Mudanças entre as edições de "Rejeição CT-e 740"

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Se o tomador pode ser um dos participantes do CT-e original, corrigir o tomador no CT-e de substituição para o remetente, o expedidor, o recebedor ou o destinatário e transmitir novamente.
 
Se o tomador pode ser um dos participantes do CT-e original, corrigir o tomador no CT-e de substituição para o remetente, o expedidor, o recebedor ou o destinatário e transmitir novamente.
  
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Se o tomador precisa ser uma empresa que não participa do CT-e original, a substituição não permite essa troca. Nesse caso, avaliar com o setor fiscal a emissão de um CT-e de anulação do CT-e original, seguido de um novo CT-e já com o tomador correto, e confirmar se há prazo a respeitar.
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Se o tomador precisa ser uma empresa que não participa do CT-e original, a substituição não permite essa troca. Nesse caso, se o CT-e original ainda puder ser cancelado (sem MDF-e autorizado vinculado e dentro do prazo), cancelar e emitir um novo CT-e com o tomador correto. Se o cancelamento não for mais possível, consultar o setor fiscal para definir o procedimento.
  
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Atenção: o CT-e original só pode ser cancelado enquanto não estiver vinculado a um MDF-e autorizado (rejeição 528). Se o CT-e já estiver em um MDF-e autorizado, mesmo que encerrado, a correção deve ser feita por documento fiscal (anulação, substituição ou complemento) e não por cancelamento.
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Atenção: o CT-e original só pode ser cancelado enquanto não estiver vinculado a um MDF-e autorizado (rejeição 528). Se o CT-e já estiver em um MDF-e autorizado, mesmo que encerrado, não é possível cancelá-lo.
 
==='''Referência'''===
 
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MOC CTe 4.00 Anexo I - Leiaute e Regras de Validação:
 
MOC CTe 4.00 Anexo I - Leiaute e Regras de Validação:
  
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
 
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Edição atual tal como às 17h01min de 21 de outubro de 2026

740 - CNPJ base do tomador do CT-e substituto deve estar relacionado nos papéis do CT-e substituído para a alteração de tomador

Causa

A Rejeição acontecerá quando o CT-e de substituição altera o tomador e o CNPJ base do novo tomador (os 8 primeiros dígitos do CNPJ) não consta em nenhum dos papéis do CT-e substituído. Na substituição, o tomador só pode ser trocado por uma empresa que já participa do CT-e original, ou seja, o remetente, o expedidor, o recebedor ou o destinatário. A comparação é feita apenas pelo CNPJ base, então matriz e filial da mesma empresa são aceitas. Tomador pessoa física (CPF) ou empresa de outro CNPJ base não passam na validação.

Exemplo: o CT-e original tem como remetente o CNPJ 11.111.111/0001-11 e como destinatário o CNPJ 22.222.222/0001-22. No CT-e de substituição foi informado como tomador (tipo "Outros") o CNPJ 33.333.333/0001-33. Como a base 33333333 não é nem 11111111 nem 22222222, a SEFAZ rejeita.

Solução

Verificar no CT-e de substituição quem foi informado como tomador e comparar o CNPJ base dele com o remetente, o expedidor, o recebedor e o destinatário do CT-e substituído (chave informada no campo do CT-e substituído).

Se o tomador pode ser um dos participantes do CT-e original, corrigir o tomador no CT-e de substituição para o remetente, o expedidor, o recebedor ou o destinatário e transmitir novamente.

Se o tomador precisa ser uma empresa que não participa do CT-e original, a substituição não permite essa troca. Nesse caso, se o CT-e original ainda puder ser cancelado (sem MDF-e autorizado vinculado e dentro do prazo), cancelar e emitir um novo CT-e com o tomador correto. Se o cancelamento não for mais possível, consultar o setor fiscal para definir o procedimento.

Atenção: o CT-e original só pode ser cancelado enquanto não estiver vinculado a um MDF-e autorizado (rejeição 528). Se o CT-e já estiver em um MDF-e autorizado, mesmo que encerrado, não é possível cancelá-lo.

Referência

MOC CTe 4.00 Anexo I - Leiaute e Regras de Validação:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos