Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 693"

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695 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
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693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
  
 
===Causa===
 
===Causa===

Edição das 09h16min de 25 de fevereiro de 2021

693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.

Causa

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:

  • Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
  • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
  • tpNF = Tipo da NF-e;
  • finNFe = Finalidade da NF-e;
  • Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
  • 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
  • Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
  • Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.