Mudanças entre as edições de "Conhecimento de Transporte"
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*'''Tipo de CT:''' Preenchido automaticamente pelo sistema conforme configuração presente no módulo de transporte, [[Parâmetros_por_Filial|parâmetros da filial]], podendo ser alterado pelo usuário. | *'''Tipo de CT:''' Preenchido automaticamente pelo sistema conforme configuração presente no módulo de transporte, [[Parâmetros_por_Filial|parâmetros da filial]], podendo ser alterado pelo usuário. | ||
| − | *'''Data de Emissão:''' Data de emissão do conhecimento, | + | *'''Data de Emissão:''' Data de emissão do conhecimento, preenchida automaticamente com o dia atual. No processo de emissão do CT-e, se a data informada for inferior ao dia atual, será atualizada para a data vigente, não sendo possível emissão retroativa. |
| − | *'''CT Número:''' Número do CT-e, gerado automaticamente no processo de emissão. Mesmo que | + | *'''CT Número:''' Número do CT-e, gerado automaticamente no processo de emissão. Mesmo que ocorra rejeição, o número gerado será mantido. Após a correção das informações necessárias, o conhecimento poderá ser reenviado utilizando o mesmo número. |
| − | *'''Série:''' Corresponde ao número de série do conhecimento. Exemplo: '1' | + | *'''Série:''' Corresponde ao número de série do conhecimento. Exemplo: '1'. |
| − | *'''Remetente:''' | + | *'''Remetente:''' Pessoa responsável pelo envio da mercadoria, ou seja, o fornecedor do destinatário. Quando responsável pelo pagamento do frete, será também o tomador do conhecimento de transporte. |
| − | *'''Destinatário:''' | + | *'''Destinatário:''' Cliente do remetente, ou seja, o destinatário da mercadoria. Poderá ser o tomador quando o pagamento do frete for de responsabilidade do destinatário. |
| − | *'''Com Tomador e Tomador:''' O campo '''Com Tomador''' contém a | + | *'''Com Tomador e Tomador:''' O campo '''Com Tomador''' contém a identificação de quem será o tomador do conhecimento, ou seja, o responsável pelo pagamento. Por padrão, o sistema realiza o preenchimento com a opção '''Remetente''', podendo ser alterado pelo usuário para expedidor, recebedor, destinatário ou outros. Quando preenchido com a opção '''Outros''', o campo tomador será habilitado e será necessário o preenchimento manual. |
*'''Local de Entrega:''' Quando o local de entrega for diferente do endereço do destinatário, é necessário informar a pessoa correspondente ao local de entrega. | *'''Local de Entrega:''' Quando o local de entrega for diferente do endereço do destinatário, é necessário informar a pessoa correspondente ao local de entrega. | ||
| − | *'''Rota:''' A [[Rotas|rota]] contém o estado e município de origem e de destino, | + | *'''Rota:''' A [[Rotas|rota]] contém o estado e município de origem e de destino, sendo preenchida automaticamente quando informados os campos remetente, destinatário ou local de entrega. A rota auxilia no cálculo do frete quando relacionada à [[Cadastro Tabela de Preço CT|tabela de preços]] utilizada, além de contribuir para o preenchimento dos estados de percurso na geração da [[Manifestação_MDF-e|manifestação]]. |
| + | *'''Veículo e Motorista:''' O preenchimento do veículo e do motorista é opcional, mas pode ser utilizado para automatizar a geração das observações na DACTE ou para o preenchimento quando realizada a manifestação. No veículo, quando informado o centro de custo, este será considerado na geração dos lançamentos financeiros dos componentes de frete. | ||
| + | *'''Situação Viagem:''' A situação da viagem é atualizada automaticamente pelo sistema de acordo com as seguintes condições: | ||
| + | **Pendente: conhecimento não está vinculado a um manifesto. | ||
| + | **Em Trânsito: quando o conhecimento está vinculado a um manifesto. | ||
| + | **Entregue: quando todas as notas fiscais possuírem uma ocorrência de entrega, o conhecimento passa para a situação entregue. | ||
