Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 509"

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Para operações descritas na NF-e com o exterior, é necessário informar o Código do Município como "9999999" nos dados do Endereço do Destinatário. Após a correção, basta reprocessar a Nota.
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Para operações descritas na NF-e com o exterior, é necessário informar o Código do IBGE como "9999999" nos dados do Endereço do Destinatário. Após a correção, basta reprocessar a Nota.
  
 
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https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cjp9G%20N7Xew=
 
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cjp9G%20N7Xew=

Edição das 17h16min de 22 de julho de 2024

509 - Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior

Causa

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com destinatário no exterior e o código da cidade do mesmo é diferente de 9999999.

Solução

Para operações descritas na NF-e com o exterior, é necessário informar o Código do IBGE como "9999999" nos dados do Endereço do Destinatário. Após a correção, basta reprocessar a Nota.

Referência

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cjp9G%20N7Xew=