Mudanças entre as edições de "Códigos de Operação de Consumo RTC"

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O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. A utilização desse código torna-se '''obrigatória a partir de 2026 e deve estar vinculada à NFS-e emitida''', sendo atualmente informada por meio do [[Cadastro_de_Tipos_de_Documento | tipo de documento]] utilizado na emissão da NFS-e. Esse enquadramento permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando a correta apuração e tratamento tributário.
 
O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. A utilização desse código torna-se '''obrigatória a partir de 2026 e deve estar vinculada à NFS-e emitida''', sendo atualmente informada por meio do [[Cadastro_de_Tipos_de_Documento | tipo de documento]] utilizado na emissão da NFS-e. Esse enquadramento permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando a correta apuração e tratamento tributário.
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Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. [https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovii-indop_ibscbs_v1-00-00.xlsx/view AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00]
  
 
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*'''Descrição:''' Campo opcional destinado ao detalhamento da operação, permitindo complementar a identificação do código com informações adicionais.
 
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Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. [https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/anexovii-indop_ibscbs_v1-00-00.xlsx/view AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00]
 
  
 
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Edição das 09h17min de 4 de janeiro de 2026

Conceito

O cadastro de Códigos de Operação de Consumo foi disponibilizado para atender à necessidade de classificação das operações tributárias no contexto do novo regime dos tributos IBS e CBS. A utilização desse código torna-se obrigatória a partir de 2026 e deve estar vinculada à NFS-e emitida, sendo atualmente informada por meio do tipo de documento utilizado na emissão da NFS-e. Esse enquadramento permite identificar corretamente a natureza da operação realizada, assegurando a correta apuração e tratamento tributário.


Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00

Preenchimento

  • Código: Código da operação de consumo composto por 6 dígitos, utilizado para identificar e classificar a operação tributária.
  • Nome: Identificação do código da operação de consumo, descrita de forma objetiva para facilitar seu reconhecimento.
  • Descrição: Campo opcional destinado ao detalhamento da operação, permitindo complementar a identificação do código com informações adicionais.

Exemplo Preenchimento

  • Código: 020101
  • Nome: 020101 - Execução de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel
  • Descrição: Execução de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel

Conclusão

A utilização dos Códigos de Operação de Consumo na NFS-e passa a integrar o processo de classificação das operações tributárias no âmbito do IBS e da CBS, com obrigatoriedade prevista a partir de 2026. A vinculação desses códigos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite identificar a natureza da operação informada no documento fiscal, alinhando a emissão da NFS-e às regras estabelecidas pela legislação vigente e às tabelas oficiais disponibilizadas pelos órgãos competentes.