Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 697"
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De acordo com as regras de validação NA09-10 e NA09-20 da nota técnica NT 2015.003, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) aceita apenas a taxa de 4% para os códigos de origem 1, 2, 3 e 8, e somente as taxas de 7% ou 12% para os códigos de origem 0, 4, 5, 6 e 7. | De acordo com as regras de validação NA09-10 e NA09-20 da nota técnica NT 2015.003, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) aceita apenas a taxa de 4% para os códigos de origem 1, 2, 3 e 8, e somente as taxas de 7% ou 12% para os códigos de origem 0, 4, 5, 6 e 7. | ||
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+ | No cadastro das informações fiscais do item, nas informações da página ICMS Operações Interestaduais. '''Alíquota Interestadual''', correspondente a alíquota do ICMS interestadual (Tag pICMSInter). | ||
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*Nota Técnica 2015/003 v 1.90 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk= | *Nota Técnica 2015/003 v 1.90 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk= |
Edição das 20h05min de 20 de junho de 2023
697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
Causa
Essa situação ocorre quando a alíquota do ICMS interestadual aplicada aos itens mencionados na nota fiscal não corresponde ao código de origem da mercadoria utilizado.
Solução
De acordo com as regras de validação NA09-10 e NA09-20 da nota técnica NT 2015.003, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) aceita apenas a taxa de 4% para os códigos de origem 1, 2, 3 e 8, e somente as taxas de 7% ou 12% para os códigos de origem 0, 4, 5, 6 e 7.
No cadastro das informações fiscais do item, nas informações da página ICMS Operações Interestaduais. Alíquota Interestadual, correspondente a alíquota do ICMS interestadual (Tag pICMSInter).
Referencia
- Nota Técnica 2015/003 v 1.90 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk=