Mudanças entre as edições de "CIOT"

(Log da Integração)
(Notas Fiscais)
 
(16 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
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==='''Conceito'''===
 
==='''Conceito'''===
 
 
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
 
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
 
 
Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.
 
Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte.
 
 
O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).
 
O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).
 
 
==='''Quando o CIOT é Obrigatório'''===
 
==='''Quando o CIOT é Obrigatório'''===
 
 
A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.
 
A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável.
 
 
A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.
 
A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026.
 
 
Regras de responsabilidade, de forma prática:
 
Regras de responsabilidade, de forma prática:
 
 
quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada);
 
quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada);
 
quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro;
 
quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro;
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*TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
 
*TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
 
*ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
 
*ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
 
 
===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''====
 
===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''====
 
No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a '''carga lotação'''.
 
No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a '''carga lotação'''.
 
 
Características gerais:
 
Características gerais:
 
 
Operação com um contratante.
 
Operação com um contratante.
 
Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação.
 
Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação.
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===='''CIOT TAC Agregado'''====
 
===='''CIOT TAC Agregado'''====
 
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
 
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais.
 
 
Características gerais:
 
Características gerais:
 
 
Vínculo operacional exclusivo para o período contratado.
 
Vínculo operacional exclusivo para o período contratado.
 
Prazo operacional de até 30 dias.
 
Prazo operacional de até 30 dias.
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No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais.
 
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais.
 
Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
 
Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra:
 
 
'''Carga lotação''' (um contratante); ou
 
'''Carga lotação''' (um contratante); ou
 
'''Carga fracionada''' (mais de um contratante).
 
'''Carga fracionada''' (mais de um contratante).
 
===='''Fracionado'''====
 
===='''Fracionado'''====
 
Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga.
 
Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga.
 
 
Características gerais:
 
Características gerais:
 
 
Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado.
 
Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado.
 
Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS.
 
Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS.
 
Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
 
Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
 
 
==='''Funcionalidade'''===
 
==='''Funcionalidade'''===
 
 
A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.
 
A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional.
 
 
Através desta funcionalidade é possível:
 
Através desta funcionalidade é possível:
 
 
Cadastrar/atualizar proprietário do veículo;
 
Cadastrar/atualizar proprietário do veículo;
 
Cadastrar/atualizar motorista;
 
Cadastrar/atualizar motorista;
Linha 72: Linha 52:
 
Encerrar operação concluída;
 
Encerrar operação concluída;
 
Visualizar o histórico das comunicações.
 
Visualizar o histórico das comunicações.
 
 
==='''Como Funciona no Sistema'''===
 
==='''Como Funciona no Sistema'''===
 
 
O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).
 
O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes).
 
 
Etapas comuns:
 
Etapas comuns:
 
 
Autenticação/inicialização da integração;
 
Autenticação/inicialização da integração;
 
Validação e/ou atualização cadastral dos participantes;
 
Validação e/ou atualização cadastral dos participantes;
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Geração do CIOT antes do início da operação.
 
Geração do CIOT antes do início da operação.
 
Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.
 
Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.
 
 
*'''Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):'''
 
*'''Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):'''
 
Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.
 
Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.
 
 
*'''Operação TAC Agregado:'''
 
*'''Operação TAC Agregado:'''
 
Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).
 
Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).
 
 
*'''Operação de Carga Fracionada:'''
 
*'''Operação de Carga Fracionada:'''
 
Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.
 
Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS.
 
 
Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.
 
Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.
 
 
==='''Origem das Informações'''===
 
==='''Origem das Informações'''===
 
+
Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:
As informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:
 
 
 
 
*'''Contratante:''' Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
 
*'''Contratante:''' Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
 
*'''Transportador contratado:''' Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
 
*'''Transportador contratado:''' Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
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*'''Documentos fiscais:''' CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
 
*'''Documentos fiscais:''' CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
 
*'''Dados financeiros:''' Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.
 
*'''Dados financeiros:''' Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.
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==='''Cadastro do CIOT'''===
 +
O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.
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*'''CIOT:''' Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
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*'''Contratante:''' Responsável pela contratação do transporte.
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*'''Tipo de Viagem:''' Modalidade enviada para a administradora.
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*'''Início da Viagem:''' Data prevista para início da operação.
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*'''Fim da Viagem:''' Data prevista para conclusão da operação.
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*'''Tipo de Carga:''' Classificação da carga transportada. '''(Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Tipo de Embalagem:''' Embalagem predominante utilizada no transporte. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Peso Total:''' Peso total transportado. '''(Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Alto Desempenho:''' Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Destinação Comercial:''' Define se a carga possui destinação comercial.
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*'''Frete Retorno:''' Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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*'''Composição Veicular:''' Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)'''
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==='''Conhecimentos de Transporte'''===
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Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT.
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 +
A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado.
 +
 +
Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem.
 +
 +
Somente CT-es na situação '''Emitido''' podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema.
  
