Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 938"
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* Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0= | * Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0= |
Edição das 19h34min de 25 de fevereiro de 2021
938 - Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com produto tributado pela situação tributária ICMS 60 - Cobrado anteriormente por ST ou CSOSN 500 - cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação, para operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, Normal) e não informado os campos abaixo, haverá a rejeição 938.
Solução
Se o destinatário não for contribuinte de ICMS, deve-se ajustar a situação tributária. Quando o destinatário for contribuinte de ICMS, verificar se os campos abaixo estão preenchidos na parte fiscal do item do documento.
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Referencia
- Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0=