Mudanças entre as edições de "CIOT"
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==='''Conceito'''=== | ==='''Conceito'''=== | ||
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O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. | O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. | ||
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Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte. | Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte. | ||
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O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento). | O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento). | ||
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==='''Quando o CIOT é Obrigatório'''=== | ==='''Quando o CIOT é Obrigatório'''=== | ||
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A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável. | A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável. | ||
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A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026. | A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026. | ||
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Regras de responsabilidade, de forma prática: | Regras de responsabilidade, de forma prática: | ||
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quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); | quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); | ||
quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; | quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; | ||
| Linha 21: | Linha 13: | ||
*TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida. | *TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida. | ||
*ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. | *ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. | ||
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===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''==== | ===='''CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)'''==== | ||
No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a '''carga lotação'''. | No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a '''carga lotação'''. | ||
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Características gerais: | Características gerais: | ||
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Operação com um contratante. | Operação com um contratante. | ||
Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. | Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. | ||
| Linha 33: | Linha 22: | ||
===='''CIOT TAC Agregado'''==== | ===='''CIOT TAC Agregado'''==== | ||
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. | Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. | ||
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Características gerais: | Características gerais: | ||
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Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. | Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. | ||
Prazo operacional de até 30 dias. | Prazo operacional de até 30 dias. | ||
| Linha 43: | Linha 30: | ||
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. | No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. | ||
Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: | Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: | ||
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'''Carga lotação''' (um contratante); ou | '''Carga lotação''' (um contratante); ou | ||
'''Carga fracionada''' (mais de um contratante). | '''Carga fracionada''' (mais de um contratante). | ||
===='''Fracionado'''==== | ===='''Fracionado'''==== | ||
Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga. | Operação classificada como '''carga fracionada''' quando houver mais de um contratante na composição da carga. | ||
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Características gerais: | Características gerais: | ||
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Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. | Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. | ||
Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. | Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. | ||
Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes. | Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes. | ||
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==='''Funcionalidade'''=== | ==='''Funcionalidade'''=== | ||
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A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional. | A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional. | ||
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Através desta funcionalidade é possível: | Através desta funcionalidade é possível: | ||
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Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; | Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; | ||
Cadastrar/atualizar motorista; | Cadastrar/atualizar motorista; | ||
| Linha 72: | Linha 52: | ||
Encerrar operação concluída; | Encerrar operação concluída; | ||
Visualizar o histórico das comunicações. | Visualizar o histórico das comunicações. | ||
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==='''Como Funciona no Sistema'''=== | ==='''Como Funciona no Sistema'''=== | ||
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O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes). | O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes). | ||
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Etapas comuns: | Etapas comuns: | ||
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Autenticação/inicialização da integração; | Autenticação/inicialização da integração; | ||
Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; | Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; | ||
| Linha 84: | Linha 60: | ||
Geração do CIOT antes do início da operação. | Geração do CIOT antes do início da operação. | ||
Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional. | Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional. | ||
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*'''Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):''' | *'''Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):''' | ||
Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais. | Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais. | ||