| + | *'''Tabela de Preço:''' A [[Cadastro_Tabela_de_Preço_CT|tabela de preços]] contém a configuração do valor de frete que será aplicado de acordo com o valor, volume ou quantidade presentes nas notas fiscais vinculadas, para a rota de destino da mercadoria. | ||
| + | *'''Condição de Pagamento:''' A [[Cadastro_de_Condições_de_Pagamento|condição de pagamento]] contém a configuração de vencimento que será aplicada à cobrança. É a partir dessa configuração que o sistema realiza a criação das parcelas. | ||
| + | *'''Forma de Cobrança:''' A [[Cadastro_de_Formas_de_Cobrança|forma de cobrança]] permite pré-definir a forma como será realizado o pagamento por parte do tomador. Quando a cobrança for via boleto bancário, é a forma de cobrança que identifica para que o sistema realize a geração automática do boleto. | ||
| + | *'''Valor dos Serviços:''' Valor total da prestação de serviços. Pode conter zeros quando o CT-e for de complemento de ICMS. | ||
| + | *'''Valor a Receber:''' Valor total a receber, considerado para a geração do documento financeiro. | ||
| + | *'''Situação:''' A situação é preenchida automaticamente pelo sistema, iniciando como cadastrado e seguindo entre as situações: | ||
| + | :*2 = Emitido | ||
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| + | :*4 = Aguardando Envio | ||
| + | :*5 = Aguardando Retorno | ||
| + | :*6 = Rejeitado | ||
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| + | :*8 = Denegado | ||
| + | :*9 = Contingência | ||
| + | ===='''Carga e Entrega'''==== | ||
| + | *'''Carga''' | ||
| + | **'''Quantidade:''' Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e. | ||
| + | **'''Valor da Carga:''' Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e. | ||
| + | **'''Produto Predominante:''' Corresponde ao produto principal relacionado ao conhecimento de transporte. Quando realizada a importação das notas fiscais, onde os produtos estão presentes nas notas fiscais relacionadas ao conhecimento, este campo será preenchido automaticamente com o produto de maior quantidade. | ||
| + | **'''Outras Características do Produto:''' Refere-se a outras características do produto, que podem não estar no cadastro do mesmo. | ||
| + | *'''Entrega:''' | ||
| + | **'''Data e Hora da Entrega:''' Preenchimento opcional com a data e a hora de entrega da mercadoria. | ||
| + | **'''Estado e Município de Origem e Destino:''' Preenchido automaticamente pelo sistema, podendo ser alterado manualmente se necessário. | ||
| + | *'''Tipo de Serviço:''' Corresponde à tag '''tpServ''' do CT-e e define o tipo de serviço de transporte prestado. As cinco opções possíveis são: | ||
| + | :*0 – Normal: Refere-se ao transporte realizado diretamente pelo emitente do CT-e, sem envolvimento de outros transportadores. É o tipo mais comum, utilizado quando a empresa contratada executa integralmente o serviço de transporte da carga. | ||
| + | :*1 – Subcontratação: Ocorre quando o transportador contratado repassa a execução do transporte para outro transportador. Nesse caso, o CT-e deve referenciar os documentos anteriores, pois há uma relação de prestação de serviço entre empresas distintas. | ||
| + | :*2 – Redespacho: Situação em que o transportador inicial entrega a carga a outro transportador para concluir o percurso até o destino final. O redespacho é caracterizado pelo repasse da responsabilidade do transporte em parte do trajeto. | ||
| + | :*3 – Redespacho Intermediário: Semelhante ao redespacho, mas ocorre quando há mais de um transportador intermediário envolvido. O transportador que emite o CT-e não é o primeiro nem o último da cadeia, mas atua como elo intermediário. É obrigatório informar os documentos anteriores para manter a rastreabilidade. | ||
| + | :*4 – Serviço Vinculado a Multimodal: Utilizado quando o transporte faz parte de uma operação multimodal, ou seja, envolvendo diferentes modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) sob um único contrato. O CT-e vinculado a multimodal deve atender às regras específicas da legislação que regulamenta o transporte multimodal. | ||
| + | :⚠️ Para os tipos '''Subcontratação''', '''Redespacho''' e '''Redespacho Intermediário''', é obrigatório informar os documentos de transporte anteriores (campo '''docAnt'''), caso contrário o CT-e será rejeitado (Rejeição 521). | ||
| + | *'''Expedidor:''' Pessoa ou empresa que entrega a carga à transportadora para que o serviço de transporte seja realizado. Deve ser informado quando quem entrega a carga não é o remetente indicado no CT-e. Exemplo: em casos de subcontratação ou redespacho, o expedidor pode ser diferente do remetente. | ||
| + | *'''Recebedor:''' Pessoa ou empresa que recebe a mercadoria no destino final. Tem a função de identificar quem efetivamente recebe a carga, podendo ser diferente do destinatário em alguns casos. Exemplo: quando a mercadoria é entregue em um centro de distribuição ou filial, o recebedor pode não ser o cliente final. | ||
| + | *'''Funcionário:''' Não é um ator fiscal como expedidor ou recebedor, mas sim o usuário interno da empresa responsável pela emissão do CT-e. | ||
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| + | ===='''Serviços e Impostos'''==== | ||
| + | *'''Componentes da Prestação de Serviço:''' O grupo de componentes do valor da prestação é utilizado para discriminar os diferentes itens que compõem o preço do serviço de transporte. Essa estrutura garante transparência, conformidade fiscal e facilita a apuração de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O campo xNome deve conter o nome do componente (até 15 caracteres). O campo vComp deve conter o valor correspondente (até 13 dígitos inteiros e 2 decimais). | ||
| + | :Estrutura | ||
| + | :*Cada componente é identificado por um nome (xNome) e um valor (vComp). | ||
| + | :*A soma de todos os componentes resulta no vTPrest (valor total da prestação). | ||
| + | :Exemplos de Componentes | ||
| + | :*Frete Peso – valor calculado com base no peso da carga. | ||
| + | :*Frete Valor – valor calculado sobre o valor das mercadorias transportadas. | ||
| + | :*SEC/CAT – seguro obrigatório de cargas. | ||
| + | :*Ademe – taxa administrativa. | ||
| + | :*Agendamento – cobrança por serviços de agendamento de entrega. | ||
| + | :*Pedágio – valores de pedágio vinculados ao transporte. | ||
| + | :*Outros adicionais – qualquer outro custo acessório vinculado ao transporte. | ||
| + | *'''CFOP:''' A CFOP é usada para classificar a prestação de serviço de transporte. Ele influencia diretamente: | ||
| + | :*Tributação: determina como será calculado o ICMS, PIS e COFINS sobre o frete. | ||
| + | :*Validação fiscal: emissão incorreta pode gerar rejeição do CT-e pela SEFAZ. | ||
| + | :*Natureza da operação: identifica se o transporte é dentro do estado, interestadual ou para o exterior. | ||
| + | :Exemplos comuns de CFOP para CT-e | ||
| + | :*5353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (dentro do estado). | ||
| + | :*6353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (interestadual). | ||
| + | :*7358 – Prestação de serviço de transporte para o exterior. | ||
| + | :*5933 / 6933 – Prestação de serviço de transporte para contribuinte ou não contribuinte. | ||
| + | *'''Impostos:''' | ||
| + | **'''ICMS:''' | ||
| + | **'''PIS:''' | ||
| + | **'''COFINS:''' | ||
| + | **'''Carga Tributária:''' | ||
| + | **'''ICMS Operações Interestaduais:''' | ||
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| + | ===='''Seguros'''==== | ||
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| + | ===='''Observações'''==== | ||
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| + | ===='''Informações'''==== | ||
| + | ===='''Notas Fiscais'''==== | ||
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| + | ==='''Opções'''=== | ||
==='''Conclusão'''=== | ==='''Conclusão'''=== | ||
Edição atual tal como às 10h15min de 27 de novembro de 2025
Índice
Conceito
O conhecimento de transporte (CT-e) é dedicada ao controle fiscal e financeiro das operações de transporte. Seu objetivo é assegurar a correta emissão do CT-e, vinculando as notas fiscais transportadas, a apuração dos valores de frete e o cumprimento das obrigações legais.
Principais Funcionalidades
- Vinculação de notas fiscais: cada CT-e registra as notas fiscais que compõem o conhecimento de transporte, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
- Tabelas de preços configuráveis: cálculo automático do frete com base em critérios como valor das mercadorias, peso, quantidade de volumes e rota utilizada.
- Emissão fiscal integrada: geração do CT-e em conformidade com a legislação, incluindo XML e DACTE.
- Cobrança automatizada: emissão automática de boletos vinculados ao frete, com envio por e-mail junto ao XML e DACTE, agilizando o processo de faturamento e cobrança.
- Integração contábil e financeira: os lançamentos de frete são refletidos nos módulos financeiro e contábil, garantindo consistência entre logística e finanças.
- Conformidade tributária: cálculo e recolhimento dos impostos incidentes (ICMS, ISS, entre outros), reduzindo riscos fiscais e assegurando transparência.
🔹 Passo a passo
- Definição da Tabela de Preços. O sistema permite configurar tabelas de preços baseadas em diferentes critérios:
- Valor das mercadorias
- Peso total da carga
- Quantidade de volumes
- Rota utilizada
- O uso das rotas relacionadas à configuração correta das tabelas de preço agiliza o processo de cadastro dos conhecimentos de transporte e evita erros no preenchimento dos valores de frete.
- Vinculação das Notas Fiscais. Ao iniciar a emissão do CT-e, o usuário deve vincular as notas fiscais que serão transportadas. É possível também realizar a importação do XML das notas fiscais eletrônicas; dessa forma, além das informações do cliente, os dados de volumes e tipo de medida já são preenchidos automaticamente pelo sistema.
- Lançamento dos Componentes de Frete: a partir do lançamento dos componentes que compõem o conhecimento de transporte, os tributos como ICMS, PIS e COFINS são apurados.
- Emissão do CT-e: são produzidos os arquivos XML e o documento auxiliar DACTE, que servem como comprovantes fiscais e operacionais. No momento da emissão, o sistema gera automaticamente o boleto bancário referente ao frete. O boleto, junto com o XML e o DACTE, é enviado por e-mail ao cliente, garantindo agilidade no processo de cobrança e transparência na operação.
- Integração Financeira e Contábil.
🎯 Benefícios para o Usuário
- Agilidade: emissão e envio automático de documentos e boletos.
- Conformidade: atendimento às exigências fiscais e tributárias.
- Transparência: detalhamento dos valores de frete e impostos.
- Integração: conexão direta com módulos financeiros e contábeis
Cadastro do Conhecimento
- Filial: Preenchido automaticamente pelo sistema ou selecionado quando o usuário estiver logado em mais de uma filial.
- Tipo de CT: Preenchido automaticamente pelo sistema conforme configuração presente no módulo de transporte, parâmetros da filial, podendo ser alterado pelo usuário.
- Data de Emissão: Data de emissão do conhecimento, preenchida automaticamente com o dia atual. No processo de emissão do CT-e, se a data informada for inferior ao dia atual, será atualizada para a data vigente, não sendo possível emissão retroativa.
- CT Número: Número do CT-e, gerado automaticamente no processo de emissão. Mesmo que ocorra rejeição, o número gerado será mantido. Após a correção das informações necessárias, o conhecimento poderá ser reenviado utilizando o mesmo número.
- Série: Corresponde ao número de série do conhecimento. Exemplo: '1'.
- Remetente: Pessoa responsável pelo envio da mercadoria, ou seja, o fornecedor do destinatário. Quando responsável pelo pagamento do frete, será também o tomador do conhecimento de transporte.
- Destinatário: Cliente do remetente, ou seja, o destinatário da mercadoria. Poderá ser o tomador quando o pagamento do frete for de responsabilidade do destinatário.
- Com Tomador e Tomador: O campo Com Tomador contém a identificação de quem será o tomador do conhecimento, ou seja, o responsável pelo pagamento. Por padrão, o sistema realiza o preenchimento com a opção Remetente, podendo ser alterado pelo usuário para expedidor, recebedor, destinatário ou outros. Quando preenchido com a opção Outros, o campo tomador será habilitado e será necessário o preenchimento manual.
- Local de Entrega: Quando o local de entrega for diferente do endereço do destinatário, é necessário informar a pessoa correspondente ao local de entrega.
- Rota: A rota contém o estado e município de origem e de destino, sendo preenchida automaticamente quando informados os campos remetente, destinatário ou local de entrega. A rota auxilia no cálculo do frete quando relacionada à tabela de preços utilizada, além de contribuir para o preenchimento dos estados de percurso na geração da manifestação.
- Veículo e Motorista: O preenchimento do veículo e do motorista é opcional, mas pode ser utilizado para automatizar a geração das observações na DACTE ou para o preenchimento quando realizada a manifestação. No veículo, quando informado o centro de custo, este será considerado na geração dos lançamentos financeiros dos componentes de frete.
- Situação Viagem: A situação da viagem é atualizada automaticamente pelo sistema de acordo com as seguintes condições:
- Pendente: conhecimento não está vinculado a um manifesto.
- Em Trânsito: quando o conhecimento está vinculado a um manifesto.
- Entregue: quando todas as notas fiscais possuírem uma ocorrência de entrega, o conhecimento passa para a situação entregue.
- Tabela de Preço: A tabela de preços contém a configuração do valor de frete que será aplicado de acordo com o valor, volume ou quantidade presentes nas notas fiscais vinculadas, para a rota de destino da mercadoria.
- Condição de Pagamento: A condição de pagamento contém a configuração de vencimento que será aplicada à cobrança. É a partir dessa configuração que o sistema realiza a criação das parcelas.
- Forma de Cobrança: A forma de cobrança permite pré-definir a forma como será realizado o pagamento por parte do tomador. Quando a cobrança for via boleto bancário, é a forma de cobrança que identifica para que o sistema realize a geração automática do boleto.
- Valor dos Serviços: Valor total da prestação de serviços. Pode conter zeros quando o CT-e for de complemento de ICMS.
- Valor a Receber: Valor total a receber, considerado para a geração do documento financeiro.
- Situação: A situação é preenchida automaticamente pelo sistema, iniciando como cadastrado e seguindo entre as situações:
- 2 = Emitido
- 3 = Cancelado
- 4 = Aguardando Envio
- 5 = Aguardando Retorno
- 6 = Rejeitado
- 7 = Inutilizado
- 8 = Denegado
- 9 = Contingência
Carga e Entrega
- Carga
- Quantidade: Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e.
- Valor da Carga: Preenchido automaticamente pelo sistema quando realizado o preenchimento das notas fiscais vinculadas no CT-e.
- Produto Predominante: Corresponde ao produto principal relacionado ao conhecimento de transporte. Quando realizada a importação das notas fiscais, onde os produtos estão presentes nas notas fiscais relacionadas ao conhecimento, este campo será preenchido automaticamente com o produto de maior quantidade.
- Outras Características do Produto: Refere-se a outras características do produto, que podem não estar no cadastro do mesmo.
- Entrega:
- Data e Hora da Entrega: Preenchimento opcional com a data e a hora de entrega da mercadoria.
- Estado e Município de Origem e Destino: Preenchido automaticamente pelo sistema, podendo ser alterado manualmente se necessário.
- Tipo de Serviço: Corresponde à tag tpServ do CT-e e define o tipo de serviço de transporte prestado. As cinco opções possíveis são:
- 0 – Normal: Refere-se ao transporte realizado diretamente pelo emitente do CT-e, sem envolvimento de outros transportadores. É o tipo mais comum, utilizado quando a empresa contratada executa integralmente o serviço de transporte da carga.
- 1 – Subcontratação: Ocorre quando o transportador contratado repassa a execução do transporte para outro transportador. Nesse caso, o CT-e deve referenciar os documentos anteriores, pois há uma relação de prestação de serviço entre empresas distintas.
