Rejeição NF-e 694

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695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.

Causa

A rejeição 694 da NF-e ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida para uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), mas não é informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest) e a operação não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), indicando que não se trata de uma operação de prestação de serviços.

Validação da Sefaz

NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).

Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF).

Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06).

Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP:

- 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura.
- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).

Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).

Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

Solução

No cadastro das informações fiscais do item, preencher as informações da página ICMS Operações Interestaduais. Os campos presentes na página, correspondem as tag's do grupo ICMSUFDes e estão relacionados da seguinte forma:

  • Base de Cálculo: Valor da base de cálculo da UF de destino (Tag vBCUFDest).
  • Alíquota Interna: Alíquota do ICMS da UF de destino (Tag pICMSUFDest).
  • Alíquota Interestadual: Alíquota do ICMS interestadual (Tag pICMSInter).
  • *% Partilha: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha (Tag pICMSInterPart).
  • Valor para UD Destino: Valor do ICMS na UF de Destino (Tag vICMSUFDest).
  • Valor para UF Remetente: Valor do ICMS da UF do Remetente (Tag vICMSUFRemet).
  • FCP Alíquota: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (Tag pFCPUFDest).
  • FCP Valor: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (Tag vFCPUFDest).
Dica

O grupo de ICMSUFDes não é gerado para empresas optantes pelo Simples Nacional. O campo % Partilha informado deverá ser maior que zero.

Referencia