Mudanças entre as edições de "Manifestação Destinatário MD-e"
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A manifestação do destinatário eletrônica (MD-e) é um evento que o destinatário de uma nota fiscal eletrônica emite para informar ao fisco sobre o andamento da operação da respectiva NF-e. Desta forma o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo sinalize para o fisco, sobre notas emitidas com ou sem o seu conhecimento. | A manifestação do destinatário eletrônica (MD-e) é um evento que o destinatário de uma nota fiscal eletrônica emite para informar ao fisco sobre o andamento da operação da respectiva NF-e. Desta forma o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo sinalize para o fisco, sobre notas emitidas com ou sem o seu conhecimento. | ||
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Após realizar a manifestação, o fornecedor não poderá mais realizar o cancelamento da nota fiscal, e é possível realizar o download do XML, caso não tenha sido encaminhado pelo fornecedor. | Após realizar a manifestação, o fornecedor não poderá mais realizar o cancelamento da nota fiscal, e é possível realizar o download do XML, caso não tenha sido encaminhado pelo fornecedor. | ||
Para as notas fiscais destinadas incluídas anteriormente pela consulta da [[Distribuição de DF-e]], ainda será necessário a importação do XML, pois a consulta retorna apenas os dados necessários para realização da manifestação. | Para as notas fiscais destinadas incluídas anteriormente pela consulta da [[Distribuição de DF-e]], ainda será necessário a importação do XML, pois a consulta retorna apenas os dados necessários para realização da manifestação. | ||
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*'''Situação NF-e ''': Situação da Nota fiscal. | *'''Situação NF-e ''': Situação da Nota fiscal. | ||
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Na primeira entrada de um determinado produto e fornecedor, será necessário informar para o sistema o item do cadastro do produto equivalente a o produto do emitente. Pelo coluna situação é possível identificar previamente os itens que precisam ser classificados, na situação pendente. Caso o item ainda não constar no cadastro é possível realizar a inclusão através do botão [[Arquivo:Botao_AssistenteProduto.png|link=|40px]] na parte superior do item. | Na primeira entrada de um determinado produto e fornecedor, será necessário informar para o sistema o item do cadastro do produto equivalente a o produto do emitente. Pelo coluna situação é possível identificar previamente os itens que precisam ser classificados, na situação pendente. Caso o item ainda não constar no cadastro é possível realizar a inclusão através do botão [[Arquivo:Botao_AssistenteProduto.png|link=|40px]] na parte superior do item. | ||
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Serão exibidas as parcelas importadas do XML. | Serão exibidas as parcelas importadas do XML. | ||
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Edição das 14h55min de 18 de julho de 2023
Conceito
A manifestação do destinatário eletrônica (MD-e) é um evento que o destinatário de uma nota fiscal eletrônica emite para informar ao fisco sobre o andamento da operação da respectiva NF-e. Desta forma o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo sinalize para o fisco, sobre notas emitidas com ou sem o seu conhecimento.
A importação do XML recebido ocorre pelo botão Importar XML , podendo selecionar um ou mais XML's.
Manifestação
Para realizar a manifestação, basta estar posicionado em uma ou mais notas fiscais no grid, e clicar em uma das opções no menu de manifestação:
- Ciência da Operação;
- Confirmação da Operação;
- Desconhecimento;
- Operação não Realizada.
Após realizar a manifestação, o fornecedor não poderá mais realizar o cancelamento da nota fiscal, e é possível realizar o download do XML, caso não tenha sido encaminhado pelo fornecedor.
Para as notas fiscais destinadas incluídas anteriormente pela consulta da Distribuição de DF-e, ainda será necessário a importação do XML, pois a consulta retorna apenas os dados necessários para realização da manifestação.
Campos
- Nome : Razão social do emitente.
- Data Emissão : Data emissão da nota fiscal.
- Data Entrada : Data entrada da nota fiscal junto a manifestação.
- Hora : Hora de entrada da nota fiscal junto a manifestação.
- Data Saída : Data saída da nota fiscal.
- Hora : Hora saída da nota fiscal.
- Número : Número da nota fiscal.
- Série : Série da nota fiscal.
- Modelo : Modelo da nota fiscal.
- CNPF/CPF : CNPJ/CPF do emitente.
- Inscrição estadual : Inscrição estadual do emitente.
- Chave : Chave da nota fiscal.
- NSU : Número sequencial único (NSU) é o código numérico gerado pelo Ambiente Nacional da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para identificação da nota fiscal.
- Valor Frete : Valor frete da nota fiscal.
- Valor Bruto : Valor Bruto da nota fiscal.
- Valor Desconto : Valor desconto da nota fiscal.
- Valor Líquido : Valor líquido da nota fiscal.
- Tipo de Documento : Tipo de documento que será utilizado pelo sistema quando realizada importação da nota fiscal para entrada de materiais.
- Forma de cobrança : Forma de cobrança da nota fiscal.
- Histórico : Campo opção para observações.
- Manifestação : Situação da manifestação, sendo eles ciência da operação, conhecimento da operação, desconhecimento e operação não realizada.
- Situação NF-e : Situação da Nota fiscal.
- Situação : Situação da NF perante o sistema em relação a itens.
Itens
Na primeira entrada de um determinado produto e fornecedor, será necessário informar para o sistema o item do cadastro do produto equivalente a o produto do emitente. Pelo coluna situação é possível identificar previamente os itens que precisam ser classificados, na situação pendente. Caso o item ainda não constar no cadastro é possível realizar a inclusão através do botão na parte superior do item.
Parcelas
Serão exibidas as parcelas importadas do XML.
Download do XML
Depois de realizada manifestação, é possível realizar o download do XML completo através do botão , na parte superior da tela de manifestação.
- Atenção: Se atentar ao fato de que downloads excessivos fazem com que a Sefaz bloqueie a emissão de DF-e por certo período de tempo.