Nota Fiscal Eletrônica de Serviço e Reforma Tributária
Estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária promoveu alterações significativas na forma de tributação, impactando diretamente as operações de prestação de serviços e, consequentemente, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com a substituição gradual de tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tornou-se necessária a adequação dos cadastros, classificações e informações utilizadas nos documentos fiscais de serviços.
As mudanças introduzidas pela reforma exigem maior detalhamento e padronização das informações prestadas na NFS-e, com destaque para a correta identificação da natureza da operação, do serviço prestado e da forma de consumo.
Definições dos Munícipios (Ambiente Nacional)
Para se adequar às exigências da Reforma Tributária, cada município pode adotar uma dentre três possibilidades distintas de implementação relacionadas à emissão e recepção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme o modelo de integração escolhido:
- Municípios que aderiram à emissão da NFS-e no Padrão Nacional: Nessa modalidade, a emissão da NFS-e ocorre diretamente por meio do ambiente nacional, seguindo integralmente o layout, as regras e os serviços definidos pelo Padrão Nacional.
- Municípios que utilizam API ou Web Service próprios para recepcionar o arquivo XML no layout do Padrão Nacional: Nesse cenário, o município mantém seus próprios serviços de integração, porém exige que o XML da NFS-e esteja em conformidade com o layout do Padrão Nacional.
- Municípios que mantêm o Web Service atual, realizando apenas a atualização do layout já utilizado para inclusão dos novos campos exigidos pela Reforma Tributária: Nessa opção, o município preserva o modelo de integração existente, promovendo ajustes no layout para contemplar os novos campos e informações exigidos pelo novo regime tributário.
A relação atualizada dos municípios e seus respectivos modelos de adesão pode ser consultada em:
Monitoramento das Adesões à NFS-e (Lista de Municípios)
Observação: Caso conste como aderente ao ambiente nacional, mas não aderente ao padrão nacional, isso significa que o município aderiu ao padrão nacional, mas na modalidade de compartilhamento. Se encaixando então na segunda ou terceira situação.
⚠️ ATENÇÃO
Para a emissão das notas de serviço no padrão nacional, será necessário a revisão de alguns pontos, a fim de assegurar que estejam atualizados, compatíveis com a legislação vigente e alinhados às tabelas oficiais. Essa revisão contribui para a padronização e consistência das informações prestadas na NFS-e, além de apoiar a adaptação das rotinas fiscais ao novo modelo tributário.
- Códigos NBS: Revisão ou preenchimento dos códigos NBS presentes no cadastro dos serviços.
- Códigos de Serviço: Revisão dos códigos de serviço, para o layout nacional. Exemplo: 01.07 passou para 010701.
- Código de Operação de Consumo: Configuração do código da operação de consumo junto aos nos tipos de documento de modelo 3, referente a nota fiscal de serviço - NFS-e, garantindo assim o enquadramento das operações conforme as regras aplicáveis ao IBS e à CBS.