CIOT
Índice
Conceito
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.
O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).
Quando o CIOT é Obrigatório
A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.
A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.
Regras de responsabilidade, de forma prática:
quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.
Tipos de Viagem
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
- ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)
No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação.
Características gerais:
Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.
CIOT TAC Agregado
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
Características gerais:
Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.
Frota
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).
Fracionado
Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga.
Características gerais:
Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
Funcionalidade
A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.
Através desta funcionalidade é possível:
Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; Cadastrar/atualizar motorista; Cadastrar/atualizar veículo; Emitir CIOT; Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); Consultar situação da operação; Retificar (nos casos permitidos); Cancelar operação (nos casos permitidos); Encerrar operação concluída; Visualizar o histórico das comunicações.
Como Funciona no Sistema
O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).
Etapas comuns:
Autenticação/inicialização da integração; Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); Geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.
- Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):
Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.
- Operação TAC Agregado:
Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).
- Operação de Carga Fracionada:
Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.
Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.
Origem das Informações
Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:
- Contratante: Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
- Transportador contratado: Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
- Proprietário: Cadastro do proprietário do veículo.
- Motorista: Cadastro do motorista.
- Veículo: Cadastro do veículo.
- Origem/Destino/Distância: Manifesto e dados operacionais da viagem.
- Peso e características da carga: Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
- Documentos fiscais: CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
- Dados financeiros: Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.
Cadastro do CIOT
O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.
- CIOT: Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
- Contratante: Responsável pela contratação do transporte.
- Tipo de Viagem: Modalidade enviada para a administradora.
- Início da Viagem: Data prevista para início da operação.
- Fim da Viagem: Data prevista para conclusão da operação.
- Distância: Distância total da operação. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Tipo de Carga: Classificação da carga transportada. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Tipo de Embalagem: Embalagem predominante utilizada no transporte. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Peso Total: Peso total transportado. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Destinação Comercial: Define se a carga possui destinação comercial.
- Frete Retorno: Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Composição Veicular: Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
Conhecimentos de Transporte
Apresenta os CT-es vinculados ao CIOT, quando existentes.
Notas Fiscais
Apresenta as NF-es vinculadas ao CIOT, especialmente quando a composição da operação não ocorrer por CT-e.
Pagamentos
Apresenta os dados financeiros vinculados à operação.
Observações importantes:
- Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
- A geração do CIOT é gratuita.
- São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
Log da Integração
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:
- Requisições.
- Respostas.
- Validações.
- Mensagens de erro.
- Protocolos/eventos de processamento.
Opções
- Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
- Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
- Consultar: Atualiza a situação da operação.
- Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
- Encerrar: Finaliza operação concluída.
- Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
- Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
- Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
- Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
- Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
- Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
- Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
- Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
| Observação
As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. Como regra prática: A operação deve ser registrada antes do início do transporte; Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação). |
Base Legal e Regulatória (Atualizada)
- Medida Provisória nº 1.343/2026.
- Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
- Resolução ANTT nº 6.078/2026.
- Portaria SUROC nº 6/2026.
- DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
- Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).
Conclusão
A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT.
Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.