Mudanças entre as edições de "Rejeição MDF-e 663"
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1 - Informar o percurso sem existir pelo menos uma unidade federativa entre a unidade federativa de origem e a unidade federativa de destino. | 1 - Informar o percurso sem existir pelo menos uma unidade federativa entre a unidade federativa de origem e a unidade federativa de destino. | ||
− | 2- Não informar o percurso caso exista pelo menos uma unidade federativa entre a unidade federativa de origem e a unidade federativa de destino. | + | 2 - Não informar o percurso caso exista pelo menos uma unidade federativa entre a unidade federativa de origem e a unidade federativa de destino. |
<b>Observação:</b> A regra será aplicada considerando as divisas possíveis na ordem | <b>Observação:</b> A regra será aplicada considerando as divisas possíveis na ordem |
Edição atual tal como às 16h33min de 31 de maio de 2024
663 - Percurso informado inválido.
Causa
Existem duas possíveis causas para a rejeição ocorrer.
1 - Informar o percurso sem existir pelo menos uma unidade federativa entre a unidade federativa de origem e a unidade federativa de destino.
2 - Não informar o percurso caso exista pelo menos uma unidade federativa entre a unidade federativa de origem e a unidade federativa de destino.
Observação: A regra será aplicada considerando as divisas possíveis na ordem definida para o percurso.
Solução
Verificar o percurso informado, se o destino do percurso for uma UF que faz fronteira com a UF de origem, não informar um percurso na MDF-e, pois as UFs do trajeto foram informadas na UF de origem e UF de destino.
Caso a UF de origem e a UF de destino não fizerem fronteira, será necessário informar as UFs que serão atravessadas no percurso da UF de origem e UF de destino.
Segue o mapa com a demarcação de território de todas as unidades federativas do Brasil para auxílio.
Referência
Manual de Orientação do Contribuinte - v3.00a: http://sped.rfb.gov.br/estatico/8A/16CC5375F0AC1A0B7666221FC2116325133C01/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf