Nota Fiscal Eletrônica de Serviço e Reforma Tributária
Estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária promoveu alterações significativas na forma de tributação, impactando diretamente as operações de prestação de serviços e, consequentemente, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com a substituição gradual de tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tornou-se necessária a adequação dos cadastros, classificações e informações utilizadas nos documentos fiscais de serviços.
As mudanças introduzidas pela reforma exigem maior detalhamento e padronização das informações prestadas na NFS-e, com destaque para a correta identificação da natureza da operação, do serviço prestado e da forma de consumo.
Para as mudanças, podemos dividir a mudança que ocorreram para um município em 3 possibilidades:
- Municípios que aderiram a emissão com o Padrão Nacional;
- Municípios que vão utilizar uma API ou Web Service próprios para recepcionar o arquivo XML no layout do Padrão Nacional;
- Municípios que vão manter o Web Service atual, apenas atualizando o layout que já é utilizado para conter novos campos;
Monitoramento das Adesões à NFS-e (Lista de Municípios)
Obs.: Caso conste como aderente ao ambiente nacional, mas não aderente ao padrão nacional, isso significa que o município aderiu ao padrão nacional, mas na modalidade de compartilhamento. Se encaixando então na segunda ou terceira situação.
⚠️ ATENÇÃO
Recomenda-se a revisão dos códigos NBS e dos códigos de serviço cadastrados, de forma a garantir que estejam atualizados, compatíveis com a legislação vigente e alinhados às tabelas oficiais. Essa revisão contribui para a consistência das informações prestadas na NFS-e e para a adaptação das rotinas fiscais ao novo modelo tributário. Além disto, faz necessária a configuração do código da operação de consumo nos tipos de documentos de modelo de NFS-e.