Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 695"
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Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino": | Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino": | ||
− | *Operação Estadual (idDest = | + | *Operação Estadual (idDest) Identificador de local de destino da operação sendo 1 = Operação interna, 2 = Operação interestadual e 3 = Operação com exterior. |
− | *Operação com Consumidor | + | *Operação com Consumidor Final (indFinal = 0), na tela da NF-e existe um campo chamado Consumidor final sendo as opções Sim (indFinal = 1) e Não (indFinal = 0); |
− | *Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2); | + | *Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2), no cadastro do cliente no existe um campo chamado Indicador IE sendo 1 = Contribuinte ICMS, 2 = Contribuinte Isento E 9 = Não Contribuinte; |
*Operação de prestação de serviços (ISSQN); | *Operação de prestação de serviços (ISSQN); | ||
*Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, *810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001; | *Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, *810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001; | ||
*Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção. | *Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção. |
Edição das 09h15min de 11 de dezembro de 2020
695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.
Causa
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
- Operação Estadual (idDest) Identificador de local de destino da operação sendo 1 = Operação interna, 2 = Operação interestadual e 3 = Operação com exterior.
- Operação com Consumidor Final (indFinal = 0), na tela da NF-e existe um campo chamado Consumidor final sendo as opções Sim (indFinal = 1) e Não (indFinal = 0);
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2), no cadastro do cliente no existe um campo chamado Indicador IE sendo 1 = Contribuinte ICMS, 2 = Contribuinte Isento E 9 = Não Contribuinte;
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, *810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.