Mudanças entre as edições de "Rejeição Nf-e 578"

 
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*Nota Técnica 2021.001 v 1.01 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JBybnXaa1QU=
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*Nota Técnica 2021.001 v1.01 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JBybnXaa1QU=

Edição atual tal como às 14h04min de 31 de maio de 2024

578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.

Causa

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) realiza a verificação da data e hora do evento, a qual não pode ser posterior à data de recebimento (indicada pela tag dhEvento do XML). Portanto, se a data e hora do evento forem posteriores à data de recebimento, a NF-e será rejeitada.

Solução

Verificar a data do evento para garantir que corresponda ao horário do servidor da SEFAZ, com uma tolerância máxima de 5 minutos. No momento do registro do evento, pode ser necessário ajustar o horário do servidor de aplicação para que este esteja sincronizado com o horário da SEFAZ.

Para verificar o horário da SEFAZ em Santa Catarina acesse: https://time.is/pt_br/Santa_Catarina

Referência