Mudanças entre as edições de "Rejeição Nf-e 815"

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* `vBCUFDest`: R$ 1.000,00;
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* vBCUFDest`: R$ 1.000,00;
* `pICMSUFDest`: 18,00%;
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* `pICMSInter`: 12,00%;
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* pICMSInter`: 12,00%;
* `pICMSInterPart`: 100,00%.
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* pICMSInterPart`: 100,00%.
  
 
Cálculo:
 
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* ICMS pela alíquota interestadual: R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00;
 
* ICMS pela alíquota interestadual: R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00;
 
* Diferença entre os valores: R$ 180,00 − R$ 120,00 = R$ 60,00;
 
* Diferença entre os valores: R$ 180,00 − R$ 120,00 = R$ 60,00;
* `vICMSUFDest` correto: R$ 60,00 × 100% = **R$ 60,00**.
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* vICMSUFDest` correto: R$ 60,00 × 100% = **R$ 60,00**.
  
 
Se informado:
 
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Edição das 13h37min de 4 de setembro de 2026

815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

Causa

Quando for emitida uma NF-e com operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, e o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino informado no item (`vICMSUFDest`) não corresponder ao valor calculado pela SEFAZ, será retornada a rejeição **815**.

Essa validação ocorre quando o valor informado no campo `vICMSUFDest` diverge do resultado do cálculo do ICMS destinado à UF de Destino, considerando:

  • Base de cálculo do ICMS da UF de Destino (`vBCUFDest`);
  • Alíquota interna da UF de Destino (`pICMSUFDest`);
  • Alíquota interestadual (`pICMSInter`);
  • Percentual de partilha do ICMS para a UF de Destino (`pICMSInterPart`).

O cálculo considera a diferença entre o ICMS calculado pela alíquota interna da UF de Destino e o ICMS calculado pela alíquota interestadual. Sobre essa diferença é aplicado o percentual de partilha.

A fórmula utilizada é:

<math>vICMSUFDest = \left(vBCUFDest \times \frac{pICMSUFDest}{100} - vBCUFDest \times \frac{pICMSInter}{100}\right) \times \frac{pICMSInterPart}{100}</math>

A SEFAZ permite uma tolerância máxima de R$ 0,01 para diferenças de arredondamento. Diferenças superiores a esse limite resultarão na rejeição.

Solução

  • Identificar o item rejeitado na NF-e;
  • Verificar se a operação está sujeita ao cálculo do ICMS Interestadual para a UF de Destino;
  • Conferir os seguintes campos do XML:
    • Base de cálculo para a UF de Destino (`vBCUFDest`);
    • Alíquota interna da UF de Destino (`pICMSUFDest`);
    • Alíquota interestadual (`pICMSInter`);
    • Percentual de partilha para a UF de Destino (`pICMSInterPart`);
    • Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (`vICMSUFDest`);
  • Recalcular o valor utilizando a fórmula:

<math>vICMSUFDest = \left(vBCUFDest \times \frac{pICMSUFDest}{100} - vBCUFDest \times \frac{pICMSInter}{100}\right) \times \frac{pICMSInterPart}{100}</math>

  • Arredondar o resultado conforme as regras fiscais e de arredondamento do sistema;
  • Comparar o valor calculado com o valor informado no campo `vICMSUFDest`;
  • Ajustar o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino;
  • Conferir também os valores relacionados à UF de Origem e ao Fundo de Combate à Pobreza, quando informados;
  • Validar se a soma dos valores de partilha está consistente com o cálculo da operação;
  • Regerar e retransmitir a NF-e.

Exemplo:

Considerando:

  • vBCUFDest`: R$ 1.000,00;
  • pICMSUFDest`: 18,00%;
  • pICMSInter`: 12,00%;
  • pICMSInterPart`: 100,00%.

Cálculo:

  • ICMS pela alíquota interna: R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00;
  • ICMS pela alíquota interestadual: R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00;
  • Diferença entre os valores: R$ 180,00 − R$ 120,00 = R$ 60,00;
  • vICMSUFDest` correto: R$ 60,00 × 100% = **R$ 60,00**.

Se informado:

  • R$ 59,98 → Rejeição, pois a diferença é superior a R$ 0,01;
  • R$ 59,99 → Aceito, dentro da tolerância de arredondamento;
  • R$ 60,00 → Aceito;
  • R$ 60,01 → Aceito, dentro da tolerância de arredondamento.

Atenção

A rejeição 815 não está relacionada ao cálculo do ICMS próprio do item (`vICMS`). Portanto, a conferência deve ser realizada nos campos específicos do ICMS Interestadual para a UF de Destino, principalmente `vBCUFDest`, `pICMSUFDest`, `pICMSInter`, `pICMSInterPart` e `vICMSUFDest`.

Referência

  • Anexo I - Leiaute e Regras de Validação da NF-e e NFC-e;

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=&AspxAutoDetectCookieSupport=1