Guia da Reforma Tributária do Consumo

Visão Geral

A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma de apuração dos tributos sobre o consumo. A partir de 2026, inicia-se o período de transição, com a substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Empresas devem revisar seus cadastros e parametrizações fiscais para garantir a correta emissão de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e) com os campos de IBS e CBS.

📅 Cronograma de Transição

Ano Mudanças principais
2026 Início simbólico da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com compensação frente aos tributos federais.
2027 Cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS/COFINS. Redução do IPI (exceto Zona Franca de Manaus).
2029 IBS ajustado para 10%, com redução proporcional de ICMS e ISS.
2030 IBS passa para 20%.
2031 IBS aumenta para 30%.
2032 IBS atinge 40%.
2033 Extinção definitiva de ICMS, ISS e parcialmente do IPI.

⚠️ O período de transição poderá se estender até 2078, conforme legislação vigente.

O que muda em 2026

  • Obrigatoriedade de preenchimento dos campos IBS e CBS nas NF-e, NFC-e e CT-e.
  • Fase piloto: aplicação simbólica das alíquotas (IBS 0,1% e CBS 0,9%), com validação obrigatória.
  • Rejeição automática de documentos fiscais com inconsistências.

🛠️ Como configurar no PHSYS

A PHSYS já disponibiliza funcionalidades específicas para atender às exigências da Reforma Tributária:

🔗 Cadastro de Operações Tributárias RTC: Permite configurar operações conforme os cenários previstos na nova legislação.
🔗 Situações Tributárias RTC: Complementa a classificação tributária, garantindo conformidade com a RTC.
🔗 Cadastro dos tributos junto aos itens da nota fiscal: Neste local são informadas as informações de tributação relacionadas ao item da nota fiscal, tais como a situação e a classificação tributárias, além dos valores de IBS e CBS.

Desde 2024, acompanhamos todas as notas técnicas e atualizações. Em 2025, disponibilizamos os recursos necessários para 2026. Em cada ano subsequente, novas liberações serão feitas conforme o cronograma até 2033.

Envolvimento Contábil/Fiscal

A correta parametrização exige o envolvimento direto do contador ou departamento fiscal da empresa. A PHSYS recomenda que todas as configurações sejam validadas por profissionais especializados, garantindo conformidade legal e evitando rejeições na emissão de documentos.

Validação nos Documentos Eletrônicos

  • Tributação “por fora”: os valores de IBS e CBS não estarão vinculados ao item, mas sim ao valor total da operação.
  • NF-e e NFC-e: o sistema calcula automaticamente os tributos por item conforme a parametrização.
  • CT-e: os tributos são vinculados diretamente ao documento, exigindo atenção especial na configuração das operações de transporte.

⚠️ Exemplo das novas tags para o grupo de impostos e o grupo de totais para o IBS e CBS no XML da NF-e.

NovasTagsRTCItem.png NovasTagsRTCTotais.png

Responsabilidades do Cliente

A validação das informações fiscais utilizadas na emissão da NF-e de produtos é de responsabilidade do contribuinte. Cabe à empresa, com o apoio de seu departamento fiscal ou assessoria tributária, definir e validar as classificações fiscais aplicáveis, como NCM, CFOP, Situação Tributária, classificação tributária (clastrib) e demais parâmetros exigidos pela legislação vigente, assegurando que os dados informados representem corretamente a natureza das mercadorias, das operações realizadas e seus respectivos tratamentos tributários.

Conclusão

A transição para a nova estrutura tributária exige planejamento e alinhamento técnico. Utilize os recursos do sistema PHSYS e conte com o apoio do seu departamento contábil para garantir conformidade e segurança fiscal. Para dúvidas ou suporte, consulte os links da wiki ou entre em contato com nossa equipe técnica.




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