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*'''Operação TAC Agregado:''' | *'''Operação TAC Agregado:''' | ||
Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação). | Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação). | ||
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*'''Operação de Carga Fracionada:''' | *'''Operação de Carga Fracionada:''' | ||
Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS. | Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS. | ||
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Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação. | Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação. | ||
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==='''Origem das Informações'''=== | ==='''Origem das Informações'''=== | ||
| − | + | Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo: | |
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| − | |||
*'''Contratante:''' Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete. | *'''Contratante:''' Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete. | ||
*'''Transportador contratado:''' Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis. | *'''Transportador contratado:''' Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis. | ||
| Linha 109: | Linha 78: | ||
*'''Documentos fiscais:''' CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso. | *'''Documentos fiscais:''' CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso. | ||
*'''Dados financeiros:''' Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto. | *'''Dados financeiros:''' Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto. | ||
| + | ==='''Cadastro do CIOT'''=== | ||
| + | O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação. | ||
| + | *'''CIOT:''' Código identificador retornado pela administradora após a emissão. | ||
| + | *'''Contratante:''' Responsável pela contratação do transporte. | ||
| + | *'''Tipo de Viagem:''' Modalidade enviada para a administradora. | ||
| + | *'''Início da Viagem:''' Data prevista para início da operação. | ||
| + | *'''Fim da Viagem:''' Data prevista para conclusão da operação. | ||
| + | *'''Tipo de Carga:''' Classificação da carga transportada. '''(Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)''' | ||
| + | *'''Tipo de Embalagem:''' Embalagem predominante utilizada no transporte. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)''' | ||
| + | *'''Peso Total:''' Peso total transportado. '''(Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)''' | ||
| + | *'''Alto Desempenho:''' Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)''' | ||
| + | *'''Destinação Comercial:''' Define se a carga possui destinação comercial. | ||
| + | *'''Frete Retorno:''' Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)''' | ||
| + | *'''Composição Veicular:''' Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. '''(Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)''' | ||
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| + | ==='''Conhecimentos de Transporte'''=== | ||
| + | Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT. | ||
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| + | A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado. | ||
| + | |||
| + | Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem. | ||
| + | |||
| + | Somente CT-es na situação '''Emitido''' podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema. | ||
| − | + | Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito. | |
| − | + | Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante. | |
| − | + | A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo. | |
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| − | ===''' | + | ==='''Cadastro'''=== |
| − | + | *'''CT:''' Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT. | |
| + | *'''Data de Emissão:''' Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal. | ||
| + | *'''Valor da Carga:''' Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e. | ||
| + | *'''Município de Origem:''' Município de origem da viagem, obtido do CT-e. | ||
| + | *'''Município de Destino:''' Município de destino da viagem, obtido do CT-e. | ||
| + | *'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT. | ||
| + | *'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT. | ||
| + | *'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a este CT-e. | ||
| + | *'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e. | ||
| + | *'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a este CT-e. | ||
| + | *'''Situação:''' Situação de envio do CT-e. | ||
==='''Notas Fiscais'''=== | ==='''Notas Fiscais'''=== | ||
| − | Apresenta as NF-es vinculadas ao CIOT, | + | Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas: |
| + | |||
| + | *'''Vinculadas a um CT-e:''' quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e. | ||
| + | *'''Sem CT-e (avulsas):''' quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e. | ||
| + | |||
| + | Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio. | ||
| + | |||
| + | Somente NF-es na situação '''Emitido''' podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado. | ||
| + | |||
| + | ''Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.'' | ||
| − | ==''' | + | ==='''Cadastro da NF-e'''=== |
| + | *'''Produto Predominante:''' Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado. | ||
| + | *'''Quantidade:''' Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e. | ||
| + | *'''Município de Origem:''' Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e). | ||
| + | *'''Município de Destino:''' Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto. | ||
| + | *'''Valor:''' Valor da NF-e. | ||
| + | *'''CT:''' Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e). | ||
| + | *'''Documento:''' Número/chave de acesso da NF-e. | ||
| + | *'''Quilometragem:''' Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e. | ||
| + | *'''Valor Pedágio:''' Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e. | ||
| + | *'''Valor Seguro:''' Valor de seguro correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.. | ||
| + | *'''Valor Combustível:''' Valor de combustível correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.. | ||
| + | *'''Valor Adiantamento:''' Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.. | ||
| + | *'''Situação:''' Situação de envio da NF-e. | ||
