Códigos de Operação de Consumo RTC
Conceito
O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. A utilização desse código torna-se obrigatória a partir de 2026 e deve estar vinculada à NFS-e emitida, sendo atualmente informada por meio do tipo de documento utilizado na emissão da NFS-e. Esse enquadramento permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando a correta apuração e tratamento tributário.
Preenchimento
- Código: Código da operação de consumo composto por 6 dígitos, utilizado para identificar e classificar a operação tributária.
- Nome: Identificação do código da operação de consumo, descrita de forma objetiva para facilitar seu reconhecimento.
- Descrição: Campo opcional destinado ao detalhamento da operação, permitindo complementar a identificação do código com informações adicionais.
Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00
Exemplo Preenchimento
- Código: 020101
- Nome: 020101 - Execução de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel
- Descrição: Execução de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel
Conclusão
A utilização dos Códigos de Operação de Consumo na NFS-e passa a integrar o processo de classificação das operações tributárias no âmbito do IBS e da CBS, com obrigatoriedade prevista a partir de 2026. A vinculação desses códigos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite identificar a natureza da operação informada no documento fiscal, alinhando a emissão da NFS-e às regras estabelecidas pela legislação vigente e às tabelas oficiais disponibilizadas pelos órgãos competentes.