Mudanças entre as edições de "Anonimização"
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Edição das 16h58min de 7 de julho de 2026
Conceito
A funcionalidade de Anonimização permite ao cliente remover ou mascarar os dados pessoais de um cadastro de Pessoa, sempre atendendo aos requisitos da Lei nº 13.709/2018 sobre LGPD. Para iniciar o processo, o usuário deverá informar obrigatoriamente o Motivo da anonimização. Após clicar em Confirmar, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação informando que a operação é irreversível e que os dados pessoais do cadastro serão anonimizados.
Ao confirmar a operação, o sistema registrará:
O motivo da anonimização; Usuário responsável pela inclusão da mesma; Data e hora da inclusão; Usuário responsável pela confirmação; Data e hora da confirmação realizada pelo usuário.
Após o usuário realizar a confirmação, o cadastro terá seus dados pessoais anonimizados, e vale ressaltar que não será mais possível reverter esta operação. Ou seja, o usuário precisa estar ciente de tal ação ao confirmar a anonimização.
Lista de Dados Anonimizados após confirmação:
- Nome;
- Apelido;
- CPF/CNPJ;
- E-mail;
- Telefones;
- CEP;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- Dados bancários (conta, dígito e favorecido);
- Demais dados pessoais definidos pela regra de negócio.
Conclusão
Esta funcionalidade de Anonimização garante ao usuário a proteção dos dados pessoais em conformidade com a LGPD, preservando a integridade das informações do ERP e mantendo o registro das ações realizadas para fins de auditoria e rastreabilidade. Após a confirmação, a anonimização é definitiva e irreversível.