| + | ==='''Pagamentos'''=== | ||
Apresenta os dados financeiros vinculados à operação. | Apresenta os dados financeiros vinculados à operação. | ||
| + | Observações importantes: | ||
| + | *Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas. | ||
| + | *A geração do CIOT é gratuita. | ||
| + | *São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT. | ||
| − | + | '''Cadastro do Pagamento''' | |
| + | *'''Tipo de Pagamento:''' Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT. | ||
| + | *'''Dados Bancários:''' Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento. | ||
| + | *'''Forma de Pagamento:''' Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT. | ||
| + | *'''Chave PIX:''' Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX. | ||
| + | *'''Data de Liberação:''' Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido. | ||
| + | *'''Valor Total:''' Valor total do pagamento. | ||
| + | *'''Parcela:''' Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento. | ||
| + | *'''Situação:''' Situação de envio do pagamento. | ||
| − | + | '''Opções''' | |
| − | + | *'''Alterar Data Liberação:''' Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória. | |
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| + | ==='''Log da Integração'''=== | ||
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória: | Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória: | ||
| − | + | *Requisições. | |
| − | + | *Respostas. | |
| − | + | *Validações. | |
| − | + | *Mensagens de erro. | |
| − | + | *Protocolos/eventos de processamento. | |
| − | |||
==='''Opções'''=== | ==='''Opções'''=== | ||
| − | |||
*'''Enviar:''' Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais. | *'''Enviar:''' Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais. | ||
*'''Geração Automática:''' Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema. | *'''Geração Automática:''' Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema. | ||
| Linha 167: | Linha 189: | ||
*'''Vincular Manifesto:''' Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio. | *'''Vincular Manifesto:''' Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio. | ||
*'''Log:''' Exibe o histórico completo das comunicações. | *'''Log:''' Exibe o histórico completo das comunicações. | ||
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{| class="wikitable" style="width: 100%" | {| class="wikitable" style="width: 100%" | ||
|'''Observação''' | |'''Observação''' | ||
| − | |||
As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. | As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. | ||
| − | |||
Como regra prática: | Como regra prática: | ||
| − | + | A operação deve ser registrada antes do início do transporte; | |
| − | + | Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; | |
| − | + | Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; | |
| − | + | Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação). | |
| − | |||
|} | |} | ||
==='''Base Legal e Regulatória (Atualizada)'''=== | ==='''Base Legal e Regulatória (Atualizada)'''=== | ||
| − | + | *Medida Provisória nº 1.343/2026. | |
| − | Medida Provisória nº 1.343/2026 | + | *Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores). |
| − | Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores) | + | *Resolução ANTT nº 6.078/2026. |
| − | Resolução ANTT nº 6.078/2026 | + | *Portaria SUROC nº 6/2026. |
| − | Portaria SUROC nº 6/2026 | + | *DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT). |
| − | DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT) | + | *Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC). |
| − | Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC). | ||
==='''Conclusão'''=== | ==='''Conclusão'''=== | ||
| − | |||
A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. | A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. | ||
| − | |||
Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC. | Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC. | ||
Edição atual tal como às 10h57min de 17 de setembro de 2026
Índice
- 1 Conceito
- 2 Quando o CIOT é Obrigatório
- 3 Tipos de Viagem
- 4 Funcionalidade
- 5 Como Funciona no Sistema
- 6 Origem das Informações
- 7 Cadastro do CIOT
- 8 Conhecimentos de Transporte
- 9 Cadastro
- 10 Notas Fiscais
- 11 Cadastro da NF-e
- 12 Pagamentos
- 13 Log da Integração
- 14 Opções
- 15 Base Legal e Regulatória (Atualizada)
- 16 Conclusão
Conceito
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o código eletrônico que identifica e acompanha a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Na sistemática vigente da ANTT, o registro da operação com geração de CIOT é instrumento de rastreabilidade, suporte à fiscalização e validação de regras regulatórias, incluindo requisitos relacionados ao piso mínimo de frete e às obrigações operacionais do transporte. O CIOT é gerado no sistema da ANTT, por integração sistêmica (direta ou via Instituição de Pagamento autorizada), e passa a identificar a operação durante todo o seu ciclo de vida (geração, eventual retificação/cancelamento e encerramento).
Quando o CIOT é Obrigatório
A geração do CIOT é obrigatória para operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação aplicável. A obrigatoriedade em modelo “CIOT para todos” está em vigor desde 24/05/2026. Regras de responsabilidade, de forma prática: quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante é responsável pela geração do CIOT (por Instituição de Pagamento autorizada); quando a ETC efetivamente realizar a operação sem subcontratar TAC/TAC equiparado, a própria ETC é responsável pelo registro; em hipóteses específicas pode haver delegação operacional, sem afastar a responsabilidade legal do contratante.
Tipos de Viagem
- TAC: Transportador Autônomo de Cargas. É a pessoa física que presta serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, com veículo próprio, arrendado ou em outra forma permitida.
- ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. É a pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
CIOT Padrão (Operação de Carga Lotação)
No cenário regulatório atual, o equivalente operacional ao modelo “padrão” é a carga lotação. Características gerais: Operação com um contratante. Pode ter múltiplos pontos de origem/destino, desde que continue enquadrada como lotação. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes no DCS/Portaria. Deve ser gerado antes do início da operação.
CIOT TAC Agregado
Utilizado quando há contratação de TAC em regime de exclusividade, com remuneração certa, nos termos legais. Características gerais: Vínculo operacional exclusivo para o período contratado. Prazo operacional de até 30 dias. Permite inclusão de eventos operacionais (como viagens e pagamentos) conforme fluxo sistêmico definido para o tipo. Deve ser gerado antes do início da operação.
Frota
No modelo atual da ANTT, “frota” não é um tipo autônomo de CIOT separado dos tipos operacionais principais. Quando a operação é realizada por ETC com frota própria (sem subcontratação de TAC/TAC equiparado), o registro ocorre no CIOT conforme o enquadramento da operação, em regra: Carga lotação (um contratante); ou Carga fracionada (mais de um contratante).
Fracionado
Operação classificada como carga fracionada quando houver mais de um contratante na composição da carga. Características gerais: Responsabilidade de registro da ETC que efetivamente realiza o transporte, quando não houver TAC/TAC equiparado subcontratado. Preenchimento dos contratantes conforme campos e regras do DCS. Prazo operacional de até 90 dias, conforme regras vigentes.
Funcionalidade
A funcionalidade de CIOT integra o sistema à plataforma regulatória para registrar operações e acompanhar todo o ciclo operacional. Através desta funcionalidade é possível: Cadastrar/atualizar proprietário do veículo; Cadastrar/atualizar motorista; Cadastrar/atualizar veículo; Emitir CIOT; Adicionar viagens (quando aplicável ao tipo de operação); Adicionar pagamentos (quando aplicável ao tipo de operação); Consultar situação da operação; Retificar (nos casos permitidos); Cancelar operação (nos casos permitidos); Encerrar operação concluída; Visualizar o histórico das comunicações.
Como Funciona no Sistema
O processo é realizado por integração com os serviços técnicos regulamentados pela ANTT (DCS e regras operacionais vigentes). Etapas comuns: Autenticação/inicialização da integração; Validação e/ou atualização cadastral dos participantes; Validação de dados da operação e do transportador (incluindo RNTRC, quando exigido); Geração do CIOT antes do início da operação. Após a geração, o fluxo depende do tipo operacional.
- Operação de Carga Lotação (CIOT Padrão):
Dados da operação são registrados no fluxo correspondente à lotação, respeitando as validações de negócio e os limites operacionais.
- Operação TAC Agregado:
Após geração inicial, os eventos complementares seguem o fluxo permitido para o tipo (por exemplo, inclusão e envio conforme execução da operação).
- Operação de Carga Fracionada:
Registro da operação com estrutura própria de contratantes e documentos, conforme DCS. Cada comunicação atualiza situação e histórico da operação.
Origem das Informações
Na geração automática do CIOT, as informações utilizadas para emissão do CIOT são obtidas automaticamente dos cadastros e documentos já existentes no sistema, conforme abaixo:
- Contratante: Cadastro da pessoa/empresa responsável pela contratação do frete.
- Transportador contratado: Cadastro do transportador (TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC), com validações aplicáveis.
- Proprietário: Cadastro do proprietário do veículo.
- Motorista: Cadastro do motorista.
- Veículo: Cadastro do veículo.
- Origem/Destino/Distância: Manifesto e dados operacionais da viagem.
- Peso e características da carga: Documentos vinculados à operação (CT-e/NF-e/manifesto) e dados operacionais.
- Documentos fiscais: CT-es e/ou NF-es vinculados, conforme o caso.
- Dados financeiros: Informações provenientes dos dados de pagamento do manifesto.
Cadastro do CIOT
O cadastro reúne os dados necessários para emissão, acompanhamento e encerramento da operação.
- CIOT: Código identificador retornado pela administradora após a emissão.
- Contratante: Responsável pela contratação do transporte.
- Tipo de Viagem: Modalidade enviada para a administradora.
- Início da Viagem: Data prevista para início da operação.
- Fim da Viagem: Data prevista para conclusão da operação.
- Tipo de Carga: Classificação da carga transportada. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Tipo de Embalagem: Embalagem predominante utilizada no transporte. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Peso Total: Peso total transportado. (Exclusivo e obrigatório para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Alto Desempenho: Indicação conforme parâmetros regulatórios aplicáveis. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Destinação Comercial: Define se a carga possui destinação comercial.
- Frete Retorno: Indica se existe previsão de frete para o retorno do veículo. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
- Composição Veicular: Define a configuração do conjunto de veículos utilizado na operação de transporte, como veículo simples, cavalo mecânico com carreta, bitrem, rodotrem ou outras combinações permitidas. (Exclusivo para tipo de viagem Padrão e Fracionado)
Conhecimentos de Transporte
Apresenta os CT-es vinculados à operação de CIOT.
A vinculação é automática: ao salvar o CIOT vinculado a um manifesto, o sistema busca os CT-es do mesmo manifesto e do mesmo contratante do CIOT — desde que ainda não estejam vinculados a outro CIOT já confirmado — e os relaciona automaticamente nesta guia, junto com o produto predominante transportado.
Havendo ao menos um CT-e vinculado, é a partir dele que são montados os dados de origem, destino e demais informações da viagem enviada à ANTT, incluindo os valores de pedágio, seguro, adiantamento e combustível daquela viagem.
Somente CT-es na situação Emitido podem ser enviados. Cada CT-e vinculado mantém seu próprio controle individual de envio (pendente ou já enviado), sem impedir o envio dos demais caso um deles apresente problema.
Um mesmo CT-e não pode permanecer vinculado, ao mesmo tempo, a mais de um CIOT já confirmado junto à ANTT — o sistema bloqueia o envio nesse caso, apontando o documento em conflito.
Se o contratante do CIOT for alterado, os CT-es (e as NF-es) já vinculados são desfeitos e a vinculação é refeita automaticamente para o novo contratante.
A quantidade de CT-es vinculados e, quando aplicável, o peso total da operação são recalculados automaticamente a partir dos documentos desta guia, sempre que o CIOT é salvo.
Cadastro
- CT: Conhecimento de Transporte (CT-e) vinculado à operação de CIOT.
- Data de Emissão: Data de emissão do CT-e, obtida do próprio documento fiscal.
- Valor da Carga: Valor da carga transportada, conforme informado no CT-e.
- Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido do CT-e.
- Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido do CT-e.
- Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste CT-e, utilizada na viagem enviada à ANTT.
- Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a este CT-e, utilizado na composição do valor total de pedágio enviado à ANTT.
- Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a este CT-e.
- Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a este CT-e.
- Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a este CT-e.
- Situação: Situação de envio do CT-e.
Notas Fiscais
Apresenta as NF-es vinculadas à operação de CIOT, que podem chegar até esta guia de duas formas:
- Vinculadas a um CT-e: quando a NF-e está referenciada dentro de um CT-e já vinculado ao CIOT (guia Conhecimentos de Transporte), ela é trazida automaticamente para esta guia associada ao respectivo CT-e, e é enviada à ANTT como parte da viagem daquele CT-e.
- Sem CT-e (avulsas): quando o manifesto não possui nenhum CT-e vinculado ao CIOT, as NF-es do próprio manifesto são vinculadas diretamente nesta guia, e cada uma delas é enviada à ANTT como uma viagem própria. Por isso, essa forma só é utilizada quando a operação não possui nenhum CT-e.
Assim como os CT-es, a vinculação das NF-es é automática (mesmo manifesto e mesmo contratante do CIOT, evitando duplicidade com outro CIOT já confirmado), é refeita ao trocar o contratante do CIOT, e cada NF-e mantém seu próprio controle individual de envio.
Somente NF-es na situação Emitido podem ser enviadas, e é necessário que a operação tenha o produto predominante e o NCM corretamente identificados; sem essas informações, o envio da NF-e é bloqueado.
Observação: o valor de pedágio informado no manifesto precisa corresponder à soma dos valores de pedágio lançados nos Conhecimentos de Transporte e nas Notas Fiscais vinculados; havendo divergência, o sistema impede o envio do CIOT.
Cadastro da NF-e
- Produto Predominante: Produto predominante transportado, exigido pela ANTT para identificação da carga; sem seu preenchimento o envio é bloqueado.
- Quantidade: Quantidade do produto transportado, conforme informado na NF-e.
- Município de Origem: Município de origem da viagem, obtido da NF-e/manifesto (utilizado quando a NF-e é enviada como viagem própria, sem CT-e).
- Município de Destino: Município de destino da viagem, obtido da NF-e/manifesto.
- Valor: Valor da NF-e.
- CT: Conhecimento de Transporte ao qual esta NF-e está associada, quando houver; em branco, indica NF-e avulsa (sem CT-e).
- Documento: Número/chave de acesso da NF-e.
- Quilometragem: Distância (em km) referente ao trecho deste NF-e quando não vinculado a um CT-e.
- Valor Pedágio: Valor de pedágio correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e.
- Valor Seguro: Valor de seguro correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
- Valor Combustível: Valor de combustível correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
- Valor Adiantamento: Valor de adiantamento de frete correspondente a esta NF-e quando não vinculado a um CT-e..
- Situação: Situação de envio da NF-e.
Pagamentos
Apresenta os dados financeiros vinculados à operação. Observações importantes:
- Para contratação de TAC/TAC equiparado, o pagamento do frete deve observar as regras legais específicas.
- A geração do CIOT é gratuita.
- São vedadas práticas de cobrança indevida pela simples geração do CIOT.
Cadastro do Pagamento
- Tipo de Pagamento: Classificação do pagamento dentro do ciclo da operação, conforme exigido pela ANTT.
- Dados Bancários: Dados bancários do favorecido para recebimento do pagamento.
- Forma de Pagamento: Forma pela qual o pagamento é efetuado, conforme domínio definido pela ANTT.
- Chave PIX: Chave PIX utilizada para o pagamento, quando o indicador de forma de pagamento for PIX.
- Data de Liberação: Data em que o pagamento é/foi liberado ao favorecido.
- Valor Total: Valor total do pagamento.
- Parcela: Número da parcela, quando o pagamento da operação for dividido em mais de um lançamento.
- Situação: Situação de envio do pagamento.
Opções
- Alterar Data Liberação: Permite corrigir a data de liberação de um pagamento já enviado à ANTT, mediante justificativa (Motivo) obrigatória.
Log da Integração
Registra automaticamente as comunicações com a plataforma regulatória:
- Requisições.
- Respostas.
- Validações.
- Mensagens de erro.
- Protocolos/eventos de processamento.
Opções
- Enviar: Gera o CIOT da operação, com validações cadastrais e operacionais.
- Geração Automática: Gera CIOT automaticamente para operações elegíveis pelas regras do sistema.
- Consultar: Atualiza a situação da operação.
- Retificar: Ajusta dados quando o tipo de operação permitir.
- Encerrar: Finaliza operação concluída.
- Cancelar: Cancela operação não realizada, conforme regras e prazos.
- Consultar PDF: Consulta e permite salvar comprovantes/documentos disponibilizados pela integração.
- Enviar Viagens: Envia viagens pendentes (quando aplicável).
- Adicionar Viagens: Adiciona viagens vinculadas à operação (quando aplicável).
- Enviar Pagamentos: Envia pagamentos pendentes (quando aplicável).
- Adicionar Pagamentos: Adiciona pagamentos vinculados à operação (quando aplicável).
- Vincular Manifesto: Vincula manifestos à operação, conforme regra de negócio.
- Log: Exibe o histórico completo das comunicações.
| Observação
As opções disponíveis variam conforme o tipo operacional (Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado) e conforme as regras técnicas vigentes. Como regra prática: A operação deve ser registrada antes do início do transporte; Cancelamento é aplicável quando a operação não ocorrer; Encerramento é aplicável quando a operação for concluída; Retificação depende do tipo de operação e das regras operacionais (ex.: há limitações para lotação). |
Base Legal e Regulatória (Atualizada)
- Medida Provisória nº 1.343/2026.
- Resolução ANTT nº 5.862/2019 (com alterações posteriores).
- Resolução ANTT nº 6.078/2026.
- Portaria SUROC nº 6/2026.
- DCS PEF v1.1 (Documento de Campos e Serviços da ANTT).
- Lei nº 11.442/2007 (dispositivos aplicáveis ao TRC).
Conclusão
A funcionalidade de CIOT permite emitir, acompanhar e encerrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em conformidade com o modelo regulatório vigente da ANTT. Além da geração do identificador da operação, o processo assegura rastreabilidade, padroniza validações, reduz inconsistências operacionais e fortalece a aderência às exigências legais e regulatórias aplicáveis ao TRC.