- 2 – Redespacho: Situação em que o transportador inicial entrega a carga a outro transportador para concluir o percurso até o destino final. O redespacho é caracterizado pelo repasse da responsabilidade do transporte em parte do trajeto.
- 3 – Redespacho Intermediário: Semelhante ao redespacho, mas ocorre quando há mais de um transportador intermediário envolvido. O transportador que emite o CT-e não é o primeiro nem o último da cadeia, mas atua como elo intermediário. É obrigatório informar os documentos anteriores para manter a rastreabilidade.
- 4 – Serviço Vinculado a Multimodal: Utilizado quando o transporte faz parte de uma operação multimodal, ou seja, envolvendo diferentes modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) sob um único contrato. O CT-e vinculado a multimodal deve atender às regras específicas da legislação que regulamenta o transporte multimodal.
- ⚠️ Para os tipos Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário, é obrigatório informar os documentos de transporte anteriores (campo docAnt), caso contrário o CT-e será rejeitado (Rejeição 521).
- Expedidor: Pessoa ou empresa que entrega a carga à transportadora para que o serviço de transporte seja realizado. Deve ser informado quando quem entrega a carga não é o remetente indicado no CT-e. Exemplo: em casos de subcontratação ou redespacho, o expedidor pode ser diferente do remetente.
- Recebedor: Pessoa ou empresa que recebe a mercadoria no destino final. Tem a função de identificar quem efetivamente recebe a carga, podendo ser diferente do destinatário em alguns casos. Exemplo: quando a mercadoria é entregue em um centro de distribuição ou filial, o recebedor pode não ser o cliente final.
- Funcionário: Não é um ator fiscal como expedidor ou recebedor, mas sim o usuário interno da empresa responsável pela emissão do CT-e.
Serviços e Impostos
- Componentes da Prestação de Serviço: O grupo de componentes do valor da prestação é utilizado para discriminar os diferentes itens que compõem o preço do serviço de transporte. Essa estrutura garante transparência, conformidade fiscal e facilita a apuração de impostos como ICMS, PIS e COFINS. O campo xNome deve conter o nome do componente (até 15 caracteres). O campo vComp deve conter o valor correspondente (até 13 dígitos inteiros e 2 decimais).
- Estrutura
- Cada componente é identificado por um nome (xNome) e um valor (vComp).
- A soma de todos os componentes resulta no vTPrest (valor total da prestação).
- Exemplos de Componentes
- Frete Peso – valor calculado com base no peso da carga.
- Frete Valor – valor calculado sobre o valor das mercadorias transportadas.
- SEC/CAT – seguro obrigatório de cargas.
- Ademe – taxa administrativa.
- Agendamento – cobrança por serviços de agendamento de entrega.
- Pedágio – valores de pedágio vinculados ao transporte.
- Outros adicionais – qualquer outro custo acessório vinculado ao transporte.
- CFOP: A CFOP é usada para classificar a prestação de serviço de transporte. Ele influencia diretamente:
- Tributação: determina como será calculado o ICMS, PIS e COFINS sobre o frete.
- Validação fiscal: emissão incorreta pode gerar rejeição do CT-e pela SEFAZ.
- Natureza da operação: identifica se o transporte é dentro do estado, interestadual ou para o exterior.
- Exemplos comuns de CFOP para CT-e
- 5353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (dentro do estado).
- 6353 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (interestadual).
- 7358 – Prestação de serviço de transporte para o exterior.
- 5933 / 6933 – Prestação de serviço de transporte para contribuinte ou não contribuinte.
- Impostos:
- ICMS:
- PIS:
- COFINS:
- Carga Tributária:
- ICMS Operações Interestaduais:
Seguros
Observações
Informações
Notas Fiscais
Opções
Conclusão
Essa tela é essencial para empresas que precisam alinhar gestão logística, cobrança de frete e obrigações fiscais, oferecendo maior eficiência, segurança e confiabilidade em todo o processo de transporte.
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