Rejeição MDF-e 456

Revisão de 13h35min de 20 de outubro de 2026 por Arthur.hoffmann (discussão | contribs) (Complemento da solução da Rejeição MDF-e 456)

456 - Código de Município diverge da UF de carregamento do MDF-e

Causa

A Rejeição acontecerá quando o código IBGE do município de carregamento informado no manifesto não pertencer à UF de carregamento (UF de início) informada no MDF-e. Os dois primeiros dígitos do código do município correspondem ao código da UF, e devem ser iguais ao código da UF de carregamento.

Solução

Verificar no manifesto se a UF de carregamento está correta e se os municípios de carregamento informados pertencem a essa UF. Conferir também no cadastro de municípios se o código IBGE está correto. Caso existam carregamentos em UFs diferentes, deverá ser emitido um MDF-e para cada UF de carregamento.

Caso o município de outra UF seja apenas um ponto de passagem, basta removê-lo dos municípios de carregamento, pois a UF já é informada no Percurso.

Nos casos de carregamentos em UFs diferentes, cada MDF-e deve conter apenas os CT-es, as averbações de seguro e os totais da carga coletada naquela UF. Para identificar a qual manifesto cada CT-e pertence, conferir o Município de Início da Prestação no próprio CT-e.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e (Regras de Validação):

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos