Mudanças entre as edições de "Rejeição MDF-e 219"
(→Referência) |
(→Referência) |
||
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) | |||
Linha 9: | Linha 9: | ||
==='''Referência'''=== | ==='''Referência'''=== | ||
MOC MDFe 3.00b Visão Geral | MOC MDFe 3.00b Visão Geral | ||
+ | |||
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=MDFE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b.pdf | https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=MDFE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b.pdf |
Edição atual tal como às 17h25min de 22 de julho de 2024
219 - Circulação do MDF-e verificada.
Causa
Ao tentar cancelar um MDF-e após a circulação da mercadoria da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 219. Quando a mercadoria já está em circulação e o respectivo MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar seu cancelamento.
Solução
Neste caso não será possível cancelar o MDF-e através do sistema. Para resolver a rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal, sendo assim precisa solicitar o cancelamento do registro de passagem.
Referência
MOC MDFe 3.00b Visão Geral