Manifestação Informações de Pagamento

Revisão de 11h10min de 22 de julho de 2025 por Admin (discussão | contribs) (Conceito)

Conceito

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), na modalidade Rodoviário de Carga Lotação, é utilizado quando há apenas um único documento fiscal referenciado — seja uma NF-e ou um CT-e — caracterizando o transporte exclusivo de uma carga específica. Isso o diferencia do MDF-e de carga fracionada, que envolve múltiplos documentos fiscais e, geralmente, diversos remetentes ou destinatários.

A partir de outubro de 2025, conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.001 versão 1.01, será obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre o pagamento do frete no MDF-e de Carga Lotação, por meio do grupo infPag. Essa exigência tem como objetivo fornecer dados à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aprimorar a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Entre os dados obrigatórios estão:

CNPJ ou CPF e nome/razão social do responsável pelo pagamento; Valor total do contrato de transporte; Itens que compõem o valor contratado:

  • 01 – Vale-pedágio;
  • 02 – Impostos, taxas e contribuições;
  • 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras);
  • 04 – Frete;
  • 99 – Outros;

Forma de pagamento (à vista, parcelado etc.); Em caso de parcelamento, devem ser informadas as datas e os valores de cada parcela. Essa obrigatoriedade se aplica aos MDF-es com apenas um documento referenciado, emitidos por transportadoras prestadoras de serviço, transportadores com CT-e globalizado ou transportadores próprios que indicarem o tipo de transporte.

A regra de validação F55b, também descrita na Nota Técnica, determina que a ausência do grupo infPag nesses casos resultará na rejeição automática do MDF-e, com o código 302 – “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”. Isso reforça o caráter obrigatório e a validação técnica já prevista para o ambiente de produção.

No que diz respeito ao valor do frete, o campo correspondente deve refletir o valor bruto acordado na contratação do serviço. Já os tributos incidentes devem ser informados separadamente no campo destinado a “impostos, taxas e contribuições”. Essa estrutura visa garantir clareza, rastreabilidade e transparência na composição do valor total do contrato.

Embora o sistema permita a validação do MDF-e com apenas o componente “frete” preenchido, a omissão dos demais itens pode comprometer a consistência das informações, especialmente em fiscalizações futuras ou cruzamentos com dados de CIOT, contratos e documentos auxiliares. Por isso, recomenda-se que todos os componentes conhecidos da contratação sejam devidamente detalhados.

Cadastro das informações de Pagamento

  • Contratante: Selecionar o cliente correspondente ao contratante.
  • Indicador da Forma de Pagamento: Selecionar umas das opções entre: 0-Pagamento à Vista ou 1-Pagamento à Prazo.
  • Banco: Banco utilizado para a transação.
  • Agência: Agência utilizada para a transação.
  • Instituição Financeira de Pagamento: Fornecedor correspondente a Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete.
  • PIX: Informar a chave PIX quando for o caso.

Componentes

  • Tipo de Componente: Tipo do componente entre:
    • 01 – Vale-pedágio.
    • 02 – Impostos, taxas e contribuições.
    • 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras).
    • 04 – Frete.
    • 99 – Outros.
  • Valor: Valor do componente.

Parcelas

As parcelas devem ser informadas quando o indicador da forma de pagamento for igual a Prazo.

  • Parcela: Número da parcela.
  • Vencimento: Data do vencimento.
  • Valor: Valor da parcela.

Conclusão

Em resumo, a nova regra torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações de pagamento para cargas lotação, com validação técnica ativa a partir de outubro de 2025. O valor do frete deve ser informado de forma bruta, e os tributos destacados separadamente. A ausência do grupo impedirá a autorização do MDF-e, e a falta de detalhamento pode gerar inconsistências ou fiscalizações mais rigorosas. Assim, é essencial que as empresas comecem desde já a adaptar seus sistemas e processos operacionais.