Registro 1601
Conceito
O registro 1601 do SPED é utilizado para informar operações com instrumentos de pagamento eletrônicos, como cartão de crédito/débito, pix e outros.
Forma de fazer
Para parametrização do registro 1601 do SPED, deve ser informado no campo instituição financeira dos bancos o cadastro do fornecedor/Instituição Financeira, também deve ser verificado se o meio de pagamento vinculado a forma de pagamento é considerado um meio eletrônico, como PIX, cartão de crédito/débito, boleto bancário, entre outros. Caso exista um intermediador na transação, como por exemplo: Mercado Livre, Maquina de cartão, entre outros, dever ser informado junto a forma de pagamento a instituição financeira responsável por intermediar o recebimento.
O que é
O registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.
Exemplos
Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, acaba sendo pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição "X". Deve-se reportar no 1601, no participante "X", os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco "Y" deve ser reportado, no participante "Y".
Telas / Campos
COD_PART_IP: Informado o CNPJ e o código da instituição financeira vinculada ao banco da conta realizada no recebimento.
COD_PART_IT: Informado o CNPJ e o código do intermediador da transação (agenciador, plataforma de delivery e similar) de serviços e de negócios. As informações de intermediador deve ser informado junto a forma de pagamento no campo Instituição Financeira, sendo necessário uma forma de pagamento diferente para cada intermediador.
TOT_VS: Será informado o Valor total da base de cálculo do ICMS das vendas e/ou prestações de serviços, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
TOT_ISS: Será informado o valor total da base de cálculo do ISSQN das prestações de serviços, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado.
TOT_OUTROS: Será informado o valor total bruto das demais operações que não estejam no campo de base de cálculo do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.
Conclusão
Concluindo assim, que deve ser reportado apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento.
Referencia
Guia Prático EFD ICMS IPI- versão 3.1.2 - http://sped.rfb.gov.br/estatico/D6/01D9D1F3CDA056218D8171315949A451494EA3/Guia_Pratico_EFD_Versao_312.pdf