Registro 1601

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Conceito

O registro 1601 do SPED é utilizado para informar operações com instrumentos de pagamento eletrônicos, como cartão de crédito/débito, pix e outros.

Forma de fazer

Para parametrização do registro 1601 do SPED, deve ser informado a instituição financeira no cadastro de forma de pagamento e também o meio de pagamento deve ser um eletrônico, como PIX, cartão de crédito/débito, boleto bancário, entre outros.

O que é

O registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.

Exemplos

Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, acaba sendo pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição "X". Deve-se reportar no 1601, no participante "X", os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco "Y" deve ser reportado, no participante "Y".

Telas / Campos

COD_PART_IP: Informar o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento.

COD_PART_IT: informar o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery e similar) de serviços e de negócios.

TOT_VS: O valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do. ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.

TOT_ISS: O valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.

TOT_OUTROS: O valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.

Conclusão

Concluindo assim, que deve ser reportado apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento.