Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 693"
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− | Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1; | + | ==='''Solução'''=== |
− | idDest = Indicador de Destino da Mercadoria; | + | *Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1; |
− | tpNF = Tipo da NF-e; | + | *idDest = Indicador de Destino da Mercadoria; |
− | finNFe = Finalidade da NF-e; | + | *tpNF = Tipo da NF-e; |
− | Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; | + | *finNFe = Finalidade da NF-e; |
− | 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; | + | *Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; |
− | 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; | + | *1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
− | 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; | + | *2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
− | 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | + | *3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; |
− | Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento); | + | *8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. |
− | Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos. | + | *Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento); |
+ | *Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos. | ||
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+ | ==='''Referência'''=== | ||
+ | Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s= |
Edição atual tal como às 13h39min de 18 de junho de 2024
693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
Causa
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
Solução
- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e;
- finNFe = Finalidade da NF-e;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
Referência
Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=