Rotas

Revisão de 18h33min de 2 de dezembro de 2025 por Kelvin.nunes (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

O que são as rotas

A rota é a descrição do trajeto previsto para o transporte da carga entre o município de origem e o município de destino. Ela indica por quais estados (e opcionalmente municípios) o veículo passará.

A função principal da rota é dar transparência ao percurso, permitindo ao fisco identificar irregularidades ou desvios não justificados.

Rota deve ser informada quando:

✔ O transporte for interestadual

✔ O percurso passar por estados diferentes do estado de origem/destino

✔ Houver baldeação, redespacho ou subcontratação que gere mudança de rota

Não precisa informar rota quando:

✘ O transporte é dentro do mesmo estado (intrastadual)

✘ A carga segue por rota direta, sem cruzar outros estados

Cadastro de rotas

No módulo de transportes na opção Rotas, é possível configurar novas rotas de acordo com a necessidade.

Para realizar o cadastro de rotas deve-se preencher os seguintes dados:

  • Código: Código da rota, utilizado para facilitar na utilização da rota cadastrada.
  • Nome: O nome da rota que, deve deixar claro quais são os estados que percorre, por exemplo: SC x SP.
  • Quilometragem: Deve ser informada a quilometragem total abrangida na rota.

Local de Origem

  • Estado de origem: Estado do remetente da carga.
  • Município de origem: Estado do destinatário da carga.

Local de Destino

  • Estado de origem: Estado do remetente da carga.
  • Município de chegada: Município do destinatário da carga.

Percurso de estados

No percurso deve ser descrita qual trajetória da carga informando os estados em que o caminhão passará, essas informações devem seguir a sequencia correta de estados que será trafegado e deve ser uma rota coerente.

Conclusão

As rotas no CT-e tem como objetivo deixar explicito o caminho percorrido pelo automóvel que realizar o frete, para que a fiscalização consiga realizar as validações quando necessário.