Mudanças entre as edições de "CIOT"

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em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.
 
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*TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
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*ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
  
 
===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''====
 
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Características gerais:
 
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operação com um contratante;
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Operação com um contratante.
pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação;
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Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação.
prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria;
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Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria.
deve ser gerado antes do início da operação.
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Deve ser gerado antes do início da operação.
 
===='''CIOT TAC Agregado'''====
 
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Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
 
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
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vínculo operacional exclusivo para o período contratado;
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Vínculo operacional exclusivo para o período contratado.
prazo operacional de até 30 dias;
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permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo;
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Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo.
deve ser gerado antes do início da operação.
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===='''Frota'''====
 
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No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais.
 
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais.
 
Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
 
Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
  
'''carga lotação''' (um contratante); ou
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'''Carga lotação''' (um contratante); ou
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Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga.
 
Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga.
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Características gerais:
 
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responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado;
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Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado.
preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS;
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Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS.
prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
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Edição das 20h18min de 15 de julho de 2026

Conceito

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.

O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).

Quando o CIOT é Obrigatório

A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.

A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.

Regras de responsabilidade, de forma prática:

quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.

Tipos de Viagem

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)

No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação.

Características gerais:

Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.

CIOT TAC Agregado

Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.

Características gerais:

Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.

Frota

No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:

Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).

Fracionado

Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga.

Características gerais:

Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.

Funcionalidade

A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.

Através desta funcionalidade é possível:

cadastrar/atualizar proprietário do veículo; cadastrar/atualizar motorista; cadastrar/atualizar veículo; emitir CIOT; adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); consultar situação da operação; retificar (nos casos permitidos); cancelar operação (nos casos permitidos); encerrar operação concluída; visualizar o histórico das comunicações.

Como Funciona no Sistema

O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).

Etapas comuns:

autenticação/inicialização da integração; validação e/ou atualização cadastral dos participantes; validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.

  • Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):

dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.

  • Operação TAC Agregado:

após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).

  • Operação de Carga Fracionada:

registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.

Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.

Origem das Informações

As informações de emissão são obtidas dos cadastros e documentos já existentes no sistema.

Campo enviado Origem

Contratante Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete. - Transportador contratado Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis. - Proprietário Cadastro do proprietário do veículo. - Motorista Cadastro do motorista. - Veículo Cadastro do veículo. - Origem/Destino/Distância Manifesto e dados operacionais da viagem. - Peso e características da carga Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais. - Documentos fiscais CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso. - Dados financeiros Valores e condições de frete conforme cadastro da operação. }

Cadastro do CIOT

O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.

  • CIOT: Código identificador retornado pela integração.
  • Contratante: Responsável pela contratação.
  • Tipo de Operação: Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado.
  • Início da Operação: Data prevista/informada para início.
  • Fim da Operação: Data prevista para conclusão.
  • Distância: Distância total da operação.
  • Tipo de Carga: Classificação da carga transportada.
  • Tipo de Embalagem: Embalagem predominante.
  • Peso Total: Peso total transportado.
  • Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis.
  • Destinação Comercial: Indicação da finalidade da carga.
  • Frete Retorno: Informação de retorno vazio/com nova operação, quando aplicável.
  • Composição Veicular: Configuração do conjunto veicular utilizado.

Conhecimentos de Transporte

Apresenta os CT-es vinculados ao CIOT, quando existentes.

Notas Fiscais

Apresenta as NF-es vinculadas ao CIOT, especialmente quando a composição da operação não ocorrer por CT-e.

Pagamentos

Apresenta os dados financeiros vinculados à operação.

Observações importantes:

para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas; a geração do CIOT é gratuita; são vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.

Log da Integração

Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:

requisições; respostas; validações; mensagens de erro; protocolos/eventos de processamento.

Opções

  • Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
  • Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
  • Consultar: Atualiza a situação da operação.
  • Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
  • Encerrar: Finaliza operação concluída.
  • Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
  • Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
  • Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
  • Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
  • Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
  • Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
Observação

As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes.

Como regra prática:

a operação deve ser registrada antes do início do transporte; cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; encerramento é aplicável quando a operação for concluída; retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).

Base Legal e Regulatória (Atualizada)

Medida Provisória nº 1.343/2026; Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores); Resolução ANTT nº 6.078/2026; Portaria SUROC nº 6/2026; DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT); Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).

Conclusão

A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT.

Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.