Rejeição MDF-e 219

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219 - Circulação do MDF-e verificada.

Causa

Ao tentar cancelar um MDF-e após a circulação da mercadoria da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 219. Quando a mercadoria já está em circulação e o respectivo MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar seu cancelamento.

Solução

Neste caso não será possível cancelar o MDF-e através do sistema. Para resolver a rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal, sendo assim precisa solicitar o cancelamento do registro de passagem.

Referência

MOC MDFe 3.00b Visão Geral: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=MDFE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b.pdf