Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 695"

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*Nota Técnica 2015/003 v 1.90 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=
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*Nota Técnica 2015/003 v 1.90 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk=

Edição das 16h11min de 21 de dezembro de 2022

695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.

Causa

Quando for emitida uma NF-e e pelo menos uma das situações abaixo estiverem descritas na parte fiscal da NF-e do item for informado Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":

Solução

  • Operação com Consumidor Final (indFinal = 0), na tela da NF-e existe um campo chamado Consumidor final sendo as opções Sim (indFinal = 1) e Não (indFinal = 0);
  • Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2), no cadastro do cliente no existe um campo chamado Indicador IE sendo 1 = Contribuinte ICMS, 2 = Contribuinte Isento e 9 = Não Contribuinte;
  • Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  • Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, *810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
  • Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

Referencia