Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 694"
(Criou página com '695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino. ===Causa=== A rejeição 694 da NF-e ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida para uma...') |
(→Referencia) |
||
(18 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | + | 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. | |
− | ===Causa=== | + | ==='''Causa'''=== |
− | A rejeição 694 da NF-e ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida para uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), mas não é informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest) e a operação não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), indicando que não se trata de uma operação de prestação de serviços. | + | A rejeição 694 da NF-e ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida para uma '''Operação Interestadual''' (tag: idDest = 2) com '''Consumidor Final''' (tag: indFinal = 1) e '''Não Contribuinte''' (tag: indIEDest = 9), mas não é informado o '''Grupo do ICMS para a UF de Destino''' (tag: ICMSUFDest) e a operação não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), indicando que não se trata de uma operação de prestação de serviços. |
==='''Validação da Sefaz'''=== | ==='''Validação da Sefaz'''=== | ||
Linha 11: | Linha 11: | ||
- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag | - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag | ||
“ISSQN”). | “ISSQN”). | ||
+ | |||
'''Exceção 1:''' Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. | '''Exceção 1:''' Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. | ||
+ | |||
'''Exceção 2:''' A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. | '''Exceção 2:''' A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. | ||
− | ''Exceção 3:''' A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de | + | |
+ | '''Exceção 3:''' A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de | ||
acesso anterior a 2016. | acesso anterior a 2016. | ||
+ | |||
'''Exceção 4:''' A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). | '''Exceção 4:''' A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). | ||
+ | |||
'''Exceção 5:''' A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). | '''Exceção 5:''' A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). | ||
+ | |||
'''Exceção 6:''' A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP | '''Exceção 6:''' A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP | ||
diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. | diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. | ||
+ | |||
'''Exceção 7:''' A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). | '''Exceção 7:''' A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). | ||
+ | |||
'''Exceção 8:''' A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06). | '''Exceção 8:''' A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06). | ||
+ | |||
'''Exceção 9:''' A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: | '''Exceção 9:''' A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: | ||
− | - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado | + | :- 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado. |
− | - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura | + | :- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura. |
− | - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. | + | :- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. |
+ | |||
'''Exceção 10:''' Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). | '''Exceção 10:''' Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). | ||
+ | |||
'''Exceção 11:''' A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). | '''Exceção 11:''' A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3). | ||
+ | |||
'''Exceção 12:''' A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). | '''Exceção 12:''' A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1). | ||
+ | ==='''Solução'''=== | ||
+ | No cadastro das informações fiscais do item, preencher as informações da página '''ICMS Operações Interestaduais'''. Os campos presentes na página, correspondem as tag's do grupo ICMSUFDes e estão relacionados da seguinte forma: | ||
− | + | *'''Base de Cálculo:''' Valor da base de cálculo da UF de destino (Tag vBCUFDest). | |
+ | *'''Alíquota Interna:''' Alíquota do ICMS da UF de destino (Tag pICMSUFDest). | ||
+ | *'''Alíquota Interestadual:''' Alíquota do ICMS interestadual (Tag pICMSInter). | ||
+ | *'''*% Partilha:''' Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha (Tag pICMSInterPart). | ||
+ | *'''Valor para UD Destino:''' Valor do ICMS na UF de Destino (Tag vICMSUFDest). | ||
+ | *'''Valor para UF Remetente:''' Valor do ICMS da UF do Remetente (Tag vICMSUFRemet). | ||
+ | *'''FCP Alíquota:''' Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (Tag pFCPUFDest). | ||
+ | *'''FCP Valor:''' Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (Tag vFCPUFDest). | ||
+ | {| class="wikitable" style="width: 100%" | ||
+ | |'''Dica''' | ||
+ | Mesmo quando realizado o preenchimento das informações de ICMS interestadual, o grupo de ICMSUFDes não será gerado no XML, caso o emissor seja optantes pelo Simples Nacional. O campo % Partilha informado deverá ser maior que zero. | ||
+ | |} | ||
− | === | + | ==='''Referência'''=== |
*Nota Técnica 2015/003 v 1.94 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk= | *Nota Técnica 2015/003 v 1.94 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk= |
Edição atual tal como às 13h39min de 18 de junho de 2024
694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Causa
A rejeição 694 da NF-e ocorre quando uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida para uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9), mas não é informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest) e a operação não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), indicando que não se trata de uma operação de prestação de serviços.
Validação da Sefaz
NA01-20 55 Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).
Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF).
Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06).
Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP:
- - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
- - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura.
- - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).
Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).
Solução
No cadastro das informações fiscais do item, preencher as informações da página ICMS Operações Interestaduais. Os campos presentes na página, correspondem as tag's do grupo ICMSUFDes e estão relacionados da seguinte forma:
- Base de Cálculo: Valor da base de cálculo da UF de destino (Tag vBCUFDest).
- Alíquota Interna: Alíquota do ICMS da UF de destino (Tag pICMSUFDest).
- Alíquota Interestadual: Alíquota do ICMS interestadual (Tag pICMSInter).
- *% Partilha: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha (Tag pICMSInterPart).
- Valor para UD Destino: Valor do ICMS na UF de Destino (Tag vICMSUFDest).
- Valor para UF Remetente: Valor do ICMS da UF do Remetente (Tag vICMSUFRemet).
- FCP Alíquota: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (Tag pFCPUFDest).
- FCP Valor: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (Tag vFCPUFDest).
Dica
Mesmo quando realizado o preenchimento das informações de ICMS interestadual, o grupo de ICMSUFDes não será gerado no XML, caso o emissor seja optantes pelo Simples Nacional. O campo % Partilha informado deverá ser maior que zero. |
Referência
- Nota Técnica 2015/003 v 1.94 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2q67SVnECYk=