CIOT

Revisão de 20h46min de 15 de julho de 2026 por Admin (discussão | contribs) (Log da Integração)

Conceito

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.

O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).

Quando o CIOT é Obrigatório

A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.

A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.

Regras de responsabilidade, de forma prática:

quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.

Tipos de Viagem

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)

No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação.

Características gerais:

Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.

CIOT TAC Agregado

Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.

Características gerais:

Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.

Frota

No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:

Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).

Fracionado

Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga.

Características gerais:

Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.

Funcionalidade

A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.

Através desta funcionalidade é possível:

Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; Cadastrar/atualizar motorista; Cadastrar/atualizar veículo; Emitir CIOT; Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); Consultar situação da operação; Retificar (nos casos permitidos); Cancelar operação (nos casos permitidos); Encerrar operação concluída; Visualizar o histórico das comunicações.

Como Funciona no Sistema

O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).

Etapas comuns:

Autenticação/inicialização da integração; Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); Geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.

  • Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):

Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.

  • Operação TAC Agregado:

Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).

  • Operação de Carga Fracionada:

Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.

Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.

Origem das Informações

As informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:

  • Contratante: Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
  • Transportador contratado: Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
  • Proprietário: Cadastro do proprietário do veículo.
  • Motorista: Cadastro do motorista.
  • Veículo: Cadastro do veículo.
  • Origem/Destino/Distância: Manifesto e dados operacionais da viagem.
  • Peso e características da carga: Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
  • Documentos fiscais: CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
  • Dados financeiros: Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.

Cadastro do CIOT

O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.

  • CIOT: Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
  • Contratante: Responsável pela contratação do transporte.
  • Tipo de Viagem: Modalidade enviada para a administradora.
  • Início da Viagem: Data prevista para início da operação.
  • Fim da Viagem: Data prevista para conclusão da operação.
  • Distância: Distância total da operação.
  • Tipo de Carga: Classificação da carga transportada.
  • Tipo de Embalagem: Embalagem predominante utilizada no transporte.
  • Peso Total: Peso total transportado.
  • Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis.
  • Destinação Comercial: Define se a carga possui destinação comercial.
  • Frete Retorno: Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo.
  • Composição Veicular: Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas.

Conhecimentos de Transporte

Apresenta os CT-es vinculados ao CIOT, quando existentes.

Notas Fiscais

Apresenta as NF-es vinculadas ao CIOT, especialmente quando a composição da operação não ocorrer por CT-e.

Pagamentos

Apresenta os dados financeiros vinculados à operação.

Observações importantes:

Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas; A geração do CIOT é gratuita; São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.

Log da Integração

Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:

  • Requisições.
  • Respostas.
  • Validações.
  • Mensagens de erro.
  • Protocolos/eventos de processamento.

Opções

  • Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
  • Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
  • Consultar: Atualiza a situação da operação.
  • Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
  • Encerrar: Finaliza operação concluída.
  • Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
  • Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
  • Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
  • Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
  • Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
  • Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
Observação

As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes.

Como regra prática:

A operação deve ser registrada antes do início do transporte; Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).

Base Legal e Regulatória (Atualizada)

  • Medida Provisória nº 1.343/2026.
  • Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
  • Resolução ANTT nº 6.078/2026.
  • Portaria SUROC nº 6/2026.
  • DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
  • Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).

Conclusão

A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT.

Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.