percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do IPI. As alíquotas variam de acordo com o tipo de produto. Produtos essenciais ou da cesta básica podem ter alíquotas reduzidas ou até mesmo isenção, enquanto outros produtos, como produtos de luxo ou supérfluos, podem ter alíquotas maiores.
- Valor:É o valor do IPI a ser pago, calculado com base na alíquota aplicada sobre a base de cálculo. O valor do imposto é obtido multiplicando a alíquota pela base de cálculo do produto ou operação.
PIS - Programa de Integração Social
- Situação Tributária: Código da situação tributária do PIS para a operação.
- Base de Calculo: A base de cálculo do PIS é o valor sobre o qual a alíquota do imposto será aplicada. Para a maioria das operações, a base de cálculo corresponde à receita bruta da empresa, ou seja, o valor total da venda de produtos ou prestação de serviços. Dependendo do tipo de operação e do regime de tributação (cumulativo ou não cumulativo), a base de cálculo pode variar.
- Alíquota: A alíquota do PIS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. No regime não cumulativo, a alíquota é geralmente de 1,65%, e no regime cumulativo, ela é de 0,65%. As alíquotas podem variar dependendo da natureza da operação e da categoria do contribuinte.
- Valor: É o valor do PIS a ser pago, calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. Esse valor pode ser diretamente deduzido ou recolhido pelas empresas, conforme a modalidade de apuração do tributo.
- ST Base de Calculo: Refere-se à base de cálculo do PIS quando a operação envolve a Substituição Tributária (ST). No caso da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para outro contribuinte (normalmente o fabricante ou importador), e a base de cálculo pode ser ajustada para refletir o valor pelo qual o imposto será cobrado antecipadamente.
- ST Alíquota: A alíquota do PIS aplicável no regime de Substituição Tributária (ST). Em operações com ST, a alíquota do PIS é aplicada sobre a base de cálculo ajustada pela substituição tributária, e a responsabilidade pelo pagamento é transferida para o substituto tributário.
- ST Valor:É o valor do PIS a ser pago sob o regime de Substituição Tributária (ST). Este valor é calculado pela aplicação da alíquota ST sobre a base de cálculo ajustada, e o imposto é recolhido pelo substituto tributário, que pode ser o fabricante ou o importador, dependendo da operação.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Situação Tributária: Código da situação tributária do COFINS para a operação.
- Base de Calculo: A base de cálculo do COFINS é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto. Normalmente, a base de cálculo corresponde à receita bruta da empresa, ou seja, o total da venda de produtos ou serviços. A base de cálculo pode variar dependendo do tipo de operação e do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).
- Alíquota: A alíquota do COFINS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. Para empresas no regime não cumulativo, a alíquota é geralmente de 7,6%, enquanto para o regime cumulativo, a alíquota é de 3%. Essa alíquota pode variar dependendo do tipo de operação e da natureza da empresa.
- Valor: É o valor do COFINS a ser pago, calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. O valor apurado corresponde ao montante do tributo devido, sendo recolhido mensalmente pela empresa de acordo com o regime tributário adotado.
- ST Base de Calculo: Refere-se à base de cálculo do COFINS quando a operação envolve Substituição Tributária (ST). No regime de ST, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é transferida para outro contribuinte, e a base de cálculo do COFINS pode ser ajustada para refletir o valor pelo qual o imposto será cobrado antecipadamente.
- ST Alíquota: A alíquota do COFINS aplicável no regime de Substituição Tributária (ST). Assim como em outras operações, o COFINS devido na ST será calculado com base na alíquota específica para esse regime.
- ST Valor: É o valor do COFINS a ser pago sob o regime de Substituição Tributária (ST). Esse valor é calculado pela aplicação da alíquota ST sobre a base de cálculo ajustada, e o imposto é recolhido pelo substituto tributário (geralmente o fabricante ou importador), que assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
II
- Base de Calculo: É o valor sobre o qual o Imposto de Importação (II) será calculado. A base de cálculo geralmente inclui o valor da mercadoria importada, o frete, o seguro e quaisquer outras despesas relacionadas ao processo de importação até o momento de chegada da mercadoria ao Brasil. Esse valor é essencial para calcular o montante do imposto devido.
- Despesa Aduaneira: Refere-se a todas as despesas adicionais relacionadas ao processo de importação, além do valor da mercadoria em si. Essas despesas podem incluir taxas administrativas, custos de desembaraço aduaneiro, serviços prestados para o transporte da mercadoria, entre outros custos operacionais relacionados ao processo de importação. A despesa aduaneira pode ser considerada para fins de apuração do valor total da importação.
- Valor: É o montante do Imposto de Importação (II) devido sobre a mercadoria importada. O valor do II é calculado com base na aplicação da alíquota do imposto sobre a base de cálculo definida, que inclui o preço da mercadoria, frete, seguro e outras despesas aduaneiras.
- Valor IOF: Refere-se ao valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser aplicado em transações de câmbio quando o pagamento da importação é feito com moeda estrangeira ou em operações de crédito relacionadas à importação. O IOF é um imposto adicional que incide sobre operações financeiras, e seu valor é calculado de acordo com a alíquota vigente no momento da transação.
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Tributação Serviço: Refere-se ao tipo de tributação aplicável ao serviço prestado. O ISSQN pode ser tributado de forma diferente dependendo do tipo de serviço, se está sujeito a isenções ou tratamentos especiais, e se a prestação de serviços está vinculada a algum benefício fiscal municipal.
- Natureza da Operação: É a descrição do tipo de operação realizada, especificando se é uma prestação de serviço, uma operação de exportação, uma operação isenta ou outra natureza de transação. A natureza da operação determina a forma de apuração e aplicação do ISSQN, incluindo se há deduções ou isenções fiscais.
