Guia da Reforma Tributária do Consumo
Índice
Visão Geral
A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma de apuração dos tributos sobre o consumo. A partir de 2026, inicia-se o período de transição, com a substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- IS – Imposto Seletivo, com cobrança a partir de 2027
Empresas devem revisar seus cadastros e parametrizações fiscais para garantir a correta emissão de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e) com os campos de IBS e CBS.
📅 Cronograma de Transição
| Ano | Mudanças principais |
|---|---|
| 2026 | Início simbólico da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com compensação frente aos tributos federais. |
| 2027 | Cobrança efetiva da CBS, com extinção do PIS/COFINS. Início do Imposto Seletivo (IS). Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus). IBS com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). Contribuintes do Simples Nacional e MEI passam a informar IBS e CBS nas NF-e. |
| 2028 | Mantêm-se as regras de 2027: CBS com alíquota cheia (menos a redução residual de 0,1 ponto percentual) e IBS com alíquota de 0,1%. |
| 2029 | IBS ajustado para 10%, com redução proporcional de ICMS e ISS. |
| 2030 | IBS passa para 20%. |
| 2031 | IBS aumenta para 30%. |
| 2032 | IBS atinge 40%. |
| 2033 | Extinção definitiva de ICMS, ISS e parcialmente do IPI. |
⚠️ O período de transição poderá se estender até 2078, conforme legislação vigente.
O que muda em 2026
- Obrigatoriedade de preenchimento dos campos IBS e CBS nas NF-e, NFC-e e CT-e.
- Fase piloto: aplicação simbólica das alíquotas (IBS 0,1% e CBS 0,9%), com validação obrigatória.
- Rejeição automática de documentos fiscais com inconsistências.
O que muda em 2027
- CBS com alíquota cheia: a alíquota informada no campo da CBS passa a ser a alíquota vigente para o período, conforme a legislação (alíquota de referência com redução residual de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028). O PIS e a COFINS deixam de existir.
- IBS: alíquota de 0,05% para a UF e de 0,05% para o município, totalizando 0,1% nos documentos emitidos em 2027 e 2028.
- Imposto Seletivo (IS): início da cobrança sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, informado no grupo próprio do item da nota fiscal.
- IPI: alíquotas reduzidas a zero, exceto para os produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Valor do item e total da nota: os valores de IBS, CBS e IS passam a compor o valor total do item e o valor total da nota fiscal. No PHSYS, essa regra vale para documentos emitidos a partir de 01/01/2027.
- Simples Nacional e MEI: emitentes com CRT 1 (Simples Nacional), 2 (Simples Nacional – excesso de sublimite) e 4 (MEI) passam a informar o grupo de IBS e CBS nas NF-e a partir de 04/01/2027.
- Tributação monofásica de combustíveis: em 2027 e 2028 o IBS é calculado ad valorem (percentual sobre o valor) e a CBS ad rem (valor por unidade de medida). A partir de 2029 os dois tributos passam a ser ad rem.
- Crédito presumido em condição suspensiva: a informação do valor do crédito presumido da CBS em condição suspensiva (aquisição de bens móveis de pessoa física não contribuinte para revenda, como veículos e brechós) passa a ser permitida em documentos emitidos a partir de 2027.
🛠️ Como configurar no PHSYS
A PHSYS já disponibiliza funcionalidades específicas para atender às exigências da Reforma Tributária:
- 🔗 Cadastro de Operações Tributárias RTC: Permite configurar operações conforme os cenários previstos na nova legislação.
- 🔗 Situações Tributárias RTC: Complementa a classificação tributária, garantindo conformidade com a RTC.
- 🔗 Cadastro dos tributos junto aos itens da nota fiscal: Neste local são informadas as informações de tributação relacionadas ao item da nota fiscal, tais como a situação e a classificação tributárias, além dos valores de IBS e CBS.
Desde 2024, acompanhamos todas as notas técnicas e atualizações. Em 2025, disponibilizamos os recursos necessários para 2026. Em cada ano subsequente, novas liberações serão feitas conforme o cronograma até 2033, incluindo as funcionalidades de 2027 (Imposto Seletivo, CBS com alíquota cheia e emitentes do Simples Nacional e MEI).
Envolvimento Contábil/Fiscal
A correta parametrização exige o envolvimento direto do contador ou departamento fiscal da empresa. A PHSYS recomenda que todas as configurações sejam validadas por profissionais especializados, garantindo conformidade legal e evitando rejeições na emissão de documentos.
Validação nos Documentos Eletrônicos
- Tributação “por fora”: os valores de IBS e CBS não estarão vinculados ao item, mas sim ao valor total da operação.
- NF-e e NFC-e: o sistema calcula automaticamente os tributos por item conforme a parametrização.
- CT-e: os tributos são vinculados diretamente ao documento, exigindo atenção especial na configuração das operações de transporte.
⚠️ Exemplo das novas tags para o grupo de impostos e o grupo de totais para o IBS e CBS no XML da NF-e.
Responsabilidades do Cliente
A validação das informações fiscais utilizadas na emissão da NF-e de produtos é de responsabilidade do contribuinte. Cabe à empresa, com o apoio de seu departamento fiscal ou assessoria tributária, definir e validar as classificações fiscais aplicáveis, como NCM, CFOP, Situação Tributária, classificação tributária (clastrib) e demais parâmetros exigidos pela legislação vigente, assegurando que os dados informados representem corretamente a natureza das mercadorias, das operações realizadas e seus respectivos tratamentos tributários.
Conclusão
A transição para a nova estrutura tributária exige planejamento e alinhamento técnico. Utilize os recursos do sistema PHSYS e conte com o apoio do seu departamento contábil para garantir conformidade e segurança fiscal. Para dúvidas ou suporte, consulte os links da wiki ou entre em contato com nossa equipe técnica.
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