Rejeição Nf-e 663
663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Índice
[ocultar]Causa
Alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados superior a 4 por cento:
Validação Sefaz
- Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1); - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4: : Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando: - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM).
Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123). (NT 2017.002 / NT 2015.003).
Solução
Verificar se o valor da alíquota do ICMS não está superior a 4 por cento.
Referência
Anexo I - Leiaute e Rega de Validação - NF-e e NFC-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=