Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 624"
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− | Se tratando de CPF recomendamos verificar junto a Secretária do Estado da Fazenda, se o CPF está relacionado a uma inscrição estadual através do site http://www.sintegra.gov.br/. | + | Se tratando de CPF, recomendamos verificar junto a Secretária do Estado da Fazenda, se o CPF está relacionado a uma inscrição estadual através do site http://www.sintegra.gov.br/. |
− | Após a consulta, | + | Após a consulta, acessar o [[Cadastro_de_Clientes|cadastro do cliente]] e ajustar o campo correspondente a inscrição estadual. Caso o cliente possuir informar a IE correta, ou deixar o campo vazio. |
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Nota Técnica 2021.002 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6wb21O4RVtg= | Nota Técnica 2021.002 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6wb21O4RVtg= |
Edição atual tal como às 10h39min de 22 de julho de 2024
624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF
Causa
Este erro ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal, a Inscrição Estadual informada não corresponde ao CPF do destinatário da NF-e. A Inscrição Estadual deve ser a mesma vinculada ao CPF na base de dados da SEFAZ quando existir.
Solução
Se tratando de CPF, recomendamos verificar junto a Secretária do Estado da Fazenda, se o CPF está relacionado a uma inscrição estadual através do site http://www.sintegra.gov.br/.
Após a consulta, acessar o cadastro do cliente e ajustar o campo correspondente a inscrição estadual. Caso o cliente possuir informar a IE correta, ou deixar o campo vazio.
Referência
Nota Técnica 2021.002 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6wb21O4RVtg=