Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 305"

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Consulte o CNPJ/CPF do destinatário da NF-e no site http://www.sintegra.gov.br/ ou na SEFAZ https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC, e verifique a situação destinatário. Após a consulta, ajustar o cadastro do destinatário de acordo com as informações obtidas.
Consulte o CNPJ/CPF do destinatário da NFe no site http://www.sintegra.gov.br/ e verifique se o mesmo encontra-se com a situação "Bloqueado como Destinatário na UF". Caso, sim informe ao destinatário e solicite-o que contate a SEFAZ diretamente para averiguar sua situação ou acesse o link de consulta do cadastro na SEFAZ https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
 
 
 
  
 
==='''Referência'''===
 
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https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
 
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Edição das 14h42min de 22 de julho de 2024

305 - Destinatário bloqueado na UF

Causa

Essa rejeição ocorre quando o status do destinatário da nota fiscal estiver constando como bloqueado. É importante notar que a SEFAZ não divulga o motivo desse bloqueio, portanto, o mesmo deverá investigar a causa.

Solução

Consulte o CNPJ/CPF do destinatário da NF-e no site http://www.sintegra.gov.br/ ou na SEFAZ https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC, e verifique a situação destinatário. Após a consulta, ajustar o cadastro do destinatário de acordo com as informações obtidas.

Referência

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx