Mudanças entre as edições de "Rejeição MDF-e 219"

(Referência)
(Referência)
 
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 9: Linha 9:
 
==='''Referência'''===
 
==='''Referência'''===
 
MOC MDFe 3.00b Visão Geral
 
MOC MDFe 3.00b Visão Geral
 +
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=MDFE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b.pdf
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=MDFE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b.pdf

Edição atual tal como às 17h25min de 22 de julho de 2024

219 - Circulação do MDF-e verificada.

Causa

Ao tentar cancelar um MDF-e após a circulação da mercadoria da NF-e, o órgão autorizador retornará a rejeição 219. Quando a mercadoria já está em circulação e o respectivo MDF-e foi consultado em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar seu cancelamento.

Solução

Neste caso não será possível cancelar o MDF-e através do sistema. Para resolver a rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem em uma barreira fiscal, sendo assim precisa solicitar o cancelamento do registro de passagem.

Referência

MOC MDFe 3.00b Visão Geral

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=MDFE&tipoArquivo=1&nomeArquivo=MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00b.pdf