Mudanças entre as edições de "CIOT"

(Cadastro do CIOT)
(Notas Fiscais)
 
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==='''Conceito'''===
 
==='''Conceito'''===
 
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O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código numérico obrigatório regulamentado pela ANTT que identifica de forma única uma operação de transporte rodoviário de cargas. Sua finalidade é garantir a rastreabilidade da contratação do transporte, o cumprimento das regras de pagamento eletrônico de frete e a observância do piso mínimo do frete estabelecido pela legislação vigente. O CIOT é gerado a partir do registro da operação de transporte em uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada pela ANTT, como o eFrete. Após o registro, a administradora retorna o número do CIOT, que passa a identificar aquela operação durante todo o seu ciclo de vida.
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Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.
 
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O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).
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==='''Quando o CIOT é Obrigatório'''===
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A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.
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A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.
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Regras de responsabilidade, de forma prática:
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quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada);
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quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro;
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em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.
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==='''Tipos de Viagem'''===
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*TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
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*ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
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===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''====
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No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a '''carga lotação'''.
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Características gerais:
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Operação com um contratante.
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Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação.
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Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria.
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Deve ser gerado antes do início da operação.
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===='''CIOT TAC Agregado'''====
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Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
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Características gerais:
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Vínculo operacional exclusivo para o período contratado.
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Prazo operacional de até 30 dias.
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Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo.
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Deve ser gerado antes do início da operação.
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===='''Frota'''====
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No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais.
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Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
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'''Carga lotação''' (um contratante); ou
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'''Carga fracionada''' (mais de um contratante).
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===='''Fracionado'''====
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Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga.
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Características gerais:
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Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado.
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Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS.
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Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
 
==='''Funcionalidade'''===
 
==='''Funcionalidade'''===
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A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.
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Através desta funcionalidade é possível:
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Cadastrar/atualizar proprietário do veículo;
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Cadastrar/atualizar motorista;
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Cadastrar/atualizar veículo;
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Emitir CIOT;
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Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação);
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Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação);
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Consultar situação da operação;
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Retificar (nos casos permitidos);
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Cancelar operação (nos casos permitidos);
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Encerrar operação concluída;
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Visualizar o histórico das comunicações.
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==='''Como Funciona no Sistema'''===
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O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).
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Etapas comuns:
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Autenticação/inicialização da integração;
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Validação e/ou atualização cadastral dos participantes;
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Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido);
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Geração do CIOT antes do início da operação.
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Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.
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*'''Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):'''
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Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.
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*'''Operação TAC Agregado:'''
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Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).
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*'''Operação de Carga Fracionada:'''
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Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.
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Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.
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==='''Origem das Informações'''===
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Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:
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*'''Contratante:''' Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
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*'''Transportador contratado:''' Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
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*'''Proprietário:''' Cadastro do proprietário do veículo.
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*'''Motorista:''' Cadastro do motorista.
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*'''Veículo:''' Cadastro do veículo.
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*'''Origem/Destino/Distância:''' Manifesto e dados operacionais da viagem.
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*'''Peso e características da carga:''' Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
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*'''Documentos fiscais:''' CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
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*'''Dados financeiros:''' Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.
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==='''Cadastro do CIOT'''===
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O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.
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*'''CIOT:''' Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
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*'''Contratante:''' Responsável pela contratação do transporte.
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*'''Tipo de Viagem:''' Modalidade enviada para a administradora.
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*'''Início da Viagem:''' Data prevista para início da operação.
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*'''Fim da Viagem:''' Data prevista para conclusão da operação.
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*'''Tipo de Carga:''' Classificação da carga transportada. '''(Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Tipo de Embalagem:''' Embalagem predominante utilizada no transporte. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Peso Total:''' Peso total transportado. '''(Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Alto Desempenho:''' Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
 +
*'''Destinação Comercial:''' Define se a carga possui destinação comercial.
 +
*'''Frete Retorno:''' Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Composição Veicular:''' Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
  
A funcionalidade de CIOT permite registrar operações de transporte junto à administradora responsável pela emissão, gerando o código identificador exigido pela ANTT.
+
==='''Conhecimentos de Transporte'''===
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Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT.
  
Além da emissão, o sistema também permite:
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A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado.
  
* Consultar o número do CIOT gerado;
+
Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem.
* Cancelar operações ainda não concluídas;
 
* Encerrar operações finalizadas;
 
  
==='''Quando Utilizar'''===
+
Somente CT-es na situação '''Emitido''' podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema.
A emissão do CIOT deve ser realizada antes do início da execução do transporte.
 
  
No sistema, normalmente o processo ocorre após:
+
Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito.
  
* Definição do contratante do frete;
+
Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante.
* Vinculação dos documentos fiscais;
 
* Definição do motorista;
 
* Definição do veículo;
 
* Preenchimento dos dados da viagem e do frete.
 
  
Somente após o preenchimento das informações obrigatórias a operação poderá ser enviada para emissão do CIOT.
+
A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.
  
==='''Como Funciona no Sistema'''===
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==='''Cadastro'''===
O processo de emissão é realizado de forma integrada com uma administradora homologada pela ANTT. Atualmente a integração é realizada através do [https://www.efrete.com.br eFrete].
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*'''CT:''' Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
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*'''Data de Emissão:''' Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
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*'''Valor da Carga:''' Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e.
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*'''Município de Origem:''' Município de origem da viagem, obtido do CT-e.
 +
*'''Município de Destino:''' Município de destino da viagem, obtido do CT-e.
 +
*'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT.
 +
*'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT.
 +
*'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a este CT-e.
 +
*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
 +
*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a este CT-e.
 +
*'''Situação:''' Situação de envio do CT-e.
  
Durante o envio são executadas as seguintes etapas:
+
==='''Notas Fiscais'''===
 
+
Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas:
# Autenticação na administradora;
 
# Cadastro ou atualização do proprietário;
 
# Cadastro ou atualização do motorista;
 
# Cadastro ou atualização do veículo;
 
# Registro da operação de transporte;
 
# Recebimento do número do CIOT;
 
# Atualização da situação da operação no sistema.
 
 
 
Após a confirmação da emissão, o número do CIOT retornado pela administradora é armazenado no cadastro da operação para futuras consultas, cancelamentos e encerramentos.
 
 
 
==='''Origem das Informações'''===
 
As informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas dos cadastros e documentos já existentes no sistema.
 
 
 
{| class="wikitable"
 
! Campo enviado
 
! Origem
 
|-
 
| Contratante
 
| Tomador do transporte
 
|-
 
| Proprietário
 
| Cadastro do proprietário do veículo relacionado ao manifesto
 
|-
 
| Motorista
 
| Cadastro do motorista presente no manifesto
 
|-
 
| Veículo
 
| Cadastro de veículo presente no manifesto
 
|-
 
| Datas da viagem
 
| Manifesto
 
|-
 
| Distância percorrida
 
| Dados da viagem
 
|-
 
| Documentos fiscais
 
| NF-e e/ou CT-e vinculados ao manifesto
 
|-
 
| Valores do frete
 
| Cadastro da operação de CIOT
 
|}
 
 
 
==='''Tipo de Viagem'''===
 
 
 
O campo '''Tipo de Viagem''' define a modalidade operacional enviada para a administradora durante a emissão do CIOT.
 
  
A definição é realizada automaticamente pelo sistema conforme o tipo de transportador identificado no tipo de Manifesto.
+
*'''Vinculadas a um CT-e:''' quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e.
 +
*'''Sem CT-e (avulsas):''' quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e.
  
{| class="wikitable"
+
Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio.
! Tipo Transportador
 
! Tipo de Viagem
 
|-
 
| TAC (Transportador Autônomo de Cargas)
 
| TAC Agregado
 
|-
 
| ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas)
 
| Padrao
 
|}
 
  
Para transportadores do tipo '''TAC''', a operação é enviada utilizando o tipo de viagem '''TAC_Agregado'''.
+
Somente NF-es na situação '''Emitido''' podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado.
  
Para transportadores do tipo '''ETC''', a operação é enviada utilizando o tipo de viagem '''Padrao'''.
+
''Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.''
  
Essa definição é realizada automaticamente durante a criação do registro de CIOT, não sendo necessária intervenção do usuário.
+
==='''Cadastro da NF-e'''===
 +
*'''Produto Predominante:''' Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
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*'''Quantidade:''' Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
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*'''Município de Origem:''' Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e).
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*'''Município de Destino:''' Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto.
 +
*'''Valor:''' Valor da NF-e.
 +
*'''CT:''' Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e).
 +
*'''Documento:''' Número/chave de acesso da NF-e.
 +
*'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
 +
*'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
 +
*'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
 +
*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
 +
*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
 +
*'''Situação:''' Situação de envio da NF-e.
  
==='''Cadastro do CIOT'''===
+
==='''Pagamentos'''===
 +
Apresenta os dados financeiros vinculados à operação.
 +
Observações importantes:
 +
*Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
 +
*A geração do CIOT é gratuita.
 +
*São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
  
*'''CIOT:''' Número identificador da operação de transporte gerado pela administradora homologada pela ANTT após a confirmação da emissão. É preenchido automaticamente pelo sistema.
+
'''Cadastro do Pagamento'''
*'''Contratante:''' Pessoa responsável pela contratação e pagamento do frete.
+
*'''Tipo de Pagamento:''' Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
*'''Início Viagem:''' Data prevista para início da operação de transporte.
+
*'''Dados Bancários:''' Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
*'''Fim Viagem:''' Data prevista para conclusão da operação de transporte.
+
*'''Forma de Pagamento:''' Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
*'''Distância:''' Distância total percorrida durante a operação.
+
*'''Chave PIX:''' Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
*'''Tipo Embalagem:''' Tipo de embalagem utilizada para transporte da mercadoria.
+
*'''Data de Liberação:''' Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
*'''Peso Total:''' Peso total da carga transportada.
+
*'''Valor Total:''' Valor total do pagamento.
*'''Situação:''' Situação atual da operação.
+
*'''Parcela:''' Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
** Cadastrado: registro criado no sistema, ainda não enviado.
+
*'''Situação:''' Situação de envio do pagamento.
** Confirmado: CIOT emitido com sucesso.
 
** Erro: ocorreu falha durante a emissão.
 
** Cancelado: operação cancelada.
 
** Encerrado: operação encerrada.
 
*'''Alto Desempenho:''' Indica se a operação utiliza veículo classificado como alto desempenho conforme critérios da administradora.
 
*'''Destinação Comercial:''' Define se a carga transportada possui destinação comercial.
 
*'''Frete Retorno:''' Indica se existe frete previsto para o retorno do veículo após a entrega da carga.*
 
*'''Grupo Financeiro'''
 
**'''Tipo de Pagamento:''' Modalidade de pagamento utilizada na operação.
 
**'''Dados Bancários:''' Dados bancários do contratante ou motorista, dependendo do tipo de viagem.
 
**'''Forma de Pagamento:''' Forma utilizada para liquidação do frete, conforme regras da administradora.
 
**'''Chave PIX:''' Chave PIX utilizada para recebimento quando a modalidade de pagamento exigir transferência via PIX.
 
**'''Data Liberação:''' Data prevista para liberação do pagamento ao transportador.
 
**'''Valor Total:''' Valor total da operação de transporte informado para emissão do CIOT.
 
  
==='''Conhecimentos de Transporte'''===
+
'''Opções'''
Apresenta os Conhecimentos de Transporte (CT-e) vinculados à operação. Os documentos vinculados serão utilizados para composição das informações enviadas durante a emissão do CIOT.
+
*'''Alterar Data Liberação:''' Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.
==='''Notas Fiscais'''===
 
Apresenta as Notas Fiscais vinculadas à operação. As informações dos documentos são utilizadas para identificação da carga transportada e composição dos dados enviados à administradora.
 
  
 +
==='''Log da Integração'''===
 +
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:
 +
*Requisições.
 +
*Respostas.
 +
*Validações.
 +
*Mensagens de erro.
 +
*Protocolos/eventos de processamento.
 
==='''Opções'''===
 
==='''Opções'''===
 
+
*'''Enviar:''' Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
*'''Enviar:''' Realiza o envio da operação para a administradora configurada, efetuando o cadastro do proprietário, motorista, veículo e operação de transporte. Após a confirmação da emissão, o número do CIOT é armazenado automaticamente no cadastro.
+
*'''Geração Automática:''' Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
*'''Geração Automática:''' Realiza a geração automática dos CIOTs elegíveis conforme as regras definidas pelo sistema.
+
*'''Consultar:''' Atualiza a situação da operação.
*'''Cancelar:''' Efetua o cancelamento do CIOT junto à administradora quando permitido pelas regras da operação.
+
*'''Retificar:''' Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
*'''Consultar:''' Atualiza as informações da operação consultando a situação atual do CIOT na administradora.
+
*'''Encerrar:''' Finaliza operação concluída.
*'''Log:''' Exibe o histórico de comunicação entre o sistema e a administradora, incluindo requisições, retornos, mensagens de erro e confirmações de processamento.
+
*'''Cancelar:''' Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
 
+
*'''Consultar PDF:''' Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
 +
*'''Enviar Viagens:''' Envia viagens pendentes (quando aplicável).
 +
*'''Adicionar Viagens:''' Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
 +
*'''Enviar Pagamentos:''' Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
 +
*'''Adicionar Pagamentos:''' Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
 +
*'''Vincular Manifesto:''' Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
 +
*'''Log:''' Exibe o histórico completo das comunicações.
 +
{| class="wikitable" style="width: 100%"
 +
|'''Observação'''
 +
As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes.
 +
Como regra prática:
 +
A operação deve ser registrada antes do início do transporte;
 +
Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer;
 +
Encerramento é aplicável quando a operação for concluída;
 +
Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).
 +
|}
 +
==='''Base Legal e Regulatória (Atualizada)'''===
 +
*Medida Provisória nº 1.343/2026.
 +
*Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
 +
*Resolução ANTT nº 6.078/2026.
 +
*Portaria SUROC nº 6/2026.
 +
*DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
 +
*Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).
 
