Mudanças entre as edições de "Rejeição Nf-e 663"

(Criou página com '<!-- 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados ===Causa=== ===Solução=== <img src="https://wi...')
 
 
Linha 1: Linha 1:
<!-- 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
+
663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
  
 
===Causa===
 
===Causa===
 +
Alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados superior a 4 por cento:
 +
 +
===Validação Sefaz===
 +
  - Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1);  - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
 +
  - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
 +
  - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
 +
  - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
 +
 +
'''Exceção 0:''' Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra
 +
de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte
 +
(tag:dest/indIEDest=9).
 +
 +
'''Exceção 1:''' A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
 +
 +
'''Exceção 2:''' A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).
 +
 +
'''Exceção 3:''' A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
 +
 +
'''Exceção 4:''' : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
 +
 +
'''Exceção 5:''' A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
 +
 +
'''Exceção 6:''' Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
 +
 +
'''Exceção 7:''' A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). (NT 2017.002 / NT 2015.003).
  
 
===Solução===
 
===Solução===
 
+
Verificar se o valor da alíquota do ICMS não está superior a 4 por cento.
<img src="https://wiki.phsys.com.br/images/WIKI/modulos/fiscal/rejeicoes_nfe/rejeicao_663_estados_brasileiros.png" alt="Imagem do mapa dos estados brasileiros." width="100%" height="100%">
 
  
 
===Referência===
 
===Referência===
Nota Técnica- V1.94 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk= -->
+
Anexo I - Leiaute e Rega de Validação - NF-e e NFC-e
 +
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=

Edição atual tal como às 09h24min de 6 de fevereiro de 2025

663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Causa

Alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados superior a 4 por cento:

Validação Sefaz

  - Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1);   - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; 
  - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; 
  - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; 
  - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). 

Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).

Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).

Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).

Exceção 4: : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).

Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). (NT 2017.002 / NT 2015.003).

Solução

Verificar se o valor da alíquota do ICMS não está superior a 4 por cento.

Referência

Anexo I - Leiaute e Rega de Validação - NF-e e NFC-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=