Mudanças entre as edições de "CIOT"

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A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.
 
A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.
  
'''Cadastro do CT-e'''
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*'''CT:''' Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
 
*'''CT:''' Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
 
*'''Data de Emissão:''' Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
 
*'''Data de Emissão:''' Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
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*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
 
*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
 
*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a este CT-e.
 
*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a este CT-e.
*'''Situação:''' Situação de envio do CT-e à ANTT (ex.: pendente, enviado, com erro), controlada individualmente por documento.
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*'''Situação:''' Situação de envio do CT-e.
 
 
''Observação: os campos só ficam editáveis enquanto a situação do CT-e for '''Pendente''' ou '''Com Erro'''; após o envio confirmado, os dados ficam bloqueados para alteração.''
 
  
 
==='''Notas Fiscais'''===
 
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''Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.''
 
''Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.''
  
'''Cadastro da NF-e'''
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==='''Cadastro da NF-e'''===
 
*'''Produto Predominante:''' Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
 
*'''Produto Predominante:''' Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
 
*'''Quantidade:''' Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
 
*'''Quantidade:''' Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
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*'''Documento:''' Número/chave de acesso da NF-e.
 
*'''Documento:''' Número/chave de acesso da NF-e.
 
*'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
 
*'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
*'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a esta NF-e (utilizado na composição do valor total de pedágio quando a operação não possui CT-e).
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*'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
*'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a esta NF-e.
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*'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a esta NF-e.
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*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e.
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*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
*'''Situação:''' Situação de envio da NF-e à ANTT (ex.: pendente, enviado, com erro), controlada individualmente por documento.
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*'''Situação:''' Situação de envio da NF-e.
  
 
==='''Pagamentos'''===
 
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*A geração do CIOT é gratuita.
 
*A geração do CIOT é gratuita.
 
*São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
 
*São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
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'''Cadastro do Pagamento'''
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*'''Tipo de Pagamento:''' Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
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*'''Dados Bancários:''' Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
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*'''Forma de Pagamento:''' Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
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*'''Chave PIX:''' Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
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*'''Data de Liberação:''' Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
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*'''Valor Total:''' Valor total do pagamento.
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*'''Parcela:''' Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
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*'''Situação:''' Situação de envio do pagamento.
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'''Opções'''
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*'''Alterar Data Liberação:''' Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.
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==='''Log da Integração'''===
 
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:
 
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:

Edição atual tal como às 10h57min de 17 de setembro de 2026

Conceito

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte. O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).

Quando o CIOT é Obrigatório

A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável. A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026. Regras de responsabilidade, de forma prática: quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.

Tipos de Viagem

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)

No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação. Características gerais: Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.

CIOT TAC Agregado

Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. Características gerais: Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.

Frota

No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).

Fracionado

Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga. Características gerais: Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.

Funcionalidade

A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional. Através desta funcionalidade é possível: Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; Cadastrar/atualizar motorista; Cadastrar/atualizar veículo; Emitir CIOT; Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); Consultar situação da operação; Retificar (nos casos permitidos); Cancelar operação (nos casos permitidos); Encerrar operação concluída; Visualizar o histórico das comunicações.

Como Funciona no Sistema

O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes). Etapas comuns: Autenticação/inicialização da integração; Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); Geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.

  • Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):

Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.

  • Operação TAC Agregado:

Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).

  • Operação de Carga Fracionada:

Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS. Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.

Origem das Informações

Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:

  • Contratante: Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
  • Transportador contratado: Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
  • Proprietário: Cadastro do proprietário do veículo.
  • Motorista: Cadastro do motorista.
  • Veículo: Cadastro do veículo.
  • Origem/Destino/Distância: Manifesto e dados operacionais da viagem.
  • Peso e características da carga: Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
  • Documentos fiscais: CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
  • Dados financeiros: Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.

Cadastro do CIOT

O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.

  • CIOT: Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
  • Contratante: Responsável pela contratação do transporte.
  • Tipo de Viagem: Modalidade enviada para a administradora.
  • Início da Viagem: Data prevista para início da operação.
  • Fim da Viagem: Data prevista para conclusão da operação.
  • Tipo de Carga: Classificação da carga transportada. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Tipo de Embalagem: Embalagem predominante utilizada no transporte. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Peso Total: Peso total transportado. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Destinação Comercial: Define se a carga possui destinação comercial.
  • Frete Retorno: Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Composição Veicular: Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)

Conhecimentos de Transporte

Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT.

A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado.

Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem.

Somente CT-es na situação Emitido podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema.

Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito.

Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante.

A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.

Cadastro

  • CT: Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
  • Data de Emissão: Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
  • Valor da Carga: Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e.
  • Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido do CT-e.
  • Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido do CT-e.
  • Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT.
  • Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT.
  • Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a este CT-e.
  • Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
  • Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a este CT-e.
  • Situação: Situação de envio do CT-e.

Notas Fiscais

Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas:

  • Vinculadas a um CT-e: quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e.
  • Sem CT-e (avulsas): quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e.

Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio.

Somente NF-es na situação Emitido podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado.

Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.

Cadastro da NF-e

  • Produto Predominante: Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
  • Quantidade: Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
  • Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e).
  • Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto.
  • Valor: Valor da NF-e.
  • CT: Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e).
  • Documento: Número/chave de acesso da NF-e.
  • Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
  • Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
  • Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Situação: Situação de envio da NF-e.

Pagamentos

Apresenta os dados financeiros vinculados à operação. Observações importantes:

  • Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
  • A geração do CIOT é gratuita.
  • São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.

Cadastro do Pagamento

  • Tipo de Pagamento: Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
  • Dados Bancários: Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
  • Forma de Pagamento: Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
  • Chave PIX: Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
  • Data de Liberação: Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
  • Valor Total: Valor total do pagamento.
  • Parcela: Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
  • Situação: Situação de envio do pagamento.

Opções

  • Alterar Data Liberação: Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.

Log da Integração

Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:

  • Requisições.
  • Respostas.
  • Validações.
  • Mensagens de erro.
  • Protocolos/eventos de processamento.

Opções

  • Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
  • Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
  • Consultar: Atualiza a situação da operação.
  • Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
  • Encerrar: Finaliza operação concluída.
  • Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
  • Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
  • Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
  • Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
  • Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
  • Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
Observação

As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. Como regra prática: A operação deve ser registrada antes do início do transporte; Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).

Base Legal e Regulatória (Atualizada)

  • Medida Provisória nº 1.343/2026.
  • Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
  • Resolução ANTT nº 6.078/2026.
  • Portaria SUROC nº 6/2026.
  • DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
  • Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).

Conclusão

A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.