==='''Cadastro do CIOT'''===
+
Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito.
  
O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.
+
Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante.
  
*'''CIOT:''' Código identificador retornado pela integração.
+
A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.
*'''Contratante:''' Responsável pela contratação.
 
*'''Tipo de Operação:''' Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado.
 
*'''Início da Operação:''' Data prevista/informada para início.
 
*'''Fim da Operação:''' Data prevista para conclusão.
 
*'''Distância:''' Distância total da operação.
 
*'''Tipo de Carga:''' Classificação da carga transportada.
 
*'''Tipo de Embalagem:''' Embalagem predominante.
 
*'''Peso Total:''' Peso total transportado.
 
*'''Alto Desempenho:''' Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis.
 
*'''Destinação Comercial:''' Indicação da finalidade da carga.
 
*'''Frete Retorno:''' Informação de retorno vazio/com nova operação, quando aplicável.
 
*'''Composição Veicular:''' Configuração do conjunto veicular utilizado.
 
  
==='''Conhecimentos de Transporte'''===
+
==='''Cadastro'''===
Apresenta os CT-es vinculados ao CIOT, quando existentes.
+
*'''CT:''' Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
 +
*'''Data de Emissão:''' Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
 +
*'''Valor da Carga:''' Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e.
 +
*'''Município de Origem:''' Município de origem da viagem, obtido do CT-e.
 +
*'''Município de Destino:''' Município de destino da viagem, obtido do CT-e.
 +
*'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT.
 +
*'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT.
 +
*'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a este CT-e.
 +
*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
 +
*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a este CT-e.
 +
*'''Situação:''' Situação de envio do CT-e.
  
 
==='''Notas Fiscais'''===
 
==='''Notas Fiscais'''===
Apresenta as NF-es vinculadas ao CIOT, especialmente quando a composição da operação não ocorrer por CT-e.
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Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas:
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*'''Vinculadas a um CT-e:''' quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e.
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*'''Sem CT-e (avulsas):''' quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e.
 +
 
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Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio.
 +
 
 +
Somente NF-es na situação '''Emitido''' podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado.
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 +
''Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.''
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==='''Cadastro da NF-e'''===
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*'''Produto Predominante:''' Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
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*'''Quantidade:''' Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
 +
*'''Município de Origem:''' Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e).
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*'''Município de Destino:''' Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto.
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*'''Valor:''' Valor da NF-e.
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*'''CT:''' Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e).
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*'''Documento:''' Número/chave de acesso da NF-e.
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*'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
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*'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
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*'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
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*'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
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*'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e  quando não vinculado a um CT-e..
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*'''Situação:''' Situação de envio da NF-e.
  
 
==='''Pagamentos'''===
 
==='''Pagamentos'''===
 
Apresenta os dados financeiros vinculados à operação.
 
Apresenta os dados financeiros vinculados à operação.
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Observações importantes:
 +
*Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
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*A geração do CIOT é gratuita.
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*São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
  
Observações importantes:
+
'''Cadastro do Pagamento'''
 +
*'''Tipo de Pagamento:''' Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
 +
*'''Dados Bancários:''' Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
 +
*'''Forma de Pagamento:''' Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
 +
*'''Chave PIX:''' Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
 +
*'''Data de Liberação:''' Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
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*'''Valor Total:''' Valor total do pagamento.
 +
*'''Parcela:''' Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
 +
*'''Situação:''' Situação de envio do pagamento.
  
Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas;
+
'''Opções'''
A geração do CIOT é gratuita;
+
*'''Alterar Data Liberação:''' Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.
São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
 
  
 
==='''Log da Integração'''===
 
==='''Log da Integração'''===
 
 
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:
 
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:
 
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*Requisições.
Requisições;
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*Respostas.
Respostas;
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*Validações.
Validações;
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*Mensagens de erro.
Mensagens de erro;
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*Protocolos/eventos de processamento.
Protocolos/eventos de processamento.
 
 
==='''Opções'''===
 
==='''Opções'''===
 
*'''Enviar:''' Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
 
*'''Enviar:''' Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
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*'''Vincular Manifesto:''' Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
 
*'''Vincular Manifesto:''' Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
 
*'''Log:''' Exibe o histórico completo das comunicações.
 
*'''Log:''' Exibe o histórico completo das comunicações.
 
 
{| class="wikitable" style="width: 100%"
 
{| class="wikitable" style="width: 100%"
 
|'''Observação'''
 
|'''Observação'''
 
 
As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes.
 
As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes.
 
 
Como regra prática:
 
Como regra prática:
 
 
A operação deve ser registrada antes do início do transporte;
 
A operação deve ser registrada antes do início do transporte;
 
Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer;
 
Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer;
Linha 179: Linha 198:
 
Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).
 
Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).
 
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==='''Base Legal e Regulatória (Atualizada)'''===
 
==='''Base Legal e Regulatória (Atualizada)'''===
Medida Provisória nº 1.343/2026;
+
*Medida Provisória nº 1.343/2026.
Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores);
+
*Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
Resolução ANTT nº 6.078/2026;
+
*Resolução ANTT nº 6.078/2026.
Portaria SUROC nº 6/2026;
+
*Portaria SUROC nº 6/2026.
DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT);
+
*DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).
+
*Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).
 
 
 
==='''Conclusão'''===
 
==='''Conclusão'''===
 
A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT.
 
A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT.
 
 
Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.
 
Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.

Edição atual tal como às 10h57min de 17 de setembro de 2026

Conceito

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte. O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).

Quando o CIOT é Obrigatório

A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável. A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026. Regras de responsabilidade, de forma prática: quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.

Tipos de Viagem

  • TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
  • ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)

No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação. Características gerais: Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.

CIOT TAC Agregado

Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. Características gerais: Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.

Frota

No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).

Fracionado

Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga. Características gerais: Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.

Funcionalidade

A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional. Através desta funcionalidade é possível: Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; Cadastrar/atualizar motorista; Cadastrar/atualizar veículo; Emitir CIOT; Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); Consultar situação da operação; Retificar (nos casos permitidos); Cancelar operação (nos casos permitidos); Encerrar operação concluída; Visualizar o histórico das comunicações.

Como Funciona no Sistema

O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes). Etapas comuns: Autenticação/inicialização da integração; Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); Geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.

  • Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):

Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.

  • Operação TAC Agregado:

Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).

  • Operação de Carga Fracionada:

Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS. Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.

Origem das Informações

Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:

  • Contratante: Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
  • Transportador contratado: Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
  • Proprietário: Cadastro do proprietário do veículo.
  • Motorista: Cadastro do motorista.
  • Veículo: Cadastro do veículo.
  • Origem/Destino/Distância: Manifesto e dados operacionais da viagem.
  • Peso e características da carga: Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
  • Documentos fiscais: CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
  • Dados financeiros: Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.

Cadastro do CIOT

O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.

  • CIOT: Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
  • Contratante: Responsável pela contratação do transporte.
  • Tipo de Viagem: Modalidade enviada para a administradora.
  • Início da Viagem: Data prevista para início da operação.
  • Fim da Viagem: Data prevista para conclusão da operação.
  • Tipo de Carga: Classificação da carga transportada. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Tipo de Embalagem: Embalagem predominante utilizada no transporte. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Peso Total: Peso total transportado. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Destinação Comercial: Define se a carga possui destinação comercial.
  • Frete Retorno: Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
  • Composição Veicular: Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)

Conhecimentos de Transporte

Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT.

A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado.

Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem.

Somente CT-es na situação Emitido podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema.

Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito.

Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante.

A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.

Cadastro

  • CT: Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
  • Data de Emissão: Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
  • Valor da Carga: Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e.
  • Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido do CT-e.
  • Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido do CT-e.
  • Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT.
  • Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT.
  • Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a este CT-e.
  • Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
  • Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a este CT-e.
  • Situação: Situação de envio do CT-e.

Notas Fiscais

Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas:

  • Vinculadas a um CT-e: quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e.
  • Sem CT-e (avulsas): quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e.

Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio.

Somente NF-es na situação Emitido podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado.

Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.

Cadastro da NF-e

  • Produto Predominante: Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
  • Quantidade: Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
  • Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e).
  • Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto.
  • Valor: Valor da NF-e.
  • CT: Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e).
  • Documento: Número/chave de acesso da NF-e.
  • Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
  • Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
  • Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
  • Situação: Situação de envio da NF-e.

Pagamentos

Apresenta os dados financeiros vinculados à operação. Observações importantes:

  • Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
  • A geração do CIOT é gratuita.
  • São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.

Cadastro do Pagamento

  • Tipo de Pagamento: Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
  • Dados Bancários: Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
  • Forma de Pagamento: Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
  • Chave PIX: Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
  • Data de Liberação: Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
  • Valor Total: Valor total do pagamento.
  • Parcela: Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
  • Situação: Situação de envio do pagamento.

Opções

  • Alterar Data Liberação: Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.

Log da Integração

Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:

  • Requisições.
  • Respostas.
  • Validações.
  • Mensagens de erro.
  • Protocolos/eventos de processamento.

Opções

  • Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
  • Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
  • Consultar: Atualiza a situação da operação.
  • Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
  • Encerrar: Finaliza operação concluída.
  • Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
  • Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
  • Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
  • Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
  • Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
  • Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
  • Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
Observação

As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. Como regra prática: A operação deve ser registrada antes do início do transporte; Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação).

Base Legal e Regulatória (Atualizada)

  • Medida Provisória nº 1.343/2026.
  • Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
  • Resolução ANTT nº 6.078/2026.
  • Portaria SUROC nº 6/2026.
  • DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
  • Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).

Conclusão

A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.