==='''Conclusão'''===
 
==='''Conclusão'''===
 
+
A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT.
O cadastro de CIOT permite registrar, emitir e acompanhar operações de transporte de forma integrada às administradoras homologadas pela ANTT. A funcionalidade garante conformidade com a legislação vigente, automatiza o processo de geração do código identificador da operação e centraliza o controle das informações relacionadas ao transporte, pagamento do frete e documentos vinculados.
+
Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.

Edição atual tal como às 10h57min de 17 de setembro de 2026

Conceito

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte. O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).

Quando o CIOT é Obrigatório

A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável. A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026. Regras de responsabilidade, de forma prática: quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.

Tipos de Viagem

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)

No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação. Características gerais: Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.

CIOT TAC Agregado

Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. Características gerais: Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.

Frota

No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).

Fracionado

Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga. Características gerais: Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.

Funcionalidade

A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional. Através desta funcionalidade é possível: Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; Cadastrar/atualizar motorista; Cadastrar/atualizar veículo; Emitir CIOT; Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); Consultar situação da operação; Retificar (nos casos permitidos); Cancelar operação (nos casos permitidos); Encerrar operação concluída; Visualizar o histórico das comunicações.

Como Funciona no Sistema

O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes). Etapas comuns: Autenticação/inicialização da integração; Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); Geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.

  • Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):

Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.

  • Operação TAC Agregado:

Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).

  • Operação de Carga Fracionada:

Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS. Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.

Origem das Informações

Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:

  • Contratante: Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
  • Transportador contratado: Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
  • Proprietário: Cadastro do proprietário do veículo.
  • Motorista: Cadastro do motorista.
  • Veículo: Cadastro do veículo.
  • Origem/Destino/Distância: Manifesto e dados operacionais da viagem.
  • Peso e características da carga: Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
  • Documentos fiscais: CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
  • Dados financeiros: Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.

Cadastro do CIOT

O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.

  • CIOT: Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
  • Contratante: Responsável pela contratação do transporte.
  • Tipo de Viagem: Modalidade enviada para a administradora.
  • Início da Viagem: Data prevista para início da operação.
  • Fim da Viagem: Data prevista para conclusão da operação.
  • Tipo de Carga: Classificação da carga transportada. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Tipo de Embalagem: Embalagem predominante utilizada no transporte. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Peso Total: Peso total transportado. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Destinação Comercial: Define se a carga possui destinação comercial.
  • Frete Retorno: Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Composição Veicular: Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)

Conhecimentos de Transporte

Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT.

A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado.

Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem.

Somente CT-es na situação Emitido podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema.

Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito.

Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante.

A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.

Cadastro

  • CT: Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
  • Data de Emissão: Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
  • Valor da Carga: Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e.
  • Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido do CT-e.
  • Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido do CT-e.
  • Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT.
  • Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT.
  • Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a este CT-e.
  • Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
  • Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a este CT-e.
  • Situação: Situação de envio do CT-e.

Notas Fiscais

Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas:

  • Vinculadas a um CT-e: quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e.
  • Sem CT-e (avulsas): quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e.

Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio.

Somente NF-es na situação Emitido podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado.

Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.

Cadastro da NF-e

  • Produto Predominante: Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
  • Quantidade: Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
  • Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e).
  • Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto.
  • Valor: Valor da NF-e.
  • CT: Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e).
  • Documento: Número/chave de acesso da NF-e.
  • Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
  • Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
  • Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Situação: Situação de envio da NF-e.

Pagamentos

Apresenta os dados financeiros vinculados à operação. Observações importantes:

  • Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
  • A geração do CIOT é gratuita.
  • São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.

Cadastro do Pagamento

  • Tipo de Pagamento: Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
  • Dados Bancários: Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
  • Forma de Pagamento: Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
  • Chave PIX: Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
  • Data de Liberação: Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
  • Valor Total: Valor total do pagamento.
  • Parcela: Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
  • Situação: Situação de envio do pagamento.

Opções

  • Alterar Data Liberação: Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.

Log da Integração

Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:

  • Requisições.
  • Respostas.
  • Validações.
  • Mensagens de erro.
  • Protocolos/eventos de processamento.

Opções

  • Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
  • Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
  • Consultar: Atualiza a situação da operação.
  • Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
  • Encerrar: Finaliza operação concluída.
  • Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
  • Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
  • Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
  • Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
  • Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
  • Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
Observação

As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. Como regra prática: A operação deve ser registrada antes do início do transporte; Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).

Base Legal e Regulatória (Atualizada)

  • Medida Provisória nº 1.343/2026.
  • Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
  • Resolução ANTT nº 6.078/2026.
  • Portaria SUROC nº 6/2026.
  • DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
  • Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).

Conclusão

A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.