Rejeição Nf-e 815
Índice
815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado
Causa
Quando for emitida uma NF-e com operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, e o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino informado no item (vICMSUFDest) não corresponder ao valor calculado pela SEFAZ, será retornada a rejeição 815.
Essa validação ocorre quando o valor informado no campo `vICMSUFDest` diverge do resultado do cálculo do ICMS destinado à UF de Destino, considerando:
- Base de cálculo do ICMS da UF de Destino (vBCUFDest);
- Alíquota interna da UF de Destino (pICMSUFDest);
- Alíquota interestadual (pICMSInter);
- Percentual de partilha do ICMS para a UF de Destino (pICMSInterPart).
O cálculo considera a diferença entre o ICMS calculado pela alíquota interna da UF de Destino e o ICMS calculado pela alíquota interestadual. Sobre essa diferença é aplicado o percentual de partilha.
A fórmula utilizada é:
<math>vICMSUFDest = \left(vBCUFDest \times \frac{pICMSUFDest}{100} - vBCUFDest \times \frac{pICMSInter}{100}\right) \times \frac{pICMSInterPart}{100}</math>
A SEFAZ permite uma tolerância máxima de R$ 0,01 para diferenças de arredondamento. Diferenças superiores a esse limite resultarão na rejeição.
Solução
- Identificar o item rejeitado na NF-e;
- Verificar se a operação está sujeita ao cálculo do ICMS Interestadual para a UF de Destino;
- Conferir os seguintes campos do XML:
- Base de cálculo para a UF de Destino (`vBCUFDest`);
- Alíquota interna da UF de Destino (`pICMSUFDest`);
- Alíquota interestadual (`pICMSInter`);
- Percentual de partilha para a UF de Destino (`pICMSInterPart`);
- Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (`vICMSUFDest`);
- Recalcular o valor utilizando a fórmula:
<math>vICMSUFDest = \left(vBCUFDest \times \frac{pICMSUFDest}{100} - vBCUFDest \times \frac{pICMSInter}{100}\right) \times \frac{pICMSInterPart}{100}</math>
- Arredondar o resultado conforme as regras fiscais e de arredondamento do sistema;
- Comparar o valor calculado com o valor informado no campo `vICMSUFDest`;
- Ajustar o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino;
- Conferir também os valores relacionados à UF de Origem e ao Fundo de Combate à Pobreza, quando informados;
- Validar se a soma dos valores de partilha está consistente com o cálculo da operação;
- Regerar e retransmitir a NF-e.
Exemplo:
Considerando:
- vBCUFDest: R$ 1.000,00;
- pICMSUFDest: 18,00%;
- pICMSInter: 12,00%;
- pICMSInterPart: 100,00%.
Cálculo:
- ICMS pela alíquota interna: R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00;
- ICMS pela alíquota interestadual: R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00;
- Diferença entre os valores: R$ 180,00 − R$ 120,00 = R$ 60,00;
- vICMSUFDest` correto: R$ 60,00 × 100% = R$ 60,00.
Se informado:
- R$ 59,98 → Rejeição, pois a diferença é superior a R$ 0,01;
- R$ 59,99 → Aceito, dentro da tolerância de arredondamento;
- R$ 60,00 → Aceito;
- R$ 60,01 → Aceito, dentro da tolerância de arredondamento.
Atenção
A rejeição 815 não está relacionada ao cálculo do ICMS próprio do item (vICMS). Portanto, a conferência deve ser realizada nos campos específicos do ICMS Interestadual para a UF de Destino, principalmente vBCUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart e vICMSUFDest.
Referência
- Anexo I - Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e;