Mudanças entre as edições de "Rejeição NF-e 600"
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===Solução=== | ===Solução=== | ||
− | * Verificar o campo indicador IE e a inscrição estadual | + | * Verificar junto ao cadastro do cliente, o campo indicador IE e a inscrição estadual. |
* Verificar regime tributário no cadastro do cliente. | * Verificar regime tributário no cadastro do cliente. | ||
* Os códigos de situação tributária 102,103,300,400 e 500 retornam a rejeição para não contribuinte de ICMS. | * Os códigos de situação tributária 102,103,300,400 e 500 retornam a rejeição para não contribuinte de ICMS. | ||
===Referencia=== | ===Referencia=== | ||
− | *Nota Técnica 2015/003 | + | *Nota Técnica 2015/003 v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo= |
Edição das 19h56min de 25 de fevereiro de 2021
Rejeição - 600 - CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.
Causa
Emissão de NF-e para destinatário não contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), e o com o código da situação tributária com permissão de crédito.
Solução
- Verificar junto ao cadastro do cliente, o campo indicador IE e a inscrição estadual.
- Verificar regime tributário no cadastro do cliente.
- Os códigos de situação tributária 102,103,300,400 e 500 retornam a rejeição para não contribuinte de ICMS.
Referencia
- Nota Técnica 2015/003 v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=