Rejeição MDF-e 528

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528 - Vedado cancelamento se existir MDF-e autorizado para o CT-e

Causa

A Rejeição acontecerá quando é solicitado o cancelamento de um CT-e que está vinculado a um MDF-e com situação autorizado. A SEFAZ não permite cancelar o CT-e enquanto ele estiver dentro de um MDF-e autorizado.

O encerramento do MDF-e não resolve: o evento de encerramento apenas finaliza a viagem, o MDF-e continua constando como autorizado (e encerrado) e o vínculo com o CT-e permanece. Por isso a rejeição continua aparecendo mesmo depois de o manifesto ser encerrado.

A mensagem é um retorno direto da SEFAZ, o sistema apenas transmite o evento de cancelamento.

Solução

Se o MDF-e ainda não foi encerrado, cancelar primeiro o MDF-e (respeitando o prazo de cancelamento do manifesto) e depois cancelar o CT-e.

Se o MDF-e já foi encerrado, ele não pode mais ser cancelado, pois a SEFAZ só permite o cancelamento do MDF-e enquanto não estiver encerrado. Nesse caso o CT-e não pode ser cancelado, e a correção deve ser feita por outro documento fiscal, conforme o motivo:

  • CT-e de anulação, se o problema é do serviço ou do tomador;
  • CT-e de substituição, se houve erro nos dados do CT-e;
  • CT-e complementar, se só falta acrescentar valor.

Confirmar com o setor fiscal qual se aplica ao caso.

Para evitar a situação: se houver chance de precisar cancelar o CT-e, cancelar o MDF-e antes de encerrá-lo.

Referência

MOC MDFe 3.00b Anexo I - Leiaute e Regras de Validação (cancelamento e encerramento do MDF-e):

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos