Operações Tributárias RTC
Índice
Conceito
A tela de cadastro de Operações Tributárias tem como objetivo permitir que a empresa defina, o tratamento fiscal aplicável a cada item de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e), conforme o cenário da operação comercial. Com a entrada em vigor da reforma tributária, que substitui ICMS, ISS, PIS, COFINS e FCP por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esta tela passa a ser o ponto central para parametrizar as regras fiscais que serão aplicadas automaticamente pelo sistema.
Cada operação cadastrada representa um cenário fiscal previsto pela empresa, como por exemplo: revenda de mercadorias, compra para revenda, devolução de venda, notas fiscais de remessa, entre outros. A operação pode ser vinculada a critérios específicos como tipo de documento, produto, NCM, origem, UF de destino, município ou destinatário, permitindo que o sistema selecione a operação mais adequada de forma automática.
Além disso, o cadastro contempla os campos fiscais exigidos pela nova legislação, como a situação tributária, classificação tributária, alíquotas, indicadores de isenção, diferimento ou crédito presumido, entre outros. O cadastro correto da operação permite que os documentos fiscais emitidos estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando erros de tributação, autuações fiscais e retrabalho.
Funcionamento na Prática
O cadastro de operações tributárias permite definir critérios específicos que determinam quando uma operação será aplicada a um item da NF-e. Sempre que um ou mais registros forem informados em um critério, este passa a ser considerado na busca da operação, tornando-a específica para o cenário configurado.
Exemplo 1 – Operação Genérica Criamos uma operação para Revenda de Mercadorias e, no critério Tipos de Documentos, informamos o tipo correspondente à revenda. Assim, após a inclusão de cada item em uma NF-e de revenda, essa operação será considerada na busca e aplicada automaticamente no registro de tributação do item.
Exemplo 2 – Operação Específica Agora, suponha que um determinado produto tenha um benefício fiscal, exigindo uma configuração diferente dos demais itens. Nesse caso, criamos uma nova operação chamada Revenda de Mercadoria com Redução na Base de Cálculo. Além do tipo de documento, incluímos também o produto nos critérios da operação. Dessa forma, quando esse produto for incluído na NF-e, o sistema aplicará essa operação específica, garantindo o tratamento fiscal correto.
Como o Sistema Escolhe a Operação Internamente, o ERP utiliza um mecanismo de pontuação para determinar qual operação tributária aplicar. Esse mecanismo atribui pontos para cada critério atendido (como tipo de documento, produto, NCM, origem, UF, município, destinatário). Quanto mais critérios da operação coincidirem com o cenário do documento, maior será a pontuação e, consequentemente, maior a prioridade dessa operação na seleção. Esse processo garante que a operação mais específica e adequada ao contexto seja aplicada automaticamente, evitando erros fiscais e assegurando conformidade com a legislação.
Alíquotas para Teste em 2026 Para o ano de 2026, está previsto o uso das seguintes alíquotas para fins de teste:
- IBS Estadual: 0,10%
- CBS: 0,90%
O preenchimento desses valores será obrigatório, mesmo que em caráter de teste. Caso as informações não estejam corretamente contempladas no XML do documento fiscal, a autorização será rejeitada pelo ambiente de validação da SEFAZ.
Cadastro da Operação Tributária
- Código: Número de identificação único da operação (obrigatório).
- Nome: Descrição da operação (ex.: “Operação período de teste IBS UF 0,10% e CBS 0,90%”).
- Ativa: Indica se a operação está disponível para uso.
- Situação Tributária: Define o enquadramento da situação tributária (ex.: “0 - Tributação integral”).
- Classificação Tributária: Classificação tributária de acordo com a situação tributária informada.
- Doação: Indica a natureza da operação de doação.
- Tipo de Movimento: Define se a operação será considerada para documentos de Entrada ou de Saída.
- Tipo de Item: Defini se a operação será considerada para Produtos ou Serviços.
- IBS UF
- Alíquota: Este campo indica a alíquota do IBS aplicável à operação para o estado (UF) de destino. Até o momento da elaboração desta documentação, as tabelas oficiais com as alíquotas por estado ainda não haviam sido publicadas pelo Comitê Gestor do IBS. Portanto, se faz necessário utilizar os valores provisórios definidos para testes ou seguir orientações oficiais assim que disponibilizadas.
- % Diferimento: Percentual de diferimento previsto para a operação. Para que este campo esteja disponível para preenchimento, é necessário que, na situação tributária informada na operação, a flag “Diferimento” esteja marcada. Essa configuração garante que o sistema reconheça a possibilidade de diferimento e permita a digitação do valor correspondente.
- % Redução Alíquota: Percentual da redução de alíquota da classificação tributária.
- IBS Municipal
- Alíquota: Este campo indica a alíquota do IBS aplicável à operação para o munícipio de destino. Até o momento da elaboração desta documentação, as tabelas oficiais com as alíquotas por município ainda não haviam sido publicadas pelo Comitê Gestor do IBS. Portanto, se faz necessário utilizar os valores provisórios definidos para testes ou seguir orientações oficiais assim que disponibilizadas.
- % Diferimento: Percentual de diferimento previsto para a operação. Para que este campo esteja disponível para preenchimento, é necessário que, na situação tributária informada na operação, a flag “Diferimento” esteja marcada. Essa configuração garante que o sistema reconheça a possibilidade de diferimento e permita a digitação do valor correspondente.
- % Redução Alíquota: Percentual da redução de alíquota da classificação tributária.
- CBS
- Alíquota: Este campo indica a alíquota do CBS aplicável à operação. Até o momento da elaboração desta documentação, as tabelas oficiais com as alíquotas ainda não haviam sido publicadas pelo Comitê Gestor do IBS. Portanto, se faz necessário utilizar os valores provisórios definidos para testes ou seguir orientações oficiais assim que disponibilizadas.
- % Diferimento: Percentual de diferimento previsto para a operação. Para que este campo esteja disponível para preenchimento, é necessário que, na situação tributária informada na operação, a flag “Diferimento” esteja marcada. Essa configuração garante que o sistema reconheça a possibilidade de diferimento e permita a digitação do valor correspondente.
- % Redução Alíquota: Percentual da redução de alíquota da classificação tributária.
Tributação Regular
Sua função principal é registrar informações sobre a tributação normal (regular) do IBS e da CBS quando existem condições resolutivas ou suspensivas que alterem a tributação final.
Ou seja, ele permite que a fiscalização e os contribuintes visualizem a tributação "cheia" ou "original" de um item da nota fiscal. Isso é crucial para a apuração assistida do IBS e da CBS, simplificando a verificação de créditos e débitos.
Quando preencher?
O preenchimento desses campos é condicionada à classificação tributária do item - cClassTrib. Um exemplo prático é em operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM), onde benefícios fiscais podem reduzir ou isentar o IBS/CBS. O gTribRegular informaria qual seria o valor do IBS/CBS se esses benefícios não fossem aplicados, ou seja, a tributação regular.
Campos do grupo gTribRegular
Valores do IBS e CBS na Tributação Regular:
- vTribRegIBSUF: IBS de competência da UF.
- vTribRegIBSMun: IBS de competência do Município.
- vTribRegCBS: CBS.
Alíquotas efetivas regulares:
- pAliqEfetRegIBSUF: Alíquota efetiva do IBS da UF.
- pAliqEfetRegIBSMun: Alíquota efetiva do IBS do Município.
- pAliqEfetRegCBS: Alíquota efetiva da CBS.
Crédito Presumido
- A Definir....
Monofásica
- A Definir....
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