Rejeição CT-e 219
Revisão de 11h59min de 18 de junho de 2024 por Yuri.gabriel (discussão | contribs)
219 - Circulação do CT-e verificada.
Causa
Esta rejeição ocorre ao tentar cancelar um CT- e que contém registro de circulação e foi registrado em uma barreira fiscal. Isso significa que a mercadoria já foi despachada e não pode mais ser cancelada.
Solução
- O evento de registro de passagem, emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado, também pode ser cancelamento. Para tal, pode-se entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para em seguida emitir o evento de cancelamento do CT-e.
- Como não é possível realizar o cancelamento na qual a SEFAZ já tem conhecimento da passagem, será necessário realizar a emissão de um CT-e de substituição.
Referencia
Manual de Orientações do Contribuinte - V3.00: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=