Manifestação Informações de Pagamento
Conceito
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), na modalidade Rodoviário de Carga Lotação, é utilizado quando há apenas um único documento fiscal referenciado — seja uma NF-e ou um CT-e — caracterizando o transporte exclusivo de uma carga específica. Isso o diferencia do MDF-e de carga fracionada, que envolve múltiplos documentos fiscais e, geralmente, diversos remetentes ou destinatários.
A partir de outubro de 2025, conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.001 versão 1.01, será obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre o pagamento do frete no MDF-e de Carga Lotação, por meio do grupo infPag. Essa exigência tem como objetivo fornecer dados à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para aprimorar a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Entre os dados obrigatórios estão:
CNPJ ou CPF e nome/razão social do responsável pelo pagamento; Valor total do contrato de transporte; Itens que compõem o valor contratado: 01 – Vale-pedágio; 02 – Impostos, taxas e contribuições; 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, entre outras); 04 – Frete; 99 – Outros; Forma de pagamento (à vista, parcelado etc.); Em caso de parcelamento, devem ser informadas as datas e os valores de cada parcela. Essa obrigatoriedade se aplica aos MDF-es com apenas um documento referenciado, emitidos por transportadoras prestadoras de serviço, transportadores com CT-e globalizado ou transportadores próprios que indicarem o tipo de transporte.
A regra de validação F55b, também descrita na Nota Técnica, determina que a ausência do grupo infPag nesses casos resultará na rejeição automática do MDF-e, com o código de erro 302 – “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”. Isso reforça o caráter obrigatório e a validação técnica já prevista para o ambiente de produção.
No que diz respeito ao valor do frete, o campo correspondente deve refletir o valor bruto acordado na contratação do serviço. Já os tributos incidentes devem ser informados separadamente no campo destinado a “impostos, taxas e contribuições”. Essa estrutura visa garantir clareza, rastreabilidade e transparência na composição do valor total do contrato.
Embora o sistema permita a validação do MDF-e com apenas o componente “frete” preenchido, a omissão dos demais itens pode comprometer a consistência das informações, especialmente em fiscalizações futuras ou cruzamentos com dados de CIOT, contratos e documentos auxiliares. Por isso, recomenda-se que todos os componentes conhecidos da contratação sejam devidamente detalhados.
Cadastro das informações de Pagamento
- Contratante: Selecionar o cliente correspondente ao contratante.
- Indicador da Forma de Pagamento:
Conclusão
Em resumo, a nova regra torna obrigatório o preenchimento do grupo de informações de pagamento para cargas lotação, com validação técnica ativa a partir de outubro de 2025. O valor do frete deve ser informado de forma bruta, e os tributos destacados separadamente. A ausência do grupo impedirá a autorização do MDF-e, e a falta de detalhamento pode gerar inconsistências ou fiscalizações mais rigorosas. Assim, é essencial que as empresas comecem desde já a adaptar seus sistemas e processos operacionais.