- Situação Tributária: Refere-se ao código da situação tributária que define o tratamento fiscal do ISSQN para a operação realizada. Pode indicar se a operação é tributada, isenta, não tributada, ou se há algum outro tratamento específico para o serviço prestado. Esse código é importante para o correto enquadramento do tributo.
- Código do Serviço: É o código utilizado para identificar o serviço prestado, conforme a lista de serviços tributáveis definida pela legislação do ISSQN. Cada tipo de serviço tem um código específico que ajuda a determinar a alíquota e as regras de apuração do imposto.
- Município Prestação Serviço: Indica o município onde o serviço foi prestado. O ISSQN é um imposto de competência municipal, e as regras podem variar de cidade para cidade. O local de prestação do serviço é fundamental para determinar qual município será responsável pela arrecadação do imposto.
- Dedução ISS: Refere-se ao valor que pode ser deduzido da base de cálculo do ISSQN, de acordo com a legislação vigente do município. Isso pode incluir descontos, abatimentos ou valores de serviços que não estão sujeitos à tributação do ISSQN.
- Base de Cálculo: É o valor sobre o qual o ISSQN será calculado. A base de cálculo do ISSQN geralmente corresponde ao preço do serviço prestado, podendo ser ajustada de acordo com a legislação municipal. Pode incluir também custos acessórios, como despesas relacionadas à execução do serviço
- Alíquota: A alíquota do ISSQN é o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. A alíquota do ISSQN varia de acordo com o município e com a natureza do serviço prestado. As alíquotas podem variar, mas geralmente ficam entre 2% e 5%.
- Valor: É o montante do ISSQN a ser pago, calculado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. O valor do imposto é o montante final que o prestador de serviços deve recolher ao município, conforme as regras estabelecidas para o serviço prestado.
Impostos Retidos
- Classe de Retenção: Refere-se ao tipo de imposto que foi retido na fonte. A classe de retenção define qual tributo foi retido (como IR, INSS, PIS, COFINS, ISS, entre outros) e a natureza da retenção, que pode variar dependendo da operação ou da natureza do serviço prestado.
- Base de Calculo: É o valor sobre o qual o imposto retido será calculado. A base de cálculo pode ser o valor bruto da operação, o valor do serviço prestado, ou outro montante específico, dependendo do tipo de imposto e da operação. A base de cálculo serve para determinar a quantia que será utilizada para calcular o imposto a ser retido.
- Alíquota: A alíquota do imposto retido é o percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto retido. A alíquota varia de acordo com o tipo de imposto e a natureza da operação. Para cada imposto, há uma alíquota específica (por exemplo, 1,65% para PIS, 7,6% para COFINS, 15% a 25% para Imposto de Renda, etc.).
- Valor: É o montante do imposto que foi efetivamente retido. O valor é obtido pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, resultando no valor que o responsável pela retenção deve pagar ao fisco. Esse valor é retido da parte que está sendo paga e é repassado diretamente ao fisco pelo responsável pela retenção.
ICMS - Operações Interestaduais
- Base de Calculo: É o valor sobre o qual o ICMS será calculado em operações interestaduais. A base de cálculo geralmente inclui o valor da mercadoria, o frete, o seguro e quaisquer outras despesas relacionadas à operação. Esse valor serve para aplicar a alíquota correspondente e determinar o montante do imposto a ser pago.
- Alíquota Interna : Refere-se à alíquota do ICMS aplicada dentro do estado de origem (ou destino, dependendo da operação), para operações internas, ou seja, dentro do próprio estado. A alíquota interna pode variar conforme a categoria do produto e a legislação de cada estado, geralmente variando de 7% a 18%, mas pode ser mais alta para determinados produtos.
- Alíquota Interestadual: É a alíquota do ICMS aplicada nas operações interestaduais, ou seja, quando a mercadoria é vendida de um estado para outro. Para operações interestaduais, a alíquota depende da região do remetente e do destinatário. As alíquotas interestaduais mais comuns são 12% ou 7%, sendo que a alíquota de 7% é geralmente aplicada quando a operação é entre estados da mesma região (região Sul, Sudeste, etc.), e 12% quando são entre estados de regiões diferentes (por exemplo, Sul e Norte).
- % Partilha: É a porcentagem que determina a divisão do valor do ICMS entre o estado de origem (UF remetente) e o estado de destino (UF destinatária). Em operações interestaduais, o valor do ICMS é dividido entre essas duas unidades federativas, sendo que uma parte fica com o estado de origem e outra com o estado de destino. A partilha do ICMS é uma forma de compensar os estados que não estão envolvidos diretamente na comercialização, mas ainda assim têm direito a uma parte do tributo.
- Valor para UF Destino: Refere-se ao valor do ICMS que será repassado para o estado de destino da mercadoria ou serviço. Esse valor é calculado de acordo com a alíquota interestadual e a base de cálculo, e corresponde à parte do imposto que cabe ao estado onde a mercadoria será consumida ou utilizada.
- Valor para UF remetente: É o valor do ICMS que será retido pelo estado de origem da operação (UF remetente). Esse valor é a parte do imposto que ficará com o estado de onde a mercadoria ou serviço se originou, com base na alíquota interestadual e na base de cálculo da operação.
- FCP Alíquota: O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma alíquota adicional do ICMS, aplicada em alguns estados, com o objetivo de financiar ações de combate à pobreza. A alíquota do FCP é normalmente uma porcentagem pequena do valor do ICMS e é incorporada ao valor do ICMS nas operações interestaduais.
- FCP Valor: É o valor do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), calculado com base na alíquota do FCP e sobre a base de cálculo da operação. Esse valor é repassado ao fundo de forma a ser utilizado para programas sociais no estado.
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