Mudanças entre as edições de "Códigos de Operação de Consumo RTC"

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O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. A utilização desse código torna-se '''obrigatória a partir de 2026 e deve estar vinculada à NFS-e emitida''', sendo atualmente informada por meio do [[Cadastro_de_Tipos_de_Documento | tipo de documento]] utilizado na emissão da NFS-e. Esse enquadramento permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando a correta apuração e tratamento tributário.
 
  
Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. [https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovii-indop_ibscbs_v1-00-00.xlsx/view AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00]
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O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. Sua utilização está prevista no processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando o adequado enquadramento tributário conforme a legislação vigente.
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Atualmente, o código é informado por meio do [[Cadastro_de_Tipos_de_Documento | Tipo de Documento]] utilizado na emissão da NFS-e e da NF-e.
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A tabela oficial de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp) está prevista no art. 11 da Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, e pode ser consultada no endereço:
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https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovii-indop_ibscbs_v1-02-00.xlsx
  
 
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*'''Código:''' Código da operação de consumo composto por 6 dígitos, utilizado para identificar e classificar a operação tributária.
 
*'''Código:''' Código da operação de consumo composto por 6 dígitos, utilizado para identificar e classificar a operação tributária.
*'''Nome:''' Identificação do código da operação de consumo, descrita de forma objetiva para facilitar seu reconhecimento.
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*'''Dispositivo Legal:''' Referência legal associada ao código da operação de consumo, conforme previsto na legislação aplicável.
*'''Descrição:''' Campo opcional destinado ao detalhamento da operação, permitindo complementar a identificação do código com informações adicionais.
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*'''Tipo de Operação:''' Descrição resumida da operação de consumo, utilizada para facilitar sua identificação.
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*'''Característica do Fornecimento:''' Campo opcional destinado ao detalhamento da operação, permitindo complementar a identificação do código com informações adicionais.
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*'''Local do Fornecimento:''' Define o local considerado para ocorrência da operação, conforme as regras previstas na legislação do IBS e CBS.
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*'''Observação:''' Informações complementares relacionadas à aplicação do código ou às exceções previstas na legislação.
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*'''NFS-e e NF-e:''' Indica a disponibilidade de utilização do código nos respectivos modelos de documentos fiscais eletrônicos.
  
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*'''Código:''' 020101
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*'''Nome:''' 020101 - Execução de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel
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*'''Código:''' 030101
*'''Descrição:''' Execução de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel
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*'''Tipo de Operação:''' Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física.
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*'''Característica do Fornecimento:''' Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física.
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*'''Local do Fornecimento:''' Estabelecimento do fornecedor como local da prestação.
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*'''Dispositivo Legal:''' Art. 11, III.
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*'''Observação:''' Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação quando fruída presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto nº 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS nº 6/2026.
  
 
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A utilização dos Códigos de Operação de Consumo na NFS-e passa a integrar o processo de classificação das operações tributárias no âmbito do IBS e da CBS, com obrigatoriedade prevista a partir de 2026. A vinculação desses códigos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite identificar a natureza da operação informada no documento fiscal, alinhando a emissão da NFS-e às regras estabelecidas pela legislação vigente e às tabelas oficiais disponibilizadas pelos órgãos competentes.
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Os Códigos de Operação de Consumo passam a integrar o processo de classificação das operações tributárias relacionadas ao IBS e à CBS. Sua correta parametrização permite identificar a natureza da operação informada nos documentos fiscais eletrônicos, contribuindo para o adequado enquadramento tributário e para o atendimento das exigências previstas na legislação da Reforma Tributária.
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No sistema, o código é vinculado ao Tipo de Documento e utilizado durante a emissão da NF-e e da NFS-e, conforme a disponibilidade prevista para cada modelo de documento eletrônico.

Edição atual tal como às 11h11min de 22 de junho de 2026

Conceito

O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. Sua utilização está prevista no processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando o adequado enquadramento tributário conforme a legislação vigente.

Atualmente, o código é informado por meio do Tipo de Documento utilizado na emissão da NFS-e e da NF-e.

A tabela oficial de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp) está prevista no art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e pode ser consultada no endereço:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovii-indop_ibscbs_v1-02-00.xlsx

Preenchimento

  • Código: Código da operação de consumo composto por 6 dígitos, utilizado para identificar e classificar a operação tributária.
  • Dispositivo Legal: Referência legal associada ao código da operação de consumo, conforme previsto na legislação aplicável.
  • Tipo de Operação: Descrição resumida da operação de consumo, utilizada para facilitar sua identificação.
  • Característica do Fornecimento: Campo opcional destinado ao detalhamento da operação, permitindo complementar a identificação do código com informações adicionais.
  • Local do Fornecimento: Define o local considerado para ocorrência da operação, conforme as regras previstas na legislação do IBS e CBS.
  • Observação: Informações complementares relacionadas à aplicação do código ou às exceções previstas na legislação.
  • NFS-e e NF-e: Indica a disponibilidade de utilização do código nos respectivos modelos de documentos fiscais eletrônicos.

Exemplo de Preenchimento

  • Código: 030101
  • Tipo de Operação: Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física.
  • Característica do Fornecimento: Execução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa física.
  • Local do Fornecimento: Estabelecimento do fornecedor como local da prestação.
  • Dispositivo Legal: Art. 11, III.
  • Observação: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação quando fruída presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto nº 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS nº 6/2026.

Conclusão

Os Códigos de Operação de Consumo passam a integrar o processo de classificação das operações tributárias relacionadas ao IBS e à CBS. Sua correta parametrização permite identificar a natureza da operação informada nos documentos fiscais eletrônicos, contribuindo para o adequado enquadramento tributário e para o atendimento das exigências previstas na legislação da Reforma Tributária.

No sistema, o código é vinculado ao Tipo de Documento e utilizado durante a emissão da NF-e e da NFS-e, conforme a disponibilidade prevista para cada modelo de documento